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  • há 15 horas
Em Belém, advogado tributarista, Gabriel Margalho, ajuda os contribuintes a evitarem erros e aproveitarem as deduções legais

IMAGENS : CARMEM HELENA
REPÓRTER: VALÉRIA NASCIMENTO

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Notícias
Transcrição
00:00Inúmeras pessoas são obrigadas a declarar o imposto de dinheiro da pessoa física anualmente.
00:05Para o ano de 2026, algumas que nós podemos citar são as pessoas que no ano de 2025
00:11oferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.534,00
00:17ou tiveram rendimentos não tributáveis ou isentos acima de R$ 200.000,00
00:23ou possuem bens acima de R$ 800.000,00, com casas, veículos e assim por diante.
00:31É sempre importante dizer que alguns documentos são necessários e importantes
00:34para respaldar todos os informativos constantes na declaração do imposto de renda pessoa física,
00:41como em formas de rendimentos, eventual compra-cheque, notas fiscais que constatam que de fato
00:46despesas com saúde e educação foram despedidas pelo contribuinte.
00:52Hoje em dia, a Receita Federal possui um sistema de cruzamento de dados muito sofisticado.
00:58Entre os erros mais comuns que fazem o contribuinte cair nessa maria fina é a omissão de rendimentos.
01:04Ou seja, muitas vezes deixar de consignar e constar na sua declaração rendimento do seu dependente
01:12ou ainda deixar também de declarar rendimentos provenientes de trabalhos temporários,
01:19consignar ainda também na sua declaração rendimentos de dependentes quando outra pessoa também já declarou.
01:28Ou ainda, o que é muito comum, declarar despesas com saúde, educação, sem possuir para tanto
01:37qualquer tipo de documento com notas fiscais, contratos, que assegura que aquela despesa realmente existiu.
01:44Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta pode ser bem direta, e ela é não.
01:50Para o ano de 2026, a declaração ainda se balta em relação aos rendimentos e a legislação vigente no ano
01:55de 2025.
01:57A proposta de isenção, que foi aprovada recentemente para quem ganha, no mês, até R$ 5,00,
02:03começa a valer para os rendimentos que são oferecidos a partir do ano de 2026
02:08e que, portanto, deverão ser declarados na declaração de 2027.
02:14Logo, a nossa declaração de 2026, que será entregue este ano,
02:18ainda terá como legislação vigente a legislação do ano passado em relação aos rendimentos de 2025.
02:31Legenda Adriana Zanotto
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