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  • há 5 horas
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade desta quarta-feira (22), o desembargador Amílcar Macedo, do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS) negou que a corte tenha anulado as provas obtidas a partir dos celulares apreendidos de 18 policiais envolvidos na ação da Brigada Militar em que o agricultor Marcos Nörnberg foi morto na madrugada de 15 de janeiro.

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Transcrição
00:00A Raquel Norberg, vocês vão lembrar desse sobrenome, a viúva do agricultor morto durante aquela abordagem bagunçada da Brigada Militar
00:10na casa dele na madrugada de 15 de janeiro deste ano, já passou dos seis meses o que aconteceu lá
00:18no interior de Pelotas.
00:20Ela disse que acorda todo dia com aquilo faltando não só pela morte, mas pela resposta, pelas respostas
00:28que são esperadas da investigação. E aí a notícia mais recente que a gente tem, trazida pelo repórter Vitor Rosa
00:36ontem,
00:37é que a extração de dados apreendidos nos celulares dos policiais, e foram 18 policiais em seis viaturas
00:46que chegaram na escuridão da madrugada na propriedade, essas provas foram anuadas pela Justiça Militar.
00:56E eu preciso dizer que eu não me surpreendo, porque a gente está falando, ah, tem o parecer do Ministério
01:03Público
01:03que também é nesse sentido, a gente está falando em uma regra, ah, porque era um prazo muito longo,
01:11era muito mais do que precisava, então reduz o prazo, reduz o prazo, mas não anula as provas dessa forma.
01:17Eu fico revoltada com esse caso ainda não ter uma resposta à altura do que aconteceu naquela madrugada.
01:24Depois de todo aquele atabulhamento que aconteceu de um criminoso lá no Paraná dizer que tinha armas,
01:35tinha drogas, tinha carro, tinha uma facção funcionando naquele local,
01:39depois o próprio criminoso olhou para a imagem do satélite e disse, não, mas não tinha essa estufa,
01:44não é esse lugar. Ainda assim, teve um comando para que esses policiais fossem até a casa do Marcos.
01:52Não pudessem esperar amanhecer o dia, ficar mais claro, e aí terminou como todo mundo sabe.
01:58Eu ainda confio na Polícia Civil para que justiça seja feita nesse caso
02:03e para que o indiciamento, para que o inquérito termine sim com o indiciamento
02:07dos responsáveis por essa confirmação, por essa decisão de ir até lá.
02:11A gente quer justiça nesse caso, porque é absurda, primeiro é absurda a demora, se tem uma conclusão.
02:17Eu estou recebendo aqui do desembargador Amilcar, Amilcar Macedo, lá do Tribunal de Justiça Militar,
02:27ele está contestando a sua afirmação, disse que as provas não foram anuladas
02:31e eu estou pedindo a ele que mande um esclarecimento do que realmente aconteceu, então,
02:36para que a gente possa aqui dizer exatamente qual foi a decisão do Tribunal de Justiça Militar.
02:41Aí ele me disse que vai falar hoje com o presidente na sessão de julgamentos
02:45e que certamente eles farão uma nota sobre o caso.
02:48Eles poderiam dar entrevista, o espaço está aberto aqui também.
02:50Mas adianta que o que foi decidido não é nada daquilo que tu disseste no comentário.
02:57Então, diz ele agora, mandou mais uma mensagem, o que o tribunal decidiu foi que o prazo foi muito longo
03:02e que o MP deve reduzi-lo, que é o que a gente está defendendo, se o prazo é muito
03:07longo, que seja reduzido.
03:09Mas é importante que essas coisas sejam esclarecidas.
03:12O espaço está aberto, o desembargador Amilcar, se o senhor quiser falar aqui no Gaúcha Atualidade,
03:17nós podemos ligar em seguida para a Kiane Siltelo, vai ligar.
03:22Liga a Kiane para o desembargador Amilcar Macedo para a gente esclarecer isso no ar,
03:27para não deixar nada de...
03:29Espaço sempre aberto aqui, a minha opinião foi em cima das últimas atualizações que a gente tem desse caso.
