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#concursopublico#AuladePortugues#Aulaportugues
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00:00Muito bem, chegamos então na segunda parte aqui do nosso estudo sobre a imputabilidade.
00:05E agora a gente vai estudar as dirimentes, as exculpantes, ou seja, as hipóteses em que eu elimino a imputabilidade.
00:15E por via de consequência, nós não vamos ter tecnicamente um crime.
00:20Quais são elas?
00:21Eu te anunciei no final do bloco anterior.
00:24A doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado.
00:30E a embriaguez acidental completa.
00:32Nesse encontro, então, nós vamos destrinchar essas dirimentes, começando pela doença mental.
00:40O que vem a ser a doença mental?
00:42De acordo aí com a doutrina, a doença mental consiste numa perturbação mental ou psíquica
00:49de qualquer ordem capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender um caráter criminoso do fato
00:57ou a capacidade de comandar a vontade com esse entendimento.
01:04E quais são os exemplos aí de doenças mentais?
01:09Muito cuidado, porque aparecem vários exemplos.
01:13Nós temos aqui a esquizofrenia, a neurose, a paranoia, a psicose, a epilepsia, como exemplos aqui de doenças mentais.
01:27Ou seja, elas vão aqui afetar a capacidade de entendimento do agente e a capacidade de autodeterminação do agente.
01:38Então, a doença mental, ela, a depender da intensidade, ela elimina a imputabilidade.
01:47Concorda comigo?
01:48Só que aqui vem uma questão.
01:51Pra ferir a doença mental, eu vou precisar de uma prova técnica, tá bem?
01:58Então, eu vou ter que ter um laudo pericial.
02:00Então, vai ter que ter um laudo de um médico.
02:02Não é o profissional do direito, não é qualquer profissional que vai certificar num processo, por exemplo, a doença da pessoa.
02:11Então, nós vamos precisar de uma prova técnica.
02:14Então, vamos precisar de um laudo técnico.
02:17Uma perícia.
02:19Uma perícia.
02:21Ok?
02:21Pra ferir a doença.
02:23E aqui uma nota que é bem interessante.
02:26Bem interessante mesmo.
02:27Se a perícia atestar que o sujeito não tem nenhuma capacidade de entendimento ou de autodeterminação,
02:38nesse caso aqui, então, o diagnóstico será de um sujeito inimputável.
02:50Inimputável.
02:50Isso se a doença apontar ali que ele não tem nenhuma capacidade de entendimento ou de autodeterminação, certo?
03:01Agora, a perícia pode apontar que esse sujeito, ele tem a parcela de capacidade.
03:11Aí, eu vou estar diante de um semi-imputável.
03:18Semi-imputável.
03:19E aí, você tem que tomar cuidado.
03:23No caso da doença mental, atestando que o sujeito é inimputável,
03:30nós podemos aplicar pra ele uma medida de segurança.
03:39Segurança.
03:41Uma medida de segurança.
03:44Agora, pro semi-imputável, nós vamos poder aplicar a pena,
03:51só que uma pena diminuída,
03:55diminuída, conforme fala o parágrafo único do artigo 26,
04:02ou você vai aplicar a ele uma medida de segurança.
04:12Segurança.
04:12Segurança.
04:21Então, toma muito cuidado com o seguinte.
04:27Por quê?
04:28Se eu reconhecer que o sujeito, então, durante um surto de esquizofrenia,
04:33matou uma pessoa, conforme acontece, né?
04:36Eu já me deparei com casos práticos assim.
04:39Então, a pessoa, durante um surto de esquizofrenia, pegou uma faca e esfaqueou a vítima.
04:44Nesse caso, essa pessoa praticou um fato típico, ilícito, no entanto, diante da doença mental,
04:52eu não posso afirmar que ela vai ter a culpabilidade, porque essa doença mental compromete a capacidade de entendimento de autodeterminação.
05:00Por via de consequência, você elimina a imputabilidade.
05:04No entanto, o juiz aqui, ele pode aplicar, se demonstrado, então, a prática de um fato típico e ilícito,
05:11a medida de segurança, que nós vamos estudar oportunamente na teoria da pena,
05:16porque isso está lá no artigo 96 e seguintes do Código Penal.
05:20Beleza?
05:20Tudo bem até aqui?
