- há 11 horas
'Tia do WhatsApp' pode ser processada por fake news nas eleições! OAB alerta para regras
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00:00Olá, eu sou o Luiz Raab e você está no estúdio CGN, já em contagem regressiva para as eleições gerais
00:06de 2026.
00:08Hoje é dia de falar dos prazos que são importantes, tanto para partidos, eleitores, candidatos e para a própria justiça
00:16eleitoral.
00:17Para isso, eu converso hoje aqui no estúdio com a vice-presidente da Comissão Eleitoral da UAB Cascavel,
00:24doutora Sheila Casarinho. Seja bem-vinda, doutora.
00:27Obrigada, obrigada.
00:28Então, vamos lá, a gente está vivendo esse período que é um dos mais intensos nesse período de pré-eleição,
00:35que é o período das convenções partidárias. O que acontece nesse período?
00:40As convenções, elas acontecem agora do dia 25 de julho até o dia 5 de agosto.
00:47E é o momento onde os partidos escolhem, definem quem são os seus candidatos e as suas candidatas,
00:53com quais partidos na majoritária eles vão se coligar. E aí tem toda uma decisão também para os candidatos e
01:01candidatas,
01:02que é escolher nome de urna, número. Então, esse período é o que vai definir qual vai ser a chapa
01:07de cada partido para essas eleições.
01:09É nesse momento, por exemplo, que o candidato vai definir como que vai aparecer o nome dele lá, se ele
01:14quer colocar algum slogan?
01:15Pode colocar slogan?
01:16O slogan na urna não vai aparecer. Só vai aparecer nome e número, né? E a foto dele.
01:23Mas é nesse momento que ele escolhe o nome que ele vai usar na urna, porque não necessariamente o nome
01:29de urna é o mesmo nome dele.
01:32Então, tem muita gente, por exemplo, que é professor, que quando vai ser candidato, se chama Marcelo, vai chamar professor
01:39Marcelo, né?
01:40Então, o nome é escolhido nesse momento, vai constar na ata da convenção e depois no registro.
01:47Agora, a gente está falando, então, de convenção para definição desses nomes.
01:52Isso.
01:53Mas a convenção, ela já forma automaticamente o candidato oficial ou tem outras etapas depois disso?
02:00Então, isso é bem interessante, porque embora a gente escolha e oficialize no partido os nomes dos candidatos
02:08durante a convenção, eu só sou o candidato, de fato, a partir do dia 16 de agosto.
02:15Por quê?
02:16O meu nome foi escolhido em convenção, eu tenho prazo para fazer o registro de candidatura
02:21e a partir da data do dia 16 que eu posso me intitular candidata.
02:27E é isso, esse dia 16 é o prazo de registro da candidatura.
02:31Isso, dia 15 de agosto é o prazo final para registro e dia 16 de agosto a campanha começa.
02:36Então, é interessante, porque embora eu já possa dizer que foi escolhida candidata ou candidato na convenção,
02:45eu só posso declarar oficialmente candidato a partir do dia 16.
02:49Então, eu sigo pré-candidato ou pré-candidato até o dia 15.
02:53E o que muda na prática, no comportamento desse candidato até o dia 15, que ele é pré?
03:00O que ele pode fazer? E a partir do dia 16, o que ele pode fazer?
03:03Sim, a justiça eleitoral, ela é bem interessante nesse aspecto.
03:10Por quê? As regras que a gente precisa observar.
03:13Até o dia 15, a única coisa que ele não pode fazer é pedir voto e dizer declaradamente que é
03:20candidato.
03:22Até essa data, mas ele pode se apresentar, ele pode dizer que é pré-candidato, que pretende ser candidato.
03:29Ele pode divulgar quais são as ideias e as propostas, o que ele pensa sobre política, pode dar a opinião
03:36dele.
03:36Pode participar de entrevistas na rádio, TV.
03:41Isso é, assim, bastante tranquilo.
03:43Até porque é direito dele, dele ou dela, poder dizer para as pessoas por que quer se candidatar.
03:51E é também direito nosso, enquanto eleitor e eleitora, ter essas informações, né?
03:56Porque a campanha são só 45 dias.
03:59Então, nada mais justo que quando a pessoa já tem a vontade, já tem interesse de se candidatar,
04:04que já comece a nos dar essas informações para que a gente conheça.
04:07Então, é mais uma regra que, na prática, a gente já sabe quem é candidato.