03:36O inquérito policial militar já tinha apontado que não havia crime,
03:40que havia um erro, mas que não havia crime neste caso, mas o espaço está aberto.
03:45Aqui foi a minha opinião em cima do que aconteceu aqui no caso,
03:49mas o espaço sempre aberto, claro, para o contraditório, para as explicações que precisam ser dadas.
03:56E precisam ser dadas, né, porque é necessário que a população tenha as respostas.
04:00Não é só da Raquel Norberg que eu estou falando, não é só da viúva, dos filhos, dos familiares.
04:05Estou falando aqui da Sociedade Gaúcha, que espera uma resposta sobre um erro tão grave que aconteceu na Brigada Militar.
04:12A gente tem cobrado isso do secretário, o Mário Iqueda, do secretário da Segurança Pública.
04:16Muitas vezes.
04:16Mas ele está em férias no momento, por isso não pode, não vai se manifestar.
04:20Mas já passei para a Kiane Siltelo, nossa produtora aqui,
04:24o telefone do desembargador Amilcar Macedo, para que a gente possa falar no ar aqui,
04:28esclarecer essas dúvidas todas.
04:30O desembargador militar Amilcar Macedo nos atendeu, atendeu até o chamado aqui,
04:35Rosane, ele estava te mandando mensagem, para falar sobre esse caso,
04:39o desembargador do agricultor Marcos Norberg, e a informação que a gente tem
04:45de que as provas relacionadas aos celulares foram anuladas pela Justiça Militar.
04:50O senhor disse que não é bem isso?
04:52Bem-vindo, bom dia.
04:54Bom dia, senhora Andressa, senhora Rosane.
04:59Não é exatamente isso que foi dito, eu ouvi o comentário da senhora hoje pela manhã
05:04no jornal da RBS, e ali foi dito, entre outras coisas, que as provas teriam sido anuladas,
05:13que, digamos assim, que a senhora confiava nas outras instituições, né?
05:18Isso.
05:19Disse que, não lembro bem agora, mas foi algo do tipo assim,
05:25é, tirando a Justiça Militar, nas outras instituições eu confio.
05:30Pois então, na verdade, não foi exatamente isso que foi decidido.
05:35Não, não sei o que o jornalista, qual é a fonte do jornalista que fez a matéria, enfim,
05:43mas o que foi decidido foi o seguinte, houve um evento que aconteceu lá no dia 16,
05:51e eu também não posso me manifestar muito, porque posso ter que julgar isso depois, né?
05:57Mas pelo que chegou a nós agora nesse habeas corpus, foi o seguinte,
06:03foi o evento que aconteceu no dia 16, e o Ministério Público entendeu por pedir a quebra.
06:10Como o inquérito não indiciou ninguém por crime militar,
06:16apenas deixou em aberto a possibilidade de indiciamento no inquérito da Polícia Civil,
06:21que analisa o crime de homicídio, né, que somente a Polícia Civil é que investiga o crime de homicídio,
06:29porque é um crime que é submetido ao tribunal do júri.
06:32Os demais fatos criminosos que, porventura, tivessem ocorrido,
06:37são da alçada da Justiça Militar, porque os policiais estavam no exercício da função.
06:44Então, esse crime passa a ser militar.
06:45Bom, a Corregedoria da Brigada disse que não encontrou nenhum crime militar,
06:52não foi, não houve indícios de crime militar.
06:56Não vou comentar sobre isso, embora eu confesso que eu tenha um pensamento um pouquinho diferente,
07:03pelo menos pelo que foi noticiado,
07:06mas o que aconteceu é que o Ministério Público, em primeiro grau,
07:10também entendeu, assim, que poderia haver, sim, indícios de crime militar e pediu novas investigações.
07:18Dentre essas novas investigações, pediu a quebra de sigilo do telefone de vários militares,
07:26oficiais e praças.
07:27E a questão fundamental, Andressa, é que na petição do Ministério Público,
07:38ele delimita um prazo do dia 14 de janeiro até o dia 30 de abril de 2026
07:48para a coleta dessas informações.
07:51E não disse, assim, fundamentadamente, o porquê desse prazo tão extenso.
07:59Ora, o Supremo Tribunal Federal tem decidido, e o Superior Tribunal de Justiça também,
08:06reiterado as decisões, que um aparelho de telefone celular hoje,
08:10ele é como se fosse um mini computador, ele tem uma história de vida da pessoa,
08:15tem e-mail, tem relações, tem fotografias, tem troca de mensagens,
08:20toda uma gama de informações da intimidade, da vida privada, das pessoas.
08:26Então, não se pode invadir um telefone para colher tais informações
08:32sem que se delimite um prazo.
08:34Não posso dar um prazo absurdamente grande que foge ao evento.
08:38E poderia ter uma decisão relacionada somente ao prazo e não à anulação do total
08:44por causa do prazo?
08:45Mas foi exatamente isso que foi decidido.
08:48Então, inclusive, eu fiz um voto divergente.
08:51Eu não fui o relator desse caso, né?
08:54A relatora entendeu por...
08:59Não anular a prova, mas anular a decisão que concedeu esse prazo de 30 de abril.
09:05Mas não dá no mesmo, desembargador? Desculpe a minha interpretação,
09:10mas dito assim, parece que dá no mesmo.
09:12Não dá no mesmo, porque o que acontece?
09:18A prova que vem para os autos, se a decisão continua conforme foi prolatada em primeira instância,
09:26a coleta de dados que vem para os autos, ela vem do dia 14 de janeiro até o dia 30
09:33de abril.
09:34Vem toda aquela gama de informações ali.
09:37Agora, se o juiz determinar que o período de apuração tem de ser, por exemplo,
09:43do dia 14 de janeiro até o dia 20 ou dia 25 de janeiro,
09:49eu até sugeri na decisão, se os senhores olharem no YouTube,
09:53eu sugeri que fosse feito um prazo, digamos assim, de 5 dias depois,
09:5710 dias depois, que é o período em que se entende que as pessoas possam comentar
10:03nas redes sociais, no WhatsApp, qualquer outro meio de comunicação,
10:07ou via telefone mesmo, sobre o caso.
10:10Então, eu delimitei um prazo menor.
10:13Só que o tribunal entendeu que nós não deveríamos delimitar esse prazo
10:18e que o Ministério Público, sim, é que deveria delimitar esse prazo da investigação,
10:23porque é ele, que afinal de contas, que está investigando.
10:27Mas nenhuma prova foi anulada.
10:29Se, eventualmente, a Brigada Militar já fez a apreensão desses telefones,
10:37se ela já extraiu esses dados do telefone, nada foi anulado.
10:42O que se espera agora é que o Ministério Público diga o porquê desse prazo
10:50até o dia 30 de abril, ou então que ele delimite um prazo proporcional,
10:57um prazo razoável.
10:58Foi o que o tribunal disse.
11:00Inclusive, essa decisão teve a concordância do procurador que atua na corte do tribunal,
11:08que é um procurador do Ministério Público.
11:10Quais são os próximos passos, desembargador, para o nosso ouvinte entender?
11:14Quais são os próximos passos desse caso dentro da Justiça Militar?
11:20Bom, esse caso ainda não virou processo, ele ainda está em âmbito de inquérito.
11:25O que o Ministério Público, na primeira instância, está procurando,
11:29quero crer, são indícios da ocorrência de crime militar.
11:36Notadamente, isso eu posso dizer, porque está nos Alpes que chegou até nós,
11:43o que o Ministério Público busca, notadamente, são indícios do crime de tortura
11:48contra a esposa do agricultor morto.
11:52Essa é a finalidade, me parece, assim, pelo menos à primeira vista,
11:56que essa é a intenção do Ministério Público.
11:58E de posse, talvez, dessas informações, que estejam nos telefones,
12:04buscar saber se teve ordem, que tipo de ordem houve,
12:09enfim, aí eu não vou entrar nesse mérito,
12:12porque eu não sei exatamente o que o Ministério Público busca efetivamente com essa prova.
12:18Mas eu quero crer que ele está atrás da cadeia de comando,
12:23saber se houve efetivamente ordem de alguém para agir dessa ou daquela maneira, enfim.
12:30Parece que teve um tenente que estava lá também no local e que não ingressou,
12:35ficou na porteira ou ficou próximo a isso,
12:38e esse telefone também foi pedido a quebra de sigilo.