05:22Agora, se essa pessoa, durante um surto, ela foi lá, esfaqueou a vítima,
05:29nesse caso, saindo a perícia, que ela tinha capacidade de entendimento e de autodeterminação,
05:34mas uma capacidade comprometida, aí o diagnóstico será de semi-imputável.
05:40Aí o juiz, no caso, vai ver, de acordo com um parecer médico,
05:45o que é mais recomendável? Aplicar a pena privativa de liberdade mais diminuída
05:51ou aplicar a medida de segurança, tá bem?
05:55Então, o juiz vai ter que verificar de acordo com o caso concreto
06:00se aplica ao inimputável a pena, ou melhor, ao semi-imputável a pena
06:07ou a medida de segurança.
06:10Ao inimputável é só medida de segurança, ok?
06:14Tudo bem até aqui? Fácil?
06:17Então, nós podemos avançar.
06:20O que mais?
06:21Desenvolvimento mental incompleto.
06:25Desenvolvimento mental incompleto.
06:27No desenvolvimento mental incompleto, nós temos o seguinte.
06:32O desenvolvimento mental que não se concluiu.
06:36A pessoa está evoluindo intelectualmente para se adaptar à sociedade.
06:42E aí, aqui, a doutrina cita casos de surdo-mudo.
06:47Você tem casos de índios não adaptados, silvículas inadaptados, tá bem?
06:55E aqui também a gente poderia colocar a menoridade penal.
06:59Aquele que tem menos que 18 anos de idade,
07:02ele possui desenvolvimento mental incompleto.
07:04Lembrando que, nesse caso aqui específico, o critério é puramente biológico.
07:12Então, só considera a idade.
07:15Se eu tenho ali 17 anos, sou inimputável.
07:18Fiz 18 anos no dia do meu aniversário.
07:21A partir das 0 horas ali, pratiquei um crime.
07:24A partir dali, então, você já sofre responsabilidade penal.
07:28Se você é menor de idade, está sujeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
07:32Para um adolescente infrator, eu só posso aplicar a medida protetiva ou medida sócio-educativa.
07:38E isso você estuda lá no Direito da Criança e do Adolescente.
07:41Foge da atribuição aqui da nossa disciplina Direito Penal.
07:46Ok?
07:46Tudo bem até aqui?
07:48Vamos lá.
07:49Vamos avançar.
07:49O que mais?
07:51Desenvolvimento mental retardado.
07:54Desenvolvimento mental retardado.
07:57O desenvolvimento mental retardado.
07:59Olha isso aqui.
08:00Alguns alunos acham muito engraçado.
08:02Muito engraçado por conta dos exemplos desse tipo de situação.
08:07Pelo seguinte.
08:08Olha só.
08:10É a pessoa cuja aptidão mental é incompatível com a idade cronológica dela.
08:15Então, a pessoa ali tem uma idade, mas parece que tem menos.
08:18Você não já chamou alguém de idiota?
08:22De retardado?
08:23Você sabia que esses conceitos, eles são técnicos?
08:27O conceito de idiota, o conceito de retardado, são conceitos da medicina.
08:33Então, a gente fala vulgarmente.
08:35Ah, seu idiota, seu retardado e tudo mais.
08:40No entanto, isso são conceitos técnicos para fins penais também.
08:43Porque se a pessoa realmente ela for idiota, se ela for realmente retardada, isso compromete a imputabilidade dela.
08:53E se comprometer a imputabilidade, não dá para condenar uma pessoa como essa.
08:57Entendeu?
08:58E condenar e aplicar pena.
09:00E quais são os exemplos?
09:02Olha só.
09:02Casos de oligofrenia, imbecilidade mental.
09:09Então, você já não chamou alguém de imbecil?
09:12Ó, imbecilidade mental também é conceito técnico.
09:15Debilidades mentais, idiotias.
09:19Indiotias, que é o idiota.
09:21Ok?
09:21Então, você tem aqui também outras situações onde há o comprometimento da capacidade de entendimento ou de autodeterminação.
09:31Doença aqui mental, conforme a gente viu.
09:35Você já viu comigo o desenvolvimento mental incompleto.
09:38E agora o desenvolvimento mental retardado.
09:40E a partir de então, a gente entra no estudo da embriaguez.
09:44Que é um assunto também muito interessante.
09:46E aí, gostoso de ser estudado.
