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  • há 2 dias
Conexão Justiça | Mulher com problemas de saúde não consegue benefício no INSS

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Transcrição
00:03Há 20 anos, Dona Lucimar teve um câncer na garganta.
00:07O tratamento foi tão intenso que deixou sequelas nos pés, joelhos, coluna e articulações.
00:14Ficar em pé é uma tortura.
00:16As dores são tão intensas que ela não consegue trabalhar.
00:21Eu não tenho como estar locomovendo, não tenho como limpar uma casa, nada, porque eu não aguento.
00:25Porque dói meu corpo todo.
00:27Sem renda, a dona de casa procurou o INSS.
00:31Pediu o BPC Loas, mas foi negado, mesmo com muitos laudos médicos.
00:37Tenho laudo falando que eu sou incapacitada a trabalho, mas só que eu não consigo nada que possa estar me
00:44ajudando.
00:45Dona Lucimar mora com o marido e a filha de 14 anos.
00:49O Eliton recebe o mesmo benefício e acredita que por isso a mulher teve o auxílio negado.
00:56Para conseguir pagar contas, precisou fazer empréstimos.
01:00E aí, a situação ficou ainda pior.
01:03Renda de R$ 756,00.
01:07É que eu ganho benefício, né?
01:09Benefício de prestação continuada, o BPC.
01:12E essa é a nossa renda mensal, né?
01:16Como é que faz para sobreviver?
01:18É bem complicado.
01:20Bem complicado, mas Deus vai dando graça e a gente vai passando, né?
01:24A gente só não passa fome, porque sempre Deus guia as pessoas, né?
01:27Como a gente frequenta uma igreja, a igreja está nos ajudando na alimentação.
01:32Olha, gente, diferente do que muitos pensam, o LOAS de uma pessoa não impede que outra pessoa da mesma casa
01:40também receba o LOAS.
01:42É um benefício assistencial que não contabiliza para saber se essa pessoa tem direito ou não.
01:47É isso mesmo, doutor?
01:48Exatamente, Marcele.
01:50Na verdade, o que acontece?
01:51Existe um critério de renda familiar para fazer a requisição, o requerimento de LOAS,
01:56que é a família não pode ter renda per capita superior a um quarto do salário mínimo.
02:01Só que benefício assistencial não entra nesse cúmplico.
02:05Então, ou seja, se uma pessoa receber LOAS na casa, outra pessoa também poderá recebê-lo.
02:09A lei diz que, para ter direito ao LOAS, a renda da família, dividida pelo número de pessoas na casa,
02:16não pode ser superior a 330 reais, ou seja, a um quarto do salário mínimo.
02:23Mas para o STF, essa regra não é absoluta e cada caso é um caso.
02:30Existem famílias que a renda per capita é superior a um quarto do salário mínimo,
02:34ou seja, cada pessoa da família recebe mais que um quarto,
02:37mas mesmo assim ela tem necessidade de receber o LOAS.
02:39Então, um juiz vai avaliar o caso e vai ver aquela necessidade
02:43e pode sim conceder na justiça o benefício mesmo não preenchendo esse requisito de um quarto.
02:49O LOAS é um benefício da lei de assistência social.
02:52Garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais,
02:59que comprove não possuir meios para o próprio sustento.
03:04Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS,
03:11mas a pessoa precisa provar que não tem condições de se manter.
03:15O principal documento é fazer o Cade Único, através da assistência social,
03:20é você provar a sua renda familiar no Cade Único, na assistência social.
03:24E ali você vai ter uma prova documental informando que aquela família recebe uma renda inferior a um quarto do
03:29salário mínimo
03:30e poderá alguém da família, porventura, preenchendo esses requisitos de não ter condição de locomoção,
03:38não ter condição de poder prover o próprio sustento ou ter mais de 65 anos e não prover o próprio
03:43sustento,
03:44de fazer o requerimento e solicitar o LOAS.
03:46A dona Lucimar teve o pedido negado no próprio INSS e agora ela pode recorrer à Justiça.
03:53Olha, antes de encerrar essa matéria, a gente tem uma boa notícia, tá?
03:57O doutor Eric se comoveu com a história da Lucimar e disse que vai fazer ação para ela de forma
04:02voluntária.
04:02É isso mesmo?
04:03É isso mesmo, Marcele. A gente se sensibilizou com o caso dela.
04:06O escritório vai pegar essa ação, pró-bônus, sem cobrança de honorários.
04:10Vamos ingressar com uma ação na Justiça para tentar resolver o caso dela o mais rápido possível.
04:14E aí, dona Lucimar, gostou da notícia?
04:17Gostei, amei. Glória a Deus.
04:19Muito boa.
04:20Vai dar tudo certo.
04:21Em nome de Jesus.

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