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00:10Meu nome é Penha, moro aqui em Cachoeira Alegre, município de Ibatiba.
00:17Sou nascida e criada na roça, sou produtora rural.
00:21E como eu faço para me aposentar?
00:23Ei, dona Penha, essa é a dúvida de muitas pessoas, né?
00:26Mas olha, é preciso ter alguns requisitos.
00:29É uma aposentadoria especial em que não há contribuição, você deve fazer prova de que você exerceu aquele tipo de
00:36profissão.
00:36Tem que ter trabalhado 15 anos direto na roça, mas é preciso provar isso.
00:42É preciso provar em processo administrativo, essa prova tem que ser documental.
00:47A prova testemunhal não tem tanto peso assim, apenas na justiça.
00:51A gente aconselha que façam sempre declarações e documentos públicos que você é um trabalhador rural.
00:59Certidão de nascimento dos filhos, declarar que é trabalhador rural.
01:03Os pais declaram que são trabalhadores rurais.
01:05Certidão de casamento, os pais declaram que são trabalhadores rurais.
01:08Tirou o título de eleitor, se declara como trabalhador rural.
01:11Fez matrícula do filho na escola, se declara como trabalhador rural.
01:15Deu entrada no hospital, se declara na ficha do hospitalar que é trabalhador rural.
01:20Ser filiado a sindicatos rurais também serve como prova.
01:24A declaração de adesão dele ao PRONAF, que é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura,
01:28também serve de prova de que ele é um pequeno produtor rural e, por isso, em agricultura familiar,
01:33por isso ele tem direito também à postatoria rural.
01:35Primeiro a pessoa deve fazer o pedido ao INSS.
01:38Se for negado, pode recorrer à justiça.
01:42Ela pode arrolar testemunhas e comprovar que a pessoa é uma trabalhadora rural desde muito tempo.
01:51É muito comum isso, inclusive, com pessoas que trabalham na roça desde criança.
01:56Então, trabalhou na roça a vida inteira, mas às vezes não tem um contrato de parceria agrícola,
02:00não tem documentos que constem que ela é uma campesina,
02:04não tem outro tipo de prova, um arrendamento rural,
02:08ou não é um pequeno proprietário rural em agricultura familiar,
02:13e ela consegue fazer essa prova através de testemunhas,
02:17trabalhando como boia fria, por exemplo, que acaba sendo um contrato de diarista.
02:20Além dos 15 anos de forma direta, sem interrupção,
02:23é preciso que o homem tenha, no mínimo, 60 anos de idade e a mulher 55.
02:28Se a pessoa pedir a aposentadoria rural anos depois de completar esses critérios
02:34e tiver o pedido atendido, ela recebe o retroativo a partir da data que deu entrada no INSS.
02:42Quando completou a idade mínima para poder se aposentar,
02:45já faz essa solicitação, que não importa quanto tempo vai demorar o processo,
02:51vai receber o retroativo desde a data dessa entrada aí.
02:53Corrigido, correção monetária, juros da justiça e tudo mais.
02:57O benefício garante o recebimento de um salário mínimo por mês, além do décimo terceiro.
03:04A aposentadoria especial, como é chamada, também cabe para pescadores e garimpeiros regularizados.
03:11Vai dizer que é pescador, nos documentos, através de testemunhas que praticam pesca,
03:16o garimpeiro também da mesma forma, ele deve colocar nos documentos deles,
03:21que eles são garimpeiros, na certidão de nascimento dos filhos,
03:24se declarar, assim como o campesino, se declarar como garimpeiro ou pescador de pesca artesanal.
03:29É importante lembrar que o agricultor ou a agricultora familiar
03:33também tem direito à aposentadoria rural por invalidez quando necessário.
03:38E nesse caso, o tempo de trabalho na roça a ser comprovado é bem menor do que os 15 anos.
03:45A carência da aposentadoria rural por invalidez é de apenas um ano.
03:50Então, se a pessoa trabalhou como trabalhador rural por um ano e sofreu qualquer tipo de acidente,
03:57seja no serviço ou fora dele, seja no serviço rural ou fora dele,
04:01e não conseguir mais trabalhar, porque é um serviço pesado,
04:05é um serviço que a pessoa tem que ter um certo vigor físico para poder exercê-lo,
04:08se ela não conseguir mais exercer a sua profissão,
04:13ela vai conseguir essa aposentadoria rural por invalidez,
04:17tendo apenas um ano de trabalho como campesino.
04:19Os trabalhadores rurais ainda têm direito ao auxílio-doença.
04:24Ele não tem carência.
04:25Então, se a pessoa começou a trabalhar como trabalhador rural e se acidenta,
04:30e sofre ou tem algum problema que incapacita de trabalhar momentaneamente,
04:35naquele período que ele ficar incapacitado, ele vai receber o auxílio-doença.
04:39E é comum também, gente, a pessoa trabalhar um tempo na roça,
04:42depois trabalha de carteira assinada, volta para a roça.
04:46Doutor, como é que a pessoa faz esse caso?
04:48Dá para se aposentar como rural também?
04:51Marcelo, vai conseguir se aposentar, mas não vai fugir do requisito de ter 15 anos ininterruptos
04:57anterior à data da aposentadoria.
05:00O período que foi trabalhado na roça anteriormente,
05:03ao período que foi trabalhado na zona urbana, ao trabalho urbano,
05:06ele não vai se somar ao trabalho rural feito posterior ao período da zona urbana,
05:11do trabalho urbano. Então, se trabalhou 10 anos apenas depois que trabalhou como trabalhador urbano,
05:19ele vai ter que completar esses 15 anos. Aquele período anterior vai ficar perdido.
05:23Então, ele tem que completar 15 anos de forma direta para poder se aposentar.
05:28Senão, ele não se aposenta com a aposentadoria rural.
05:32É possível aproveitar se ele fizer uma aposentadoria híbrida,
05:37mas, nesse caso, ele vai se aposentar com 65 anos, homem, e 62, mulher,
05:42que é a aposentadoria geral.
05:46Legenda Adriana Zanotto