09:49E prático.
09:49Prático.
09:51Quando você for tomar aí uma cerveja.
09:53Quando você for tomar um vinho.
09:55Uma vodka.
09:57Você vai lembrar dessa aula.
09:59Essa aula será um divisor de águas na sua vida.
10:02Porque agora você vai compreender um pouco mais técnico.
10:07Esse fenômeno da embriaguez.
10:09De forma um pouco mais técnica.
10:10Esse fenômeno da embriaguez.
10:12Primeira coisa.
10:14Que você tem que ter em mente.
10:15Não é qualquer embriaguez que elimina a responsabilidade penal.
10:18O que vem a ser embriaguez.
10:22Conceito técnico.
10:24Embriaguez.
10:25É uma causa capaz de levar à exclusão da capacidade.
10:29De entendimento.
10:31E de vontade do agente.
10:33Em virtude de uma intoxicação aguda e transitória.
10:37Causada pelo álcool.
10:40Ou por qualquer outra substância psicotrópica.
10:44Muito importante isso aqui.
10:46Muito importante.
10:46E olha só.
10:48Essa definição de embriaguez.
10:50Eu trago para vocês.
10:52Da medicina legal.
10:53Inclusive eu vou falar a partir de então.
10:56Alguns pontos de medicina legal.
10:58Até para a gente ter uma melhor compreensão.
11:01Da sistemática do direito penal nesse ponto.
11:03E são várias questões muito interessantes.
11:05Então primeira coisa.
11:07O conceito técnico de embriaguez.
11:09Embriaguez é uma intoxicação aguda e transitória.
11:13Porque passa.
11:14Embriaguez.
11:16Pergunto para você.
11:17É gerada tão somente pela ingestão de álcool?
11:21Não.
11:23Embriaguez pode decorrer da ingestão de álcool.
11:26Ou de qualquer outra substância psicotrópica.
11:31Na medicina legal.
11:33E se no seu edital não tem medicina legal.
11:35Você não precisa memorizar isso.
11:37Mas a título de curiosidade eu te conto.
11:39A gente tem três tipos de substâncias psicotrópicas.
11:43As psicolépticas.
11:45As psicoanalépticas.
11:48E as psicodislépticas.
11:50Então as que causam excitação.
11:52As que causam alucinação.
11:56Aquelas tranquilizantes.
11:59Basicamente são essas as três categorias que a gente tem de substâncias psicotrópicas.
12:04Então você tem maconha.
12:05LSD.
12:06Então as drogas em geral.
12:08Crack.
12:08Extase.
12:09Então são substâncias que já eram.
12:12Geram aqui para nós a embriaguez.
12:14Tudo bem?
12:15Fácil?
12:16Vamos lá.
12:16Cuidado então com o seguinte.
12:19Conforme eu já adverti.
12:20Não é qualquer espécie de embriaguez que afastará a responsabilidade penal.
12:25Por quê?
12:26Nós vamos verificar várias espécies de embriaguez.
12:30Nesse primeiro quadro você tem aqui a embriaguez não acidental.
12:36Nós vamos ver também a embriaguez acidental.
12:40Nós vamos ver a embriaguez patológica.
12:44Nós vamos ver a embriaguez por fim pré-ordenada.
12:48Cada uma aqui você tem que cuidar.
12:53Gera uma consequência.
12:55Por quê?
12:56A embriaguez não acidental.
12:59Ela pode ser voluntária.
13:02Ou pode ser culposa.
13:05A ideia é muito simples.
13:06Muito simples.
13:07Na voluntária.
13:08Você vai ter a embriaguez.
13:10Quando o agente pretende se embriagar.
13:12Procurando daí de forma intencional o estado de ebriedade.
13:17Ou seja.
13:18Eu quero tomar uma cerveja.
13:22Eu quero me embriagar.
13:24Hoje então você pega e liga pro seu amigo.
13:26Liga pra sua amiga.
13:27Hoje a gente vai tombar o jipe.
13:30Hoje a gente vai trincar a esfera do dragão.
13:33Hoje a gente vai perder a caixa preta.
13:36E aí vocês saem e tornam o pau.
13:38Embriaguez voluntária.
13:39Bebeu por quê?
13:40Embriaguez.
13:42Ok?
13:43E agora.
13:44Também existe outra forma.
13:46De embriaguez aqui.
13:47A embriaguez culposa.
13:49Que também não é acidental.
13:51Só que essa daqui.
13:52Ela ocorre quando o agente.
13:54Não pretendendo ficar embriagado.
13:57Ele acaba bebendo demais.
13:59De forma imprudente.
13:59E acaba chegando até o estado.
14:02De embriaguez.
14:04Ao estado etílico.
14:06Ou seja.
14:07A pessoa ali.
14:08Sendo negligente ou imprudente.
14:09Ela acaba ficando embriagada.
14:12Já saiu aí com o seu amigo.
14:14E ele falou assim.
14:15Ah.
14:15Hoje só vamos tomar uma cerveja.
14:17Só vamos sair pra tomar uma cerveja.
14:19E aí o papo tá bom.
14:20Papo vai.
14:21Papo vem.
14:22Vai uma cerveja.
14:23Vai duas.
14:23Três.
14:24Quatro.
14:24Uma grade.
14:25Entendeu?
14:26Nesse caso.
14:27Você tem uma embriaguez culposa.
14:30Beleza professor.
14:32Se eu me embriaguei.
14:33Seja de forma proposital.
14:35Seja ali.
14:37Pela quebra de um dever de cuidado.
14:38Se eu na sequência.
14:40Vier a praticar um crime.
14:42Eu serei responsabilizado penalmente?
14:45Sim.
14:46Tá bem?
14:47Então olha só.
14:48Essa embriaguez.
14:49Sendo ela completa ou incompleta.
14:52Ela não exclui a imputabilidade penal.
14:55Por conta da teoria da Axioliberem Causa.
14:59Isso quer dizer o seguinte.
15:00Que o direito penal ele volta.
15:03Ele volta no momento que você estava ali.
15:06Pra se embriagar.
15:07E vai falar o seguinte.
15:08Ó.
15:09Você se embriagou porque você quis.
15:11A sua ação era livre na causa.
15:13Por isso Axioliberem Causa.
15:16Logo.
15:16Tudo que você fizer daqui pra frente.
15:18Vai ser já responsabilidade penal.
15:20Não é à toa que existe o crime de embriaguez ao volante.
15:23Você foi lá.
15:23Tomou uma cerveja no bar.
15:24Pegou o veículo.
15:26Tá indo pra casa.
15:27Embriagado.
15:27Caiu numa blitz.
15:28Embriaguez ao volante.
15:29306.
15:30Do Corte de Trânsito Brasileiro.
15:32Professor.
15:32Tomei cerveja.
15:33Depois eu fui lá.
15:34E bati na minha esposa.
15:36Vai ser responsabilizado penalmente.
15:38Entendeu?
15:39Vai ser responsabilizado penalmente.
15:41Compreendeu o exemplo?
15:43Vácio.
15:44Ok.
15:45Segunda situação aqui.
15:47Que eu destaco pra vocês.
15:47Olha só.
15:49A embriaguez acidental.
15:51E essa daqui que é a importante.
15:53Essa aqui que você tem que tomar cuidado.
15:56Porque essa daqui que o código penal traz.
15:59Lá no dispositivo que a gente leu no bloco anterior.
16:02Como hipótese que elimina a culpabilidade.
16:06Mas cuidado.
16:08Mas cuidado.
16:08Não é toda e qualquer situação.
16:11Você tem a embriaguez que pode decorrer de caso fortuito.
16:14E a embriaguez que decorre de força maior.
16:18A embriaguez proveniente de caso fortuito.
16:21Ela ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo.
16:27Ou não tem condições de prever que determinada substância.
16:31Na quantidade ingerida ou nas circunstâncias em que o faz.
16:35Poderá provocar embriaguez.
16:39Olha que interessante então.
16:40O sujeito ali toma uma série de medicamentos.
16:44E não sabe dos efeitos daquilo.
16:46Isso pode ser um caso aqui fortuito.
16:49O sujeito que vai pra balada e alguém joga um boa noite cinderela na bebida dele.
16:54Se enquadra nessa situação aqui.
16:57Agora olha só.
16:58E a força maior?
17:00A força maior ocorre aqui.
17:01Quando?
17:02É algo que independe do controle ou vontade do agente.
17:06Ele sabe o que está acontecendo.
17:08Mas não consegue impedir.
17:10Os melhores exemplos que eu tenho práticos disso.
