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No Discutindo Direito, o juiz federal da Justiça Militar, Fernando Pessôa, analisa as recentes inovações do sistema penal. O magistrado debate como os acordos de não persecução impactam o andamento dos casos criminais. Acompanhe a visão técnica sobre a modernização e a eficiência dos processos.

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Transcrição
00:00Eu, nos meus tempos, quando comecei no Ministério Público, falava-se o seguinte
00:03O direito penal trata de interesses indisponíveis da sociedade
00:10Acordo é no direito civil
00:13Acordo no direito penal nunca, porque não se disputa, pode-se abrir mão da persecução penal, do direito de punir
00:20O que mudou até chegarmos à possibilidade do promotor fazer um acordo com a defesa para encerrar o processo antes?
00:29Capês, a realidade é que nós não podemos esquecer que o Conselho Nacional de Justiça, nos seus últimos dados
00:35Traz um número gigantesco de processos que acaba atolando muito o Poder Judiciário e dificultando a atividade jurisdicional
00:43Dados recentes nos demonstram que o Poder Judiciário tem mais de 80 milhões de sobrecarga de processos em tramitação da
00:50Justiça
00:51Mais de 80 milhões de processos no Poder Judiciário em tramitação
00:56Esse cenário, naturalmente, abrange processos criminais
01:01E esses dados também revelam que apenas no último ano de 2024, mais de 39 milhões de processos aportaram ao
01:11Poder Judiciário
01:11Mais de 39 milhões de leads novas ingressaram no Poder Judiciário
01:17Então essa realidade a gente não pode esquecer quando a gente fala no instrumento do acordo de não persecução penal
01:23É um instrumento novo no Brasil, mas que nós buscamos experiência de outros países
01:30Se eu tivesse que dar um único exemplo, seria o plea bargaining dos Estados Unidos
01:35Que é um país que tem origem no direito, na escola do common law, diferentemente da nossa, brasileira
01:42Mas que hoje mais de 90% das ações criminais se resolvem com acordos
01:48Em tabulações, em acordos, em textos em que a persecução penal é resolvida mediante um mero acordo com aquele investigado
01:59ou aquele acusado
02:00Isso no Brasil também não é novidade
02:03Nós buscamos essa inspiração no direito norte-americano, do common law
02:07Mas também temos vários países, como a França, a Itália, a Espanha
02:13Que vem trazendo para o direito penal e para a persecução penal
02:16Aquilo que nós chamamos de justiça penal consensual
02:20Que são possibilidades do titular da ação penal pública, no nosso caso o Ministério Público
02:27Chegar a um termo capaz de resolver a ofensa à sociedade, naquele específico ponto
02:34E reprimir e prevenir crimes
02:37Agora, doutora Fernanda, nós temos um público também, muitos advogados, empresários, pessoas também que não são da área do direito
02:44Queria que o senhor comentasse o seguinte
02:45O sistema saxônico, anglo-saxão, anglo-saxônico, ele trata do sistema, como o senhor disse, da common law
02:53O sistema latino é da civil law
02:55Em rápidas palavras, explica para a gente, para o nosso telespectador, o que é o sistema da common law
03:01Que é dos direitos dos Estados Unidos, Canadá, da Grã-Bretanha
03:06E o sistema da civil law, que é um sistema mais latino, da Espanha, Portugal, França
03:11Só para a gente começar a posicionar o nosso telespectador
03:14Claro, eu gosto muito desses temas, das escolas do direito
03:18Nós, como eu disse, buscamos inspirações e não apenas no direito processual penal ou no direito penal
03:25Nós buscamos até mesmo no Código de Processo Civil, no sistema de precedentes, inspirações do common law
03:31O common law com a escola ancorada no direito anglo-saxão, como o senhor disse, dos Estados Unidos, Canadá, Grã
03:39-Bretanha
03:40Tem uma força muito grande nos seus próprios precedentes
03:43Visando a segurança jurídica, a previsibilidade do sistema jurisdicional
03:48Uma coerência de decisões judiciais
03:51Fazendo com que a atividade jurisdicional se mantenha sempre uniforme
03:56Quer dizer, o mais importante lá são os julgamentos, os precedentes
04:00Eles que fixam como deve ser decidido uma causa
04:03Isso, diferentemente do nosso direito, que tem origem no civil law
04:07No direito romano-germânico, em que em determinado momento de evolução do nosso direito
04:12Ou da criação do próprio direito brasileiro
04:14Nós entendíamos que era suficiente que a solução dos problemas estivesse contido na letra fria da lei
04:21E a experiência nos demonstrou que o civil law, puro e simples, não resolