00:00Eu faço menção aqui, conforme mencionei anteriormente,
00:07que não eram só práticas regulares, mas ilícitos penais por parte do acusado
00:13no exercício da função judicante, que se ratifica diante da análise
00:18das guias de execução e demais documentos de folhas que transcrevam,
00:22evidenciando que o réu deferiu benefícios de progressão de regime
00:26determinou transferências, inclusive para colônias penais agrícolas
00:30e outras unidades em que se registrava maior facilidade de evasão,
00:35em favor de diversos condenados, dentre os quais eu cito a guia de execução
00:39de Paulo Ronan Barbosa, condenado a 17 anos de reclusão,
00:44na qual se verifica concessão de progressão de regime e transferência
00:48por decisão do acusado, a partir de requerimento apresentado
00:54por profissionais vinculados ao escritório de Calu,
00:57sem a prévia manifestação do Ministério Público.
01:01É oportuno mencionar ainda que em busca e apreensão realizada
01:05na residência de Calu, por determinação de Alexandre Martins Filho,
01:10esse fato ocorreu dias antes da morte de Alexandre,
01:13ele determinou a busca e apreensão na casa de Calu,
01:17onde foram arrecadadas cópia da decisão e anotações,
01:21canhotos com menções a pagamento destinadas a terceiros,
01:24incluindo referência a doutor Léo e a doutor Leopoldo,
01:28documentos que transcrevam.
01:30Então, com estes elementos, mas trago outros,
01:36trago outros e passo a citá-los.
01:39Então, esse conjunto de elementos me levam à convicção
01:44do elo existente e da integração do acusado
01:50ao que hoje poder-se-ia ter como organização criminosa.
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