17:13São trotes acadêmicos.
17:15Sujeito passa no vestibular.
17:16Entra na universidade.
17:18Primeira semana de aula.
17:19Chegam lá os veteranos.
17:20Vamos dar o trote nos calouros.
17:22Amarra o calouro.
17:24Pega um litro de vodka e faz ele tomar ali um litro de vodka.
17:28Força ele.
17:30Entendeu?
17:31Então perceba.
17:31Nesse caso eu tenho uma força maior.
17:34E isso pode resultar na embriaguez.
17:36Imagina que esse calouro depois na festa.
17:39Depois de ali o cara coloca um funil na boca dele.
17:43Despeja litros de cerveja, vodka, pinga.
17:47Pinga mesmo.
17:48Corote.
17:49Que a molecada toma hoje.
17:51Olha só.
17:52O menino fica maluco.
17:54Ou a menina fica maluca.
17:56Levanta na sequência.
17:57Pega uma garrafa e quebra na cabeça de um colega.
18:00E aí como é que fica a responsabilidade penal?
18:02Cuidado.
18:03Cuidado porque aqui vai depender do seguinte.
18:07O estado dessa embriaguez.
18:08Era completo ou incompleto?
18:10Se for completa a embriaguez.
18:14Ou seja, se ela retirar toda a capacidade de entendimento ou de autodeterminação.
18:19Essa pessoa será absolvida.
18:20Essa pessoa será absolvida.
18:23Porque o artigo 28 do Código Penal fala que nesse caso há uma isenção de pena.
18:29Então a sentença nesse caso aqui do juiz será uma sentença de absolvição.
18:35Entendeu?
18:36Se a embriaguez for acidental.
18:38Ou seja, proveniente de caso fortuito ou de força maior.
18:41e for completa, demonstrado isso, a absolvição.
18:46Isenta de pena conforme está expresso no Código Penal lá no artigo 28, parágrafo 1º.
18:52Agora, se por outro lado essa embriaguez não for completa,
18:57se ela for incompleta,
18:59nós vamos diminuir a pena aqui do sujeito na forma do artigo 28.
19:06Então, incompleta, ela diminui a capacidade de entendimento e de autodeterminação.
19:10Nesse sentido o Código fala lá no 28, parágrafo 2º.
19:13Então você aplica uma redução de pena.
19:15Você condena e reduz a pena desse sujeito.
19:20Beleza, professor.
19:20Mas como é que eu faço pra diferenciar o estado de embriaguez aqui, completa e incompleta?
19:25De novo, a gente tem que ir lá na medicina legal.
19:28E aqui eu te conto um negócio que é muito legal, muito interessante, muito fácil de memorizar.
19:33Que são os estágios da embriaguez, as fases da embriaguez.
19:38Você sabe quais são as fases da embriaguez?
19:40A próxima vez que você for tomar uma cerveja com seus amigos aí, com as suas amigas e tudo mais,
19:46lembra disso.
19:48Primeira fase.
19:48A primeira fase é a fase da excitação.
19:51Você ali começa a tomar cerveja.
19:54Você começa a dar risada.
19:55Você fica legalzão.
19:57Certo?
19:57Na medicina legal, associa-se a primeira fase ao estágio macaco.
20:02Cada fase na medicina legal tem a característica de ser um animal.
20:06Então a primeira fase é o estágio macaco.
20:09É a fase da excitação.
20:12A pessoa fica desinibida.
20:14Começa a falar mais alto.
20:15Não é?
20:15Aí, segunda fase.
20:18A segunda fase aqui já começa a dar problema.
20:21Porque é a fase que é marcada pela agressividade.
20:26E na medicina legal a gente chama então de estágio leão.
20:30Estágio leão.
20:32E outra característica dessa etapa, da segunda etapa, é a agressividade ou também o choro.
20:40O choro.
20:41O choro já é característica da segunda etapa.
20:44E você tem um terceiro momento.
20:46Que daí já é lastimável.
20:49É o coma.
20:50É o coma alcoólico.
20:53Na medicina legal, chamado como estágio porco.
20:56Estágio porco.
20:58É aquele estágio deplorável.
20:59Que a pessoa já está toda vomitada.
21:01Está em coma alcoólico.
21:02Está...
21:02Nossa.
21:04Nossa.
