00:00Em resposta à questão de ordem levantada por vários parlamentares na sessão do Congresso de hoje
00:05que requereram a leitura do requerimento de criação da comissão parlamentar mista de inquérito
00:12a presidência esclarece que, conforme disposto no parágrafo segundo do artigo 156
00:19do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum
00:23as matérias do expediente serão objeto da leitura a juízo do presidente
00:30além disso, o inciso 1 do parágrafo único do artigo 214 do mesmo Regimento do Senado
00:38dispõe que requerimentos de leituras de matérias devem ser objeto de despacho da presidência
00:46Portanto, o momento da leitura é um ato discricionário da presidência da mesa do Congresso Nacional
00:54Feito esse esclarecimento de ordem técnico-regimental
00:59esta presidência gostaria também de pedir a sensibilidade dos congressistas
01:03quanto ao motivo da convocação desta sessão congressual
01:09com a pauta previamente estabelecida, composta por quatro dispositivos
01:15de um único veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias
01:18Nos últimos meses, não apenas esta presidência, mas grande parte das lideranças
01:25e dos parlamentares foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais
01:32que vieram explicar a relevância da sessão congressual
01:37e a importância de pautarmos este veto na sessão
01:41Vossas Excelências sabem que cerca de 90% dos municípios brasileiros
01:47exatamente 92% possuem menos de 165 mil habitantes
01:54Também é do conhecimento de Vossas Excelências e de todos
01:59que o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais
02:04que as prefeituras por todo o país têm enfrentado
02:07para implementar políticas públicas
02:10e por isso, neste cenário, esta sessão congressual
02:15com esta pauta previamente estabelecida
02:18esta deliberação é de extrema importância
02:21para que os pequenos municípios brasileiros
02:25possam ter acesso aos convênios
02:29Ademais, é preciso ressaltar que o artigo 73, inciso 6, a linha A
02:36da Lei nº 9.504, de 1997
02:40proíbe a realização de transferências voluntárias
02:45para municípios brasileiros nos três meses anteriores à eleição
02:51Por isso, para que os municípios brasileiros possam receber estes recursos
02:57o veto precisa ser deliberado imediatamente pelo Congresso Nacional
03:03em tempo hábil, conforme manda a legislação
Comentários