04:14A gente já sabe.
04:15Ele só precisa usar o pré.
04:17Isso, né?
04:19E não pedir voto declaradamente.
04:21Mas, assim, é interessante porque, veja, a partir do dia 15 de maio,
04:26e isso está na resolução, os candidatos já podem lançar a vaquinha virtual
04:31e podem pedir recurso para as campanhas.
04:33Como que funciona?
04:35Se o candidato cadastra isso nas plataformas que são vinculadas ao TSE, né?
04:40Que são cadastradas e autorizadas,
04:43começa a divulgar que vai ser candidato, né?
04:46Porque se eu estou pedindo dinheiro, estou pedindo recurso e apoio financeiro para a minha campanha,
04:53é porque eu vou ser candidato, né?
04:55Então, já de certa forma, já é uma pequena ressalva, né?
04:59A impossibilidade de falar do pleito em si.
05:02Então, dia 15 de maio eu já posso pedir recurso.
05:04Esse recurso vai ser usado só lá na campanha, mas eu já posso pedir.
05:08Hoje, já estou falando que eu pretendo ser candidato, já estou defendendo minhas propostas,
05:14já estou, inclusive, impulsionando essas informações em redes sociais.
05:19Posso pedir apoio político.
05:21Não tem problema nenhum eu pedir o apoio das pessoas, até para pré-candidatura, né?
05:26Convidar as pessoas para virem conhecer a minha pré-candidatura.
05:30Então, me parece que pedir um voto, ok, é algo que é reservado, né?
05:37Dessa forma, lá para a campanha, mas se dizer candidato, todo mundo já sabe, né?
05:43Porque qual é o objetivo de divulgar a pré-campanha, se não já comunicar ao eleitor?
05:48Donar a campanha.
05:49Pública, né?
05:50Isso aí.
05:51E agora sim, a gente falou então de quem quer ser candidato.
05:54Agora, digamos que depois do dia 15 de outubro, de 15 de agosto, a pessoa desista de ser candidata.
06:03Ou então, ela tem a candidatura impugnada.
06:07O que acontece nesse caso?
06:09Pode ser substituída?
06:11Sim.
06:12As candidaturas, em regra, elas podem ser substituídas sim.
06:17Em quais casos?
06:18No próprio caso de desistência do candidato ou da candidata, que pode acontecer.
06:23Ninguém está livre de ter um problema, às vezes, pessoal, que impeça a continuidade da candidatura.
06:29No caso de falecimento, isso também pode acontecer.
06:35Os prazos, normalmente, com exceção de falecimento, que você não tem como prever, o prazo é livre.
06:43Então, até às vésperas da eleição, o requerimento do vice, por exemplo, pode ser pedido.
06:48Mas, ele acaba que vai continuar constando ali na urna, porque a justiça eleitoral não tem o tempo de fazer
06:56essa substituição.
06:57E, em caso de substituição normal, por indeferimento do registro, por desistência, até 20 dias antes da data da eleição.
07:08Normalmente, quando que os dados dos candidatos são cadastrados, registrados nas urnas eleitorais?
07:15Como que, assim, o cadastro, ele fecha alguns dias antes da data da eleição, né?
07:20O mais próximo possível para garantir que todo mundo tenha prazo suficiente para cadastrar
07:26e que tenha prazo suficiente também para essas substituições.
07:30Mas, a partir do momento que ele fecha, e ali, mais próximo à data da eleição em si, já não
07:37é possível fazer alteração.
07:40A campanha eleitoral, então, oficialmente, começa no dia 16 de agosto.
07:4716 de agosto, além de tudo que os candidatos já estão fazendo, vou falar candidato, né?
07:53Porque nós já estamos pensando no dia 16, também podem pedir voto.
07:56E aí, pode pedir voto abertamente, não tem nenhum tipo de restrição.
08:02Então, na prática mesmo, de verdade, o que muda é isso.
08:07É que eles já podem dizer que são candidatos a pedir votos.
08:10E também, claro, que tem daí as questões de campanha, né?
08:14Fez o registro de candidatura, tem o CNPJ, abre a conta, começa a arrecadar,
08:19começa a receber recurso público e começa também a poder fazer os gastos eleitorais.
08:24Claro que a gente vive hoje num mundo muito mais digital.
08:29Talvez, há anos atrás, a gente via no período de campanha, muito santinho, muita bandeira,
08:35uma comunicação visual nas ruas muito maior e até chegando na nossa caixa de correio.
08:41Hoje em dia, a coisa está mais virtual, digital.
08:44O que pode e o que não pode nesse período?
08:49Bom, falando em rede social, os limites são um pouco menos restritos do que o dia a dia e o
08:57olho no olho, né?
08:58Mas, assim, o que pode?
09:00Pode divulgar proposta, pode divulgar todos os atos da campanha eleitoral,
09:05pode impulsionar conteúdo, pode pedir voto, né?
09:10Pode ter foto divulgada com o eleitor,
09:13fazer cobertura de todos os atos de campanha que quiser durante o período de campanha.
09:18O que não pode em rede social é divulgar desinformação, fake news,
09:24utilizar deepfake, que são aqueles vídeos que são manipulados para mudar imagem, voz da pessoa, conteúdo,
09:33que é para distorcer o que alguém disse, né?
09:36Então, essa ferramenta não é possível.
09:39E também não pode o que a gente chama de propaganda negativa e pedido de não voto.
09:44Eu posso publicar, óbvio, eu posso fazer a crítica quando eu quiser um adversário político,
09:51porque isso é da democracia,
09:52mas eu não posso, por exemplo, impulsionar essas críticas.
09:57Eu não posso impulsionar o conteúdo pedindo para que a população não vote em determinado candidato.
10:03Mas eu posso impulsionar todo o meu conteúdo de campanha, né?
10:07As propostas ele pode impulsionar, o que ele quer fazer.
10:12Ele não pode impulsionar uma estratégia de destruir a imagem do outro.
10:17Perfeito, é isso mesmo.
10:19Agora, isso vale para o candidato ou também vale para nós, eleitores?
10:22Estou falando isso porque todo mundo tem um tio que comanda o grupo do WhatsApp da família,
10:26uma tia do WhatsApp, e essas pessoas, elas costumam compartilhar em massa conteúdos que elas recebem.
10:33Essas pessoas, a tia do WhatsApp, pode ser responsabilizada?
10:37Todas as pessoas que compartilham notícias falsas podem ser responsabilizadas.
10:43O que acontece?
10:44Às vezes, e eu também falo isso, né, a tia ou o tio do WhatsApp,
10:48mas a gente tem que lembrar que por trás dessas pessoas,
10:52que são enganadas, sim,
10:54existe toda uma rede articulada e estruturada para participar dessa informação.
11:00Então, as pessoas, elas acabam sendo vítima desse esquema, né,
11:06que é fraudulento, que é criminoso e que, inclusive, atenta contra a democracia.
11:11Mas, se a gente recebe uma mensagem, a gente, antes de checar a fonte,
11:16se é verídica ou não, a gente sai compartilhando,
11:19compartilhando, na hora que alguém faz a denúncia desse conteúdo
11:23e ao rastreio de quem foi que fez os compartilhamentos,
11:27qualquer um pode ser responsabilizado, sim.
11:30Então, acho que a gente tem que tomar cuidado
11:32para que a gente não confunda a nossa opinião pessoal com a verdade.
11:37Porque isso acontece muito, né?
11:38Acontece, é normal.
11:39Às vezes, a gente não gosta de alguém,
11:41recebe uma informação sobre essa pessoa
11:43e a gente tende a acreditar que é verdadeira
11:47porque a gente não gosta dessa pessoa.
11:48E aquela mensagem veio é exatamente o jeito que eu penso.
11:52É exatamente o que você pensa.
11:53E aí, o que a gente quer fazer?
11:55Olha, eu não falei, olha aqui, olha, o que fulano fez, né?
11:59E nessa, a gente vai estar compartilhando informações falsas,
12:03a gente vai estar prejudicando as pessoas
12:04e pode, sim, ser penalizado, pode ser multado.
12:07E aí, essa pessoa que está ali comandando,
12:10que é a mais atuante no grupo do WhatsApp da família ou dos amigos,
12:13ela diz assim, ah, mas eu não sabia que isso era fake.
12:17Isso exime ela da culpa?
12:19Não exime, né?
12:21Não exime da culpa porque a gente tem uma responsabilidade
12:25por tudo aquilo que a gente fala.
12:27Da mesma forma que no dia a dia a gente não pode cometer crimes,
12:31por exemplo, de calúnia, de injúria, de difamação,
12:35a gente não pode no dia a dia sair falando de outras pessoas, né?
