Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 17 horas
Se você gostou do vídeo inscreva-se no canal, deixe seu like, comente e ative as notificações clicando no sininho!

Agradecemos pela visita!

Mande sua sugestão de pauta pro nosso WhatsApp (81) 97307-1315

Siga nossas redes sociais:
Twitter: @TVTribunaPE
Instagram: @TVTribunaPE @RadioTribunaFMPE
facebook.com/TvTribunaPE

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:03Bem, você de volta. E pra você que tá chegando agora, fica com a gente, porque o assunto é
00:08benefício de prestação continuada. Um dos benefícios assistenciais que mais gera dúvida na população.
00:15Quem vai esclarecer tudo pra gente é a advogada especialista em direito previdenciário,
00:20Andréia Araújo. Doutora Andréia, tudo bem? Bom dia.
00:23Bom dia, Thaís. Tudo bem?
00:24Olha, eu começo explicando pra quem tá em casa, né? O que é o BPC e quem tem direito?
00:30O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS.
00:35O pessoal conhece como Benefício Assistencial, LOAS, BPC.
00:39Quem tem direito ao benefício são as pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas idosas
00:47acima de 65 anos de idade e que comprovem a renda familiar abaixo de um quarto do salário mínimo,
00:55que hoje dá em torno de R$ 405.
00:58Tanto a pessoa com deficiência quanto os idosos acima de 65 anos precisam comprovar a renda familiar.
01:04A renda familiar.
01:05Familiar, né? De todo mundo que mora naquela casa ali tem que ser esse valor de R$ 400.
01:10Deixa eu começar ali perto, né? O seguinte, se a pessoa mora numa casa que um outro membro da família,
01:17né?
01:17Geralmente as mulheres ganham o Bolsa Família, entra na comprovação de renda se o Bolsa Família?
01:23Thaís, eu só queria, antes de responder essa pergunta, eu queria falar que é importante a gente fazer uma diferença
01:30entre a aposentadoria e o BPC, porque essa é uma das grandes dúvidas lá do escritório.
01:36Muita gente acha que o fato de já ter 65 anos vai dar o direito de aposentar, mesmo sem ter
01:44contribuído.
01:45Não. A pessoa precisa ser idosa acima de 65 anos e aqui é importante fazer uma diferença, por quê?
01:52O idoso, para a legislação geral, ele precisa ter 60 anos, mas para o BPC ele precisa ter 65 anos.
02:00E muita gente acha que o fato de ter 65 anos vai dar direito à aposentadoria, que na verdade não
02:05é aposentadoria, é o benefício.
02:07Então a grande diferença é por quê? A aposentadoria, ela precisou ter uma prévia contribuição e o BPC não, como
02:16o nome diz, é um benefício, tá?
02:18E sobre a questão do Bolsa Família que você me perguntou.
02:21Hoje, a renda do Bolsa Família, ela entra para o cálculo da renda.
02:28E o que acontecia antes?
02:31Muita gente fazia o requerimento do benefício de BPC, de prestação continuada, e tem o benefício do Bolsa Família cortado.
02:39Hoje, quando a gente vai fazer o requerimento, quando o requerente vai fazer o requerimento lá no INSS,
02:45ele vai declarar lá se vai fazer o desligamento voluntário do Bolsa Família ou não.
02:52Por quê? Como conta para a renda, não existe empreendimento para que eles recebam os dois juntos.
02:57Mas é importante ficar atento à questão do critério da renda, como eu falei antes.
03:01Entendi, porque senão vai acabar tendo o benefício cortado.
03:04Exato.
03:04Esse benefício, ele é, assim, para sempre ou ele é temporário?
03:10Por exemplo, o idoso acima de 65 anos, ele recebe ali como se fosse uma aposentadoria para sempre?
03:15Não. Por quê? O BPC, o INSS, ele vai fazer avaliações periódicas para saber se os requisitos ainda estão presentes.
03:26Se o requisito de miserabilidade ainda está presente naquela família e se a deficiência também está ali presente.
03:34O que é que acontece?
03:36Hoje, houve uma mudança que algumas deficiências que são consideradas irreversíveis não são mais possíveis,
03:45não é mais necessário passar pela avaliação periódica.
03:48Mas o benefício de prestação continuada não é um benefício vitalício.
03:52Você vai receber para o resto da vida.
03:54Você vai estar sempre passando por avaliações, reavaliações periódicas,
03:58para o INSS saber se ainda aquele requisito ali ainda persiste.
04:03Entendi.
04:04E a pessoa que recebe o BPC, e vamos supor que ela tenha dependentes, e ela vem a falecer,
04:12esses dependentes, eles ganham alguma espécie de pensão por morte por conta desse benefício,
04:18que era o que geria ali a família, era o que supria a família?
04:21Não, infelizmente não. Como eu disse, o benefício é um benefício assistencial,
04:27previsto na Constituição, mas não existiu uma prévia contribuição para dar direito àquele benefício.
04:33É diferente da aposentadoria.
04:35Então, o BPC, se o titular do benefício falecer, não vai deixar a pensão por morte para os dependentes.
04:43Bem como também ele não recebe 13º salário, ele recebe apenas 12 prestações anuais.
04:49Não recebe 13º, né?
04:50Exato.
04:51Duas pessoas de uma mesma família podem receber cada uma o BPC?
04:55Dependendo da situação, pode sim, tá?
04:58Tanto o BPC, quanto também um benefício previdenciário, que o benefício assistencial é um benefício assistencial,
05:05não é previdenciário, existe uma diferença de até um salário mínimo, a depender da situação.
05:10O valor desse BPC é até um salário mínimo ou um salário mínimo?
05:13É um salário mínimo, é de um salário mínimo, que é R$ 1.621 atualmente.
05:18Entendi, é de um salário mínimo.
05:19A pessoa já tem essa garantia desse salário mínimo.
05:25Recentemente teve um entendimento, está rolando esse entendimento aí entre os tribunais de unificar alguma coisa?
05:31O que seria com relação ao BPC?
05:33Então, com o passar do tempo, vários processos subiram para os tribunais superiores, porque existe uma discussão grande se, para
05:45comprovar o requisito de deficiência, seria necessário a deficiência ou a incapacidade para o trabalho?
05:54Porque existe uma diferença. A incapacidade para o trabalho, como o nome já diz, se refere apenas à atividade que
06:01aquela pessoa exerce ou exerceu em algum momento da vida, mas o impedimento de longo prazo, existe uma diferença para
06:08a deficiência.
06:09E aí, os processos foram chegando lá e houve essa discussão. E agora a TNU determinou, pelo menos por enquanto,
06:18até ser julgado, que existe um embargo de declaração ainda em julgamento,
06:24se definiu que não basta o impedimento, a incapacidade para o trabalho, é preciso que comprove o impedimento de longo
06:34prazo, por meio de perícia biopsicossocial.
06:38Então, não apenas a deficiência, mas as condições que aquela pessoa vive, de acordo com aquela, conforme aquela deficiência, as
06:47condições de vida que ela vive naquele momento ali.
06:50E vamos trazer uma hipótese aqui, né? Uma pessoa trabalha com moto, é um motoqueiro, trabalha, sei lá, fazendo entrega,
06:57alguma coisa assim, não paga o INSS, ou seja, se se machucar, não tem direito ao auxílio doença, não é
07:03isso?
07:03Sim.
07:05E aí ele se machucou, ficou com uma sequela temporária, alguma coisa assim, processo de reabilitação, ele tem direito ao
07:12BPC?
07:14Precisa comprovar. A deficiência, que é o impedimento de longo prazo, esse longo prazo, ele quer dizer acima de dois
07:22anos, e além disso, ele tem que comprovar também a renda familiar per capita.
07:27Não é o fato apenas dele ter sofrido um acidente ou ter ficado com uma sequela ali, ele precisa fazer
07:34essas duas comprovações.
07:35Ele precisa, de fato, comprovar, né? Lembrando que, como você falou, é um benefício assistencial, né? E não o previdenciário,
07:43né? O previdenciário, ali, a pessoa se aposentou, tem a garantia daquele benefício ali, o resto da vida.
07:48Exato. A Constituição é muito clara quando diz que o benefício assistencial é um benefício destinado a quem dele necessitar.
07:55Ou seja, é preciso haver essa necessidade, é preciso comprovar essa necessidade. É diferente de um auxílio-doença, por exemplo,
08:03que você, além de comprovar que tem aquela doença, mas também fez a contribuição.
08:09Não apenas precisou comprovar os requisitos de miserabilidade e deficiência.
08:14E, assim, pessoas na família, né? A deficiência, ela é só física para ter direito à assistência? Ou vamos supor,
08:25entra aí uma outra, alguma síndrome, alguma questão dessa?
08:28Boa pergunta. A gente tem muitos casos lá no meu escritório de autismo. Ou seja, não é necessariamente, pode ser
08:35uma deficiência intelectual, sensorial, mental. Não apenas uma deficiência física.
08:41Entendi, entendi. E que, assim, se a gente for para a ponta do lápis, né? Essas famílias que batalham muito,
08:47né?
08:47Com uma criança com autismo, por exemplo, uma criança que tem uma paralisia, né? É muita terapia, é muito gasto
08:54de passagem, de transporte.
08:56Então, você tem uma criança ali, ou um adulto, numa condição de tetraplegia, né? Que o transporte é muito difícil.
09:04Quando você vai ver, esse benefício dá para nada, né? Fora alimentação, fora remédio, fora uma série de coisas.
09:10É ainda muito pouco, né? Infelizmente.
09:12É, muito pouco, mas, de certa forma, ele garante ali alguma...
09:17Minimamente, uma dignidade, né?
09:17Minimamente a dignidade, exatamente.
09:19É isso que o benefício se propõe, né? Para tirar aquela pessoa do estado de miserabilidade que ela se encontrava
09:25antes.
09:26E o que é que chega para você, assim, de casos com relação ao BPC?
09:30Pessoas que tiveram o benefício cortado por alguma situação e aí vocês tentam reaver na justiça?
09:36Quais são os casos mais comuns?
09:39Muitos benefícios cortados por... porque ultrapassou, muitas vezes, a renda.
09:47Outras situações que... no momento em que a pessoa foi fazer o requerimento do benefício,
09:53houve um erro ali de concessão, um erro de análise.
09:56E ao invés de ter sido concedido a pensão por morte, a aposentadoria por invalidez daquela pessoa, foi concedido o
10:03BPC.
10:04E aí, a viúva ou dependente me procura para saber se ele tinha direito ao BPC, a pensão por morte,
10:12recebendo o BPC.
10:13Via de regra, não tem.
10:14Mas o advogado que tem especialidade, ele precisa ter esse olhar para saber se na época do que ele foi
10:20concedido o benefício,
10:21do benefício de prestação continuada, se ele não tinha direito a outro benefício, um benefício contributivo, benefício previdenciário em si.
10:30Então, é preciso fazer toda essa análise, porque acontece, acontece bastante.
10:34Do momento ali, naquele requerimento ali, ter sido feito um requerimento de forma errada.
10:39Errado, erros com certeza.
10:40Exato. E aí, cabe ao advogado experiente fazer essa análise.
10:44Imagina a quantidade mínima de funcionários, né?
10:47Assim, de que fazem análise dos benefícios para a quantidade, para milhares de pessoas todos os dias solicitando.
10:53Com certeza tem erro.
10:54E aí, se você acha que existe alguma coisa errada, procure um advogado, um advogado especialista para resolver a sua
11:00situação.
11:01Muito obrigada pela sua participação aqui no programa.
11:03Obrigada.
11:03Muito esclarecedor aqui o assunto e a sua fala.
11:07Obrigada.
11:07É uma satisfação. Obrigada.
11:09Olha, obrigada pelo carinho da sua audiência.
11:11Amanhã, a gente se encontra às 8h35 da manhã e eu espero você aqui na TV Tribuna.
11:16Cheiro!

Recomendado