21:05Deplorável.
21:06Certo?
21:07Então olha só.
21:08O que que isso influencia no estudo da embriaguez aqui?
21:14Tudo.
21:15Por quê?
21:16A partir do segundo estágio, do estágio leão, é que a gente já pode afirmar que a pessoa está ali em embriaguez completa.
21:26Tá bem?
21:27A partir do segundo estágio, nós já temos o diagnóstico de embriaguez completa.
21:33Então lembra lá.
21:34Três fases.
21:35Macaco, leão e porco.
21:37A partir da segunda fase, que é da agressividade, que a pessoa começa a ficar encorajada, querer bater nos outros.
21:44O cara fica machão.
21:45Então nessa fase aí, daí pra frente, nós já temos a embriaguez completa.
21:50Na primeira etapa, você tem a embriaguez incompleta.
21:54Uma curiosidade.
21:55Uma curiosidade que é muito interessante.
21:58Olha só.
21:59Eu na faculdade, a gente pegava lá, se reunia, ia em cervejada, a gente pegava isso aí à noite, a gente fazia churrasco e tudo mais.
22:07E a gente bebia, como todo bom universitário.
22:10E aí, o que que acontecia?
22:12Eu tinha um colega da minha turma que falava assim, pô, vocês saem aí à noite, né?
22:16Vão nas festas, depois vocês falam que não lembram depois.
22:20Vocês lembram só de flashes da noite?
22:23A minha irmã chama isso de poder de teletransporte.
22:27E é muito engraçado.
22:29E aí, olha só.
22:31Eu pegava e falava assim, poxa, pô, mas é verdade isso?
22:34E ele ficava duvidando.
22:35E eu fui pesquisar.
22:36E eu encontrei isso nos livros de medicina legal.
22:39Tem um nome pra isso.
22:40Isso se chama palimpsesto alcoólico.
22:45Palimpsesto alcoólico.
22:47Que é a amnésia lacunar.
22:50Que deriva da ingestão aí, por exemplo, exacerbada de álcool.
22:56Então, se você beber demais, você pode ter esse tipo de consequência.
22:59Você não lembra de alguns eventos que aconteceram, certo?
23:05Então, essa amnésia lacunar, ela tem explicação científica e ela existe, sim.
23:11Não é mito.
23:12Não é mito, conforme afirmava o meu amigo aí.
23:15E aí, eu provei pra ele, certo?
23:17O que mais que é importante aqui, gente?
23:19A gente destacar.
23:20Cuidado, tá bem?
23:22Então, com essas fases da embriaguez.
23:23Se seu concurso, por exemplo, cobrar medicina legal, isso pode estar no seu edital.
23:27E medicina legal aí, também é comum aparecer nas provas pras carreiras policiais, né?
23:34Também na carreira jurídica de delegado de polícia.
23:37Dito isso, a gente pode avançar aqui no nosso programa.
23:40E aí, o que eu quero trazer?
23:42As outras formas de embriaguez.
23:45E aqui, ó, cuidado.
23:48Nós temos a embriaguez patológica.
23:50E essa embriaguez patológica, ela é entendida como, olha só, na doutrina.
23:59A embriaguez habitual não se confunde com a embriaguez crônica ou patológica.
24:05Quem se apresenta habitualmente embriagado tende ao alcoolismo crônico,
24:09que se caracteriza por anomalias psíquicas.
24:12A embriaguez patológica manifesta-se em pessoas predispostas e assemelha-se à verdadeira psicose,
24:21devendo ser tratada juridicamente como doença mental.
24:24Em outras palavras, de forma bem simples, a embriaguez patológica é a embriaguez doentia.
24:30E se é doentia, aqui o tratamento que o Código Penal confere pra ela é na forma do artigo 26 CAPT.
24:37Então trata isso como doença mental, conforme a gente vê aqui nas consequências.
24:43Olha só, poderá ser considerado, então, a pessoa que tem embriaguez patológica inimputável.
24:51E, nesse caso, nós vamos ter uma doença mental.
24:56E se ela for totalmente capaz de entender o caráter delituoso do fato praticado,
25:02ou capacidade de se autodeterminar-se, ela estiver completamente comprometida,
25:09aí a gente vai ter um sujeito aqui inimputável.
25:12Mas essa capacidade também pode ser diminuída.