12:40Aquilo que a gente não tem certeza e não sabe,
12:42inclusive isso pode ter responsabilização criminal,
12:47na eleição não é diferente.
12:48A diferença em eleição é que todos os olhos se voltam para esse momento
12:53e que aquele candidato ou candidata que está sendo prejudicado
12:57não vai deixar isso para lá, né?
12:59No dia a dia a gente pode até pensar,
13:01tudo bem, o pessoal não gosta de mim, está falando isso, deixa ela lá.
13:04Mas numa campanha, esse rastreio é muito importante,
13:07inclusive para que a fonte desse disparo de mensagens falsas
13:12consiga ser estancada.
13:14Então qual que é a orientação que você daria para esse eleitor
13:18nesse momento de compartilhar, de disseminar informações pelas redes sociais?
13:23Eu acho que você tem que ter responsabilidade.
13:26Tem que olhar a notícia, tem que...
13:28Joga lá no Google, tal notícia, é verdade?
13:32Porque muitas vezes a gente já tem informações e notícias
13:35que estão desmentindo essas informações.
13:38Então antes de compartilhar notícia falsa,
13:41até porque ninguém gosta também, né,
13:43de ser enganado e receber notícia falsa,
13:46antes de ser instrumento de crime eleitoral,
13:49confira a notícia.
13:50Só compartilha aquilo que você tem certeza.
13:53E caso você queira correr o risco,
13:55saiba que pode ser responsabilizado, não vale a pena.
14:00Se a gente considerar que tem muitos eleitores ainda
14:05que não sabem sequer se o título está válido ou não.
14:10Brasileiro deixa para a última hora em muitas situações.
14:13Esse prazo, vamos informar o cara agora,
14:15esse prazo ainda ele pode regularizar o título ou já perdeu?
14:19Já perdeu.
14:20O prazo foi em 6 de maio, né,
14:22para terminar as transferências de endereço,
14:25correção de nome, inclusão de nome social, né,
14:29porque hoje a inclusão do nome social
14:31basta que você requeira a justiça eleitoral.
14:34Então o prazo do cadastro foi esse.
14:37Mas, assim, o que eu percebo?
14:39Com o e-título fica muito mais fácil
14:41de a gente conferir essas informações.
14:44Me parece que a única hipótese de qualquer tipo de alteração
14:50nesse sentido agora é se fui lá, fiz tudo o que eu tinha que fazer,
14:55cumpria os prazos e as regras eleitorais
14:57e ocorreu algum problema no cadastro da justiça eleitoral.
15:01Se a responsabilidade e a culpa não foi minha,
15:05foi da justiça, do sistema, aconteceu alguma coisa,
15:08me parece que é a única forma disso ser revisto.
15:12Porque aí, né, fiz tudo o que eu podia,
15:15mas a falha aconteceu, é raro,
15:17nunca nem vi notícia de acontecer,
15:20mas me parece que é a única possibilidade de correção.
15:23Mas existe esse bom senso da justiça,
15:25logicamente, caso ocorra, né?
15:27Agora, pensando ainda nas regras dos partidos,
15:31nesse período de convenções partidárias e tudo mais,
15:35a gente tem visto muitos grupos políticos
15:40lutando por alianças
15:42para formar as chapas majoritárias.
15:45Esse prazo também já se encerrou
15:48ou ele ainda vai junto com as convenções?
15:51Como que fica essa situação dos partidos buscando alianças?
15:55Bom, hoje, a coligação que a gente chama,
15:59ela só é permitida em eleições majoritárias.
16:01Então, prefeito, governador, presidente.
16:05Como que os partidos definem, né,
16:08se vão se coligar a outros ou não?
16:10É justamente durante a convenção.
16:12Então, as convenções do dia 25 ao dia 5, agora de agosto,
16:16elas vão acontecer normalmente,
16:19cada partido vai fazer a sua.
16:21Pode ser que os partidos resolvam também fazer de forma coletiva,
16:24quem já tem interesse em se coligar,
16:26e são nessas convenções que essas decisões vão ser tomadas.
16:30Então, por exemplo, se um partido decide se coligar a outro,
16:34mas faz a convenção hoje,
16:35o outro só vai fazer daqui a alguns dias,
16:38espera-se esse prazo para que tenha
16:40todas as decisões de todos os partidos envolvidos da coligação.
16:44Mas é o mesmo prazo de convenção
16:46e o mesmo prazo daí para o registro das candidaturas.
