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  • há 5 semanas
No telejornal Bom Dia ES, da TV Gazeta, de 10/12/2025, o advogado trabalhista Carlos Eduardo Amaral esclarece as mudanças na lei sindical após a decisão do STF: a cobrança da contribuição assistencial é permitida mesmo para não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. O STF determinou que essa oposição não pode ser burocrática, sendo aceita pelos mesmos canais usados para a filiação, como a internet.

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Transcrição
00:00O Supremo, ele mudou o entendimento. Ele disse o seguinte, olha, o sindicato pode estabelecer por meio de assembleia de
00:07trabalhadores e em norma coletiva a contribuição assistencial obrigatória, inclusive para os não sindicalizados.
00:15E aí a grande questão que o STF trouxe foi, aos não sindicalizados tem que ser assegurado o direito de
00:23oposição. A forma de oposição, ela não pode ser burocrática, não pode ser excessiva a ponto de não permitir o
00:31exercício daquele direito de oposição.
00:33Não pode haver interferência externa, de que lado que seja, do empregador ou dos sindicatos, para interferir na vontade do
00:42trabalhador quanto à oposição.
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