12:41Me parece, aqui eu estou dando um chute, porque eu não sou o investigador.
12:45Embora eu tenha sido promotor já, mas não sou eu, estou investigando, hoje eu julgo.
12:49Eu acredito que o Ministério Público quer buscar essa informação,
12:54saber se houve troca de mensagens entre os agentes que estavam ali,
12:58para denotar ou para dar alguns indícios de apurar a existência de crimes militares.
13:06Que, como eu disse, o crime de homicídio, quem está investigando é a polícia civil,
13:11e é um crime que não é da nossa alçada, é da alçada do tribunal do júri.
13:15Agora, nenhuma prova foi anulada.
13:17Tá bem?
13:18Uma leitura simples da decisão já se chega a essa conclusão.
13:22O que foi dito é o seguinte, olha, esse prazo aqui é excessivo demais.
13:27Até 30 de abril, nós vamos invadir a vida privada dessas pessoas,
13:32sem que haja, digamos assim, uma fundamentação para isso.
13:36Então, que se delimite um prazo menor.
13:38Agora, quem tem que delimitar esse prazo é efetivamente quem está investigando.
13:42E foi isso que o tribunal decidiu.
13:43Mas não houve anulação de prova nenhuma.
13:47Desembargador, é Matheus Chou aqui em Brasília.
13:49Uma dúvida.
13:50O tribunal disse que o Ministério Público não pode acessar esses dados no período de janeiro a abril.
13:55Agora, o Ministério Público precisa determinar um novo prazo.
13:59Ele vai ter que submeter à justiça a aprovação deste prazo?
14:03Até que ponto ele tem autonomia para esta quebra de sigilo sem consultar a justiça?
14:10Como que funciona esse processo?
14:13Pela Constituição da República e pelas decisões, notadamente, do Supremo Tribunal Federal,
14:20toda quebra de um direito fundamental e a invasão telefone,
14:25onde se tem ali fatos da vida privada, da pessoa, da intimidade,
14:32depende de uma decisão judicial.
14:35Então, a quebra de um direito fundamental, ela só pode ser efetivada com uma decisão judicial.
14:41Então, o Ministério Público vai precisar agora, quero crer,
14:46delimitar um prazo, um prazo que seja razoável.
14:50Eu até citei na minha decisão, achei também que o prazo era demasiadamente grande,
14:56poderia ser menor e bem menor até.
14:58Porque quando um fato acontece dessa natureza, Matheus,
15:02o que acontece?
15:03As pessoas que querem combinar alguma versão, que querem combinar alguma estratégia,
15:09elas fazem isso nas primeiras horas do acontecido, nos primeiros dias.
15:13vão fazer três meses depois.
15:17Não tem sentido isso.
15:18Então, eu até quis delimitar esse prazo.
15:22Os colegas entenderam que nós não poderíamos, não deveríamos,
15:25não que não poderíamos, não deveríamos fazer isso,
15:28porque a instituição que investiga é que tem que dizer, de forma fundamentada,
15:33qual seria esse prazo razoável.
15:36E aí submete a apreciação da juíza.
15:39E eu digo para os senhores assim, se a juíza já autorizou lá na primeira instância
15:44que fosse até 30 de abril, qualquer prazo menor do que isso,
15:47ela vai autorizar também.
15:49Isso me parece bastante lógico.
15:51Então, basta o Ministério Público dizer esse prazo,
15:55foi isso que o tribunal decidiu,
15:56que basta o Ministério Público dizer esse prazo,
15:58a prova já está coletada,
16:00e aí a investigação vai limitar esse quanto de invasão
16:06nas informações que hoje tem dentro desses aparelhos.
16:10Hipoteticamente, para o nosso ouvinte entender,
16:13para a gente encerrar com o senhor desembargador,
16:15agradecendo que o senhor explique para os nossos ouvintes,
16:19se pedir até 31 de janeiro,
16:23vai ser olhado de novo,
16:24as provas não foram anuladas,
16:26mas vai se reduzir esse prazo do conteúdo que vai ser analisado.
16:31É isso?
16:32Exatamente.
16:33Exatamente isso.
16:35Perfeito.
16:35Fui bastante cética em relação ao Tribunal de Justiça Militar,
16:39só para ficar claro o porquê do contato do desembargador,
16:43eu fui bastante cética no meu comentário do Bom Dia,
16:47o Bom Dia Rio Grande hoje,
16:49e aqui no programa, há poucos minutos,
16:52para confiar na Justiça Militar
16:54diante de um julgamento de um caso que vem aí,
16:57dos próprios militares.
17:00O senhor está me deixando claro que posso confiar na Justiça Militar.
17:04Com certeza.
17:05Só para o senhor não ter uma ideia,
17:06em 1992,
17:09houve uma lei aprovada no Congresso
17:13que tirou da Justiça Militar,
17:14o júri,
17:16tirou da Justiça Militar
17:18o julgamento de crimes contra a vida de civis,
17:21e passou para o Tribunal do Júri.
17:22Sob o argumento,
17:24na época dos congressistas,
17:26que a Justiça Militar seria corporativa.
17:28Pois veja, senhora,
17:30nós temos uma estatística
17:32que a Justiça Militar,
17:34antes,
17:36julgava muito,
17:37condenava muito mais
17:39do que o júri condena hoje.
17:41Só para o senhor não ter uma ideia.
17:42Condenava muito mais
17:44do que o júri condena hoje.
17:46Então, essa desconfiança,
17:48ela é, digamos assim,
17:52da cabeça das pessoas.
17:53Isso não existe.
17:54Eu assisti um julgamento,
17:55há duas semanas atrás,
17:56nós julgamos um oficial lá,
17:59um oficial que cometeu um fato grave,
18:02e ele foi excluído.
18:04Um oficial da Brigada Militar
18:06foi excluído da corporação.
18:09Sem salário,
18:10sem absolutamente nada.
18:11Foi excluído da corporação.
18:13Então, eu posso lhe afiançar
18:14para a senhora, assim,
18:15com absoluta certeza,
18:17não há corporativismo.
18:19Não há.
18:20Por isso que, às vezes,
18:22muitas vezes,
18:23os militares alegam
18:25incompetência da Justiça Militar
18:27porque eles querem ir
18:28para a Justiça Comum,
18:29que ali tem benefícios, né,
18:30que a própria Justiça Comum tem,
18:32legalmente,
18:33a suspensão do processo,
18:36pagamento de cesta básica, etc.
18:38Eles querem ir para lá,
18:39eles não querem ser julgados por nós.
18:40Exatamente por isso,
18:41porque a Justiça Militar
18:42é muitíssimo rigorosa.
18:44Pode ter absoluta certeza disso.
18:45É só acompanhar os nossos julgamentos
18:47que isso fica muito claro.
18:49Muito obrigada,
18:50desembargador militar Amilcar Macedo.
18:52Bom dia, bom trabalho.
18:53Obrigada por nos atender
18:54e trazer essas informações
18:56para os nossos ouvintes.
18:57Bom dia.
18:58Bom dia, obrigado.
18:59São 9h47.
19:00Está aí a declaração
19:02do desembargador Amilcar Macedo.
19:05Só para deixar claro, tá?
19:06A Justiça de segundo grau,
19:09ela anulou o que uma juíza
19:11de primeiro grau havia decidido.
19:12Ela havia autorizado o prazo.
19:14Hoje, estas provas
19:16não podem ser utilizadas.
19:17Elas vão depender
19:18de uma nova decisão da Justiça
19:20para autorizar um período diferente.
19:22Então, todas as provas coletadas,
19:24essas mensagens,
19:25entre janeiro e abril,
19:26elas não estão válidas hoje para o uso.
19:28A gente não teve tempo
19:29de ampliar mais o tema,
19:30mas, enfim,
19:31isso precisa ficar claro.
19:32Vai depender de uma nova decisão judicial
19:34com um prazo menor.
19:35Exatamente.
19:35Tem que vir o pedido
19:37do Ministério Público
19:38com um prazo reduzido
19:39em relação a esse 30 de abril
19:41para que os desembargadores avaliem
19:44e deem ok ou não
19:46para o uso dessas provas.
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