16:49Outra informação importante,
16:53impugnações de candidaturas.
16:55Existem candidatos que já largam na campanha
16:59sabendo que estão inelegíveis,
17:01porém, eles continuam mantendo o nome deles,
17:04tentando inserir na disputa.
17:07Existe um prazo para a justiça definir
17:10quem pode se eleger e quem não pode se eleger?
17:14Ou mesmo depois da convenção,
17:16a justiça ainda pode impugnar alguma candidatura?
17:18É o que acontece.
17:20Hoje a gente tem um caso aqui no Paraná,
17:23que está todos os dias na mídia,
17:28que é a questão do Dallagnol.
17:29O Dallagnol está inelegível.
17:33E, na minha opinião,
17:35dificilmente o quadro dele se reverta.
17:37Mas ele nada impede, infelizmente,
17:41que ele continue falando que é candidato,
17:44que está elegível,
17:46que registre a sua candidatura.
17:47Por quê?
17:48A partir do momento do registro da candidatura,
17:51é que efetivamente as condições de elegibilidade,
17:55que a gente chama,
17:56que é aquelas condições para que ele possa ser candidato,
17:59que é a naturalidade brasileira,
18:03que é a questão de estar crítico à justiça eleitoral,
18:08de não ter nenhum crime eleitoral que gere ineligibilidade.
18:12Nesse momento, a justiça vai verificar todos esses elementos.
18:15Ela mesma já pode apontar que existe alguma condenação
18:20que gera ineligibilidade.
18:22Mas sempre que a justiça informa no processo
18:27que esse candidato tem uma ineligibilidade,
18:30abre prazo para que ele apresente defesa,
18:32para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste.
18:35Então, os prazos, eles vão correndo durante a própria campanha eleitoral.
18:41E acontece muitas vezes que quem está inelegível e saiba,
18:45e sabe que está inelegível,
18:47vai continuar até o final discutindo a sua condição,
18:52tentando ser candidato,
18:54para abrir mão lá na frente e substituir por outra pessoa
18:58e tentar fazer a transferência.
19:00Desse votos, bancariados, ele transfere para outra.
19:02Isso.
19:02Mas ele pode, então, por meio de...
19:04Eu digo de todo, qualquer candidato inelegível.
19:07Ele pode ir buscando, por meio de recursos,
19:09o direito de fazer campanha.
19:12Ele pode, isso.
19:13Porque ele só vai ser declarado inelegível
19:18ou ele só vai ter a declaração de que ele não está apto
19:21para ser candidato e ter o registro dele indeferido
19:24quando ele termina esses prazos.
19:27Então, a gente vê gente, assim, que às vezes...
19:30E outra, a campanha são só 45 dias.
19:33Então, a gente vê pessoas que até lá no final,
19:38até lá uma semana antes da eleição, às vezes,
19:41seguem defendendo que são candidatos,
19:43mas lá na urna, se você for votar,
19:46vai estar como indeferido, como não apto.
19:49Então, assim, são manobras que são utilizadas.
19:53Tem também aqueles que estão inelegíveis,
19:57mas tem esperança de reverter a situação.
20:00Mas eu te falo, assim, que é muito difícil, né?
20:04Particularmente, doutora Sheila,
20:06a gente veio de uma Copa do Mundo
20:07que durou um pouco mais de um mês.
20:09A gente tem um mês e meio para a campanha eleitoral.
20:13Não deveria ser maior o prazo para a gente decidir
20:15o futuro do país?
20:16Eu acho que deveria.
20:18Eu fiz esse mês, inclusive, 39 anos.
20:22E eu tenho uma memória muito viva
20:23de quando eu era criança e ia para a campanha eleitoral,
20:27que tinha comício,
20:28que você via a bandeira na rua,
20:30você via as pessoas abordando as outras pessoas
20:33e conversando, entregando material, né?
20:36Eu acho que a vivência da campanha
20:39era muito mais vívida, muito mais no dia a dia.
20:43E ela durava 90 dias.
20:46Em 2015, teve uma reforma eleitoral
20:49que reduziu esse período de 90 para 45 dias
20:52com a justificativa de também encerrar, né?
20:58De proibir financiamento privado de campanha.
21:01Então, eu impossibilito que CNPJs, né?
21:06Que empresas doem para os candidatos,
21:09criem um fundo público para que, então,
21:11as campanhas sejam financiadas com recurso público,
21:14mas reduzo de 90 para 45 dias
21:17para que seja mais barato isso tudo.
21:20Mas eu acho que a democracia, ela não deve ser medida
21:24por, necessariamente, essas questões de recurso.
21:28Ah, uma campanha de 90 dias é mais cara,
21:3045 dias é mais barata.
21:32Até porque esses só 45 dias
21:36acabam afastando a gente,
21:38que é eleitor e eleitora,
21:39da convivência com os candidatos,
21:42de ver a campanha acontecendo, sabe?
21:44De ter mais informações,
21:46de ter mais tempo para tomar as nossas decisões.
21:50E 45 dias é um piscar de olhos, né?
21:54Quem trabalha em campanha,
21:55é uma semana a mais do que foi a Copa do Mundo.
21:58É uma semana a mais.
21:59E, assim, prazo muito tão importante, né?
22:02E os prazos na própria justiça eleitoral
22:04são prazo de 24 horas, 3 dias, né?
22:07Tudo muito dinâmico, muito corrido.
22:10Então, assim, é até interessante
22:12que antes a gente falou de pré-campanha, né?
22:15A figura da pré-campanha,
22:17ela não era tão forte até 2015,
22:20porque você tinha 3 meses de campanha.
22:22Com a redução para 45 dias,
22:26a pré-campanha,
22:28ela foi acontecendo,
22:29ela foi existindo e ela vai forçando a via.
22:33Por quê?
22:3445 dias de campanha,
22:35quem não começou,
22:37quem não está aí,
22:38desde a última eleição, né?
22:41Discutindo com a população,
22:43colocando o nome na rua,
22:45quem não está defendendo suas propostas,
22:48em 45 dias não tem chance de ter ele.
22:50Ele já larga atrás.
22:51Já larga atrás, né?
22:53Então, assim,
22:54é tão importante,
22:56eu concordo, assim,
22:57que a justiça eleitoral,
22:58ela tem sim que se preocupar
23:00com a igualdade de condições
23:01entre os candidatos,
23:03ela tem que se preocupar
23:04com o cuidado
23:07de onde é a fonte, né?
23:10De arrecadação e financiamento de campanhas,
23:12mas isso não pode custar
23:14o exercício democrático,
23:16isso não pode custar
23:19o nosso acesso às informações, sabe?
23:22Tem duas perguntas para a gente terminar.
23:24Uma delas é em relação aos candidatos
23:27que já ocupam cargos públicos
23:29e que vão concorrer
23:31a um novo cargo.
23:33Caso não se elejam,
23:35eles podem retornar
23:36para o cargo anterior?
23:38Isso.
23:39Depende da natureza
23:40do vínculo deles.
23:41Por exemplo,
23:42servidor público efetivo,
23:44aquele que ingressou
23:45via concurso público,
23:46ele tem direito
23:47de se afastar
23:48por esses 90 dias, né?
23:50que a gente chama
23:51de desincompatibilização,
23:54ele continua vinculado
23:56ao poder público,
23:57terminou a eleição,
23:58não foi eleito,
23:59ele volta para o cargo naturalmente, né?
24:02É um período que ele tem
24:03para fazer a campanha.
24:05Aquele servidor que é contratado,
24:08que é nomeado,
24:09que é comissionado,
24:10que é de confiança,
24:11como a gente chama,
24:12ele tem que pedir a exoneração.
24:14Então, neste prazo dos três meses, né?
24:17Que ele vai fazer campanha,
24:18tem prazos maiores, né?
24:19Um secretário municipal
24:20vai ter um prazo maior.
24:22Algumas funções
24:23têm um prazo maior,
24:24mas, né?
24:24Falando de servidor público
24:26em linha geral.
24:27Ele vai pedir a exoneração,
24:29depois ele pode ou não voltar.
24:32Porque aí depende de muita coisa, né?
24:34Depende dos acordos políticos,
24:36depende do que ele também quer
24:37para a vida dele,
24:40depende...
24:41Às vezes ele foi substituído
24:43e a gestão está satisfeita com...
24:46Então, sim,
24:46tem muita coisa que pode acontecer.
24:48Mas, em tese,
24:49ele se exonera e acabou.
24:52Depois da campanha,
24:52pode ser nomeado de novo?
24:54Sem problema nenhum.
24:55E para a gente terminar,
24:57eu queria trazer para a nossa mesa
24:59aqui uma discussão
25:00que está cada vez mais iluminada,
25:03com mais holofote
25:04nas questões digitais
25:06e na agora inteligência artificial.