25:15Daí eu vou ter um agente que é semi-imputável.
25:19Então a gente condena e reduz a pena dele.
25:22Tudo bem? Tranquilo?
25:25E a gente tem ainda mais uma hipótese de embriaguez.
25:27A embriaguez pré-ordenada.
25:31E essa embriaguez pré-ordenada aqui, muito cuidado com ela,
25:34porque é aquela que ocorre quando o indivíduo faz uso proposital de álcool etílico
25:40ou de substâncias de efeitos análogos, objetivando criar coragem para praticar um crime.
25:46Opa! Isso aqui não exclui a responsabilidade penal.
25:49Isso aqui não exclui.
25:50Se você se embriaga para criar coragem de praticar um crime,
25:55esse é o caso da embriaguez pré-ordenada.
25:59Beleza.
26:00Isso não elimina a sua responsabilidade penal.
26:03Pelo contrário, isso agrava a pena.
26:07Sua pena na dosimetria vai ser majorada.
26:11Em razão disso.
26:12Conforme anuncia aqui para nós o artigo 61 do Código Penal, inciso 2º, alínea L.
26:21Então, embriaguez pré-ordenada é circunstância agravante da pena.
26:29Ok.
26:29Para a gente colocar uma notinha bem interessante no seu material,
26:33porque eu citei isso,
26:35eu quero só te explicar o que vem a ser essa Axiolibera em causa,
26:39de maneira um pouquinho mais sofisticada.
26:41Axiolibera em causa?
26:43Então, eu te falei.
26:44Ela fundamenta a responsabilidade penal
26:47diante da embriaguez voluntária,
26:52da embriaguez culposa
26:54e também da embriaguez pré-ordenada.
26:57Porque o direito vai falar o seguinte,
27:00ninguém te coagiu a beber.
27:02Ninguém falou para você beber.
27:03Ninguém te forçou a beber.
27:05Você bebeu porque você quis,
27:06ou porque você ali quebrou um dever de cuidado,
27:08ou pior, você bebeu para criar coragem e praticar um crime.
27:12Sua ação era livre na causa.
27:14Então, o direito penal volta e tudo o que você praticar ali na sequência,
27:18isso será objeto de tutela penal.
27:20Essa é a ideia da teoria, então, da Axiolibera em causa.
27:24E aí, conforme eu trouxe aqui para vocês,
27:26eu quero que você anote no seu material que o suporte teórico da reprovabilidade penal,
27:31no caso de embriaguez nessas três situações que eu citei,
27:35ela repousa na teoria da Axiolibera em causa,
27:40que remonta à Idade Média.
27:43Por intermédio dessa construção doutrinária,
27:46antecipa-se o juízo de reprovação
27:48para alcançar o momento anterior ao estado de embriaguez,
27:51quando o agente era livre para determinar-se conforme o direito.
27:56Por isso, ação livre na causa.
27:58O fato típico é reprovável, porque o agente embriagado,
28:02apesar de não ser livre no momento da conduta,
28:06era no momento do início da ingestão do álcool.
28:11Então, esse aqui é o fundamento para você punir a embriaguez voluntária,
28:18voluntária,
28:19para você punir a embriaguez culposa,
28:23e também para você punir a embriaguez pré-ordenada.
28:31Pré-ordenada.
28:33Ok?
28:34Então, o fundamento teórico da punição
28:37por trás dessas três situações aqui de embriaguez,
28:40que a gente já estudou,
28:41é a teoria da Axiolibera em causa.
28:44Escreve com T.
28:46Mas lembra, né?
28:46Eu já te dei essa dica.
28:47Quando é latim, o tio ali no final não é Actio.
28:52É Axio.
28:53A gente pronuncia a função de C.
28:55Uma dica aí para você falar bonito
28:57na hora de explicar esse conteúdo aí para os seus colegas.
29:01Vamos lá.
29:02Próximo ponto.
29:03E para a gente fechar o tópico da imputabilidade.
29:06Vamos falar agora sobre
29:07uma parte romântica da aula.
29:10Emoção e paixão.
29:12Música
29:13emocionante agora.
29:16Olha só.
29:18Emoção é um estado afetivo
29:23que produz momentânea perturbação da personalidade
29:28e afeta o equilíbrio psíquico,
29:31acarretando alterações somáticas
29:33com fenômenos neurovegetativos,
29:38respiratórios,
29:40vasomotores,
29:42secretores e motores,
29:44que são expressões mímicas.
