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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, iniciou nesta sexta-feira (24) a fiscalização das novas regras de transparência para aplicativos de delivery e transporte.

Após o fim do prazo de 30 dias para adaptação à Portaria nº 61/2026, as empresas agora são obrigadas a exibir um quadro-resumo detalhando a composição do valor final pago pelo usuário.

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Transcrição
00:00A Secretaria Nacional do Consumidor começou a fiscalizar a transparência de preços de aplicativos de transporte e delivery.
00:06Veja na reportagem.
00:08A fiscalização então prevista pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério de Justiça e Segurança Pública
00:15é pela transparência nos preços das plataformas de aplicativo,
00:19tanto de viagens de aplicativo, transportes individuais de pessoas,
00:25mas também nas entregas, nos deliveries de estabelecimentos comerciais.
00:30No caso, a Senacom deu 30 dias para essas plataformas se adequarem às novas regras.
00:35Quais regras são essas?
00:37Então, o consumidor quando vai pedir uma viagem por aplicativo ou fazer uma compra num delivery,
00:42pedir uma entrega por aplicativo, ele deve ter em sua posse informações nos preços,
00:48não só o preço final que ele vai pagar, mas a divisão daqueles preços.
00:52Qual parcela fica para o estabelecimento comercial, em caso de entregas de delivery,
00:58seja restaurantes, sejam adegas, quaisquer mercearias,
01:03mas também a divisão dos preços para os entregadores, para os motoristas em caso de gorjeta,
01:08e quanto desse dinheiro, quanto desse valor, fica retido pelas plataformas, pelo intermédio desse serviço.
01:14Essas informações devem ser previstas ali no momento da compra
01:18e devem ter detalhamento, então, desses preços.
01:22O Departamento, então, de Proteção e Defesa do Consumidor já recebeu relatos de mudanças nos aplicativos
01:28que nesses 30 dias se adequaram, tem passado a fornecer essas informações,
01:33até porque se não fornecerem, se não houver esse detalhamento,
01:37aí as plataformas podem ser punidas com sanções como multa e suspensão temporária das atividades.
01:43O consumidor, então, que não perceber essa mudança pode reclamar,
01:47tanto no site consumidor.gov.br, como nos PROCONs locais,
01:53pela transparência dos preços e para saber exatamente para onde e para quem o dinheiro está sendo direcionado.
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