25:09Essas campanhas também vão ter
25:12a presença da inteligência artificial.
25:14Nesse sentido,
25:17existe alguma regra
25:19que as pessoas que trabalham
25:21com o marketing político
25:23precisem cumprir?
25:25Muitas vezes,
25:26até para que o eleitor saiba
25:28que aquilo ali tem a presença
25:30de inteligência artificial?
25:32Bom,
25:33primeiro,
25:34a inteligência artificial,
25:36ela tem tomado conta, né?
25:38Do nosso dia a dia,
25:39para o bem ou para o mal.
25:41Então,
25:41a gente utiliza ela
25:43como uma ferramenta importante
25:44para alguns processos,
25:46mas ela também pode ser usada
25:48de forma prejudicial.
25:51Eu acho,
25:52penso, né?
25:53Que essa campanha
25:54é a campanha que a gente mais vai ver
25:55a inteligência artificial
25:57em uso, né?
25:59No dia a dia.
26:00E quais são as regras?
26:02É aquilo que a gente
26:03havia conversado, né?
26:05Deepfake é extremamente proibido, né?
26:08Mas a IA,
26:10a IA,
26:10ela pode ser uma ferramenta importante.
26:13Então,
26:13quando eu faço
26:14uma edição de imagem,
26:15por exemplo,
26:16uma edição de imagem simples,
26:18eu quero melhorar
26:21o candidato,
26:22a iluminação,
26:23as cores.
26:23Deixar um pouco mais
26:24com a pele,
26:25um pouco mais bronzeada.
26:27Isso.
26:27Não como um caso recente
26:28que teve, né?
26:29Que transformou
26:30a candidata
26:32em 20 anos mais nova.
26:34Isso não pode, né?
26:35Então, assim,
26:36porque até seria um deepfake
26:38de certa forma.
26:39Mas, assim,
26:40o uso dele
26:41pra criar texto,
26:43pra fazer pequenas edições,
26:44não tem problema nenhum.
26:45Pra criar um jingle.
26:46Isso.
26:47Pra que eu for a letra do jingle.
26:49Isso.
26:49Pra produzir um vídeo,
26:51uma imagem,
26:52não tem problema nenhum.
26:53Qual é a questão?
26:54Sempre que eu utilizar IA,
26:56nos casos que não sejam
26:58simples ajustes, né?
27:00De imagem ou elaboração de texto,
27:02eu preciso informar o eleitor
27:04que aquele conteúdo
27:05foi feito com IA.
27:06Então, pra isso,
27:07o que a gente tem?
27:08Se é gravado,
27:09no começo da fala,
27:10esse conteúdo
27:11foi produzido por IA.
27:12Se é um conteúdo visual
27:15que vai ficar, né?
27:16A imagem,
27:17uma marca d'água
27:18falando que esse conteúdo
27:20foi produzido por IA, né?
27:22Eu acho que isso é o principal.
27:23Por quê?
27:24Há essa discussão
27:26de que nós temos o direito
27:27de saber aquilo
27:28que é feito
27:29por inteligência artificial
27:31e aquilo que é feito
27:32na realidade, né?
27:34Então, eu posso fazer um vídeo
27:36hoje, um candidato
27:38com um fundo
27:39completamente diferente
27:40com o IA.
27:41É permitido?
27:42É permitido, né?
27:43Desde que eu informe.
27:45Certo.
27:46Eu conversei hoje
27:47aqui no estúdio CGN
27:48com a doutora Sheila,
27:50que é a vice-diretora,
27:52vice-diretora da comissão,
27:54vice-presidenta
27:55da comissão eleitoral
27:57da OAB Cascavel.
27:58Muito obrigado.
27:59Obrigada.
27:59Obrigada pelo convite.
28:00Estamos sempre juntos
28:02e para você
28:03que acompanhou
28:03aqui no estúdio CGN
28:05essa entrevista,
28:07fica a nossa recomendação,
28:09a nossa parceria
28:11para estarmos juntos
28:12em nome da boa informação
28:14para que no dia 4 de outubro
28:17você tenha argumentos
28:19e bagagem
28:20para escolher
28:20os melhores candidatos
28:22ou então
28:22no dia 25 de outubro
28:24caso houver
28:25segundo turno.
28:26Luiz Raab
28:27para a CGN
28:28a informação
28:29em tempo real.
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