29:47Gente, emoção.
29:49Então é isso.
29:50Olha que conceito técnico.
29:52Bonito.
29:53E o que vem a ser a paixão?
29:55Olha a paixão.
29:56A paixão é emoção,
29:59sentimento,
30:00ou seja,
30:01um processo afetivo
30:03duradouro.
30:05Em outras palavras,
30:06vamos traduzir isso aqui.
30:07emoção é um sentimento mais abrupto,
30:12mais repentino.
30:13E a paixão é algo mais duradouro,
30:16mais crônico.
30:17O que eu quero que você guarde?
30:20Eu já li em alguns livros a seguinte diferença.
30:23O sentimento que você tem
30:24pelo seu tímido coração,
30:27isso é paixão.
30:29Porque é algo duradouro.
30:30Agora o sentimento que você tem
30:33quando o seu tímido coração
30:34entra em campo
30:35e marca aquele gol,
30:38isso,
30:39essa explosão,
30:40é emoção.
30:42Ok?
30:42Pra fins penais,
30:44você tem que saber que
30:45nenhuma situação nem outra
30:46elimina a responsabilidade penal.
30:49Porque elas não têm aptidão
30:51de comprometer
30:53a imputabilidade,
30:55conforme eu destaco aqui
30:56no último parágrafo.
30:58Embora não exclua
31:01a culpabilidade,
31:03aqueles estados
31:04de afetação humana
31:05podem incidir
31:06como causas
31:07de diminuição de pena,
31:09como ocorre
31:10no crime de homicídio,
31:11no caso de lesões corporais,
31:13nos casos
31:14dos chamados crimes passionais,
31:16tornando-os privilegiados.
31:17Então, olha só
31:18que legal
31:19essa informação.
31:20No Código Penal,
31:21no artigo 28,
31:22inciso 1º,
31:23fala,
31:23não exclui a imputabilidade,
31:25emoção e paixão.
31:26Você já sabe a diferença
31:27entre um estado e outro.
31:29Ok.
31:30Beleza.
31:31Não exclui a responsabilidade penal.
31:32Se eu, por exemplo,
31:33matei
31:34e foi por amor,
31:36foi por emoção,
31:36foi por paixão,
31:38aí cuidado.
31:39Você vai ser condenado.
31:41No entanto,
31:42dependendo da situação,
31:44eu posso pegar isso
31:46e utilizar
31:47como causa
31:48de redução de pena.
31:49Você tem aqui,
31:50por exemplo,
31:51um homicídio
31:52praticado
31:53mediante violenta emoção.
31:54sujeito,
31:55então,
31:55praticou homicídio
31:56mediante violenta emoção.
31:58Nós temos um homicídio
31:59privilegiado,
32:00que é a hipótese do parágrafo
32:011º do 121.
32:03Entendeu?
32:04Então,
32:04perceba que,
32:05embora não exclua
32:07a responsabilidade penal,
32:08emoção e paixão,
32:10num caso concreto,
32:11a depender do crime,
32:13isso pode ser utilizado
32:15como uma causa
32:16de redução de pena,
32:17um privilégio.
32:18Lesão corporal,
32:19por exemplo,
32:20você tem isso,
32:21e você tem isso
32:22também no homicídio
32:23privilegiado,
32:24que é o parágrafo
32:251º do 121.
32:27Compreendeu a ideia,
32:28então?
32:28Com isso,
32:29a gente fecha
32:30a imputabilidade.
32:32Vimos tudo,
32:32vimos tudo,
32:33definição,
32:34o que tem no código penal,
32:36vimos as gerimentos
32:37ou esculpantes,
32:38cada uma delas,
32:39vimos a fundo
32:40todos esses pontos
32:41e eu não tenho dúvida,
32:42se você se deparar
32:43com qualquer questão
32:44acerca dessa temática,
32:45você vai acertar.
32:47No próximo bloco,
32:48a gente vai começar
32:49a estudar
32:49potencial consciência
32:50da instituição
32:51e vai avançar
32:52aqui no programa
32:53de direito penal
32:54no campo da culpabilidade.
32:57Bons estudos aí pra você,
32:58eu te espero
32:58na próxima aula.
32:59e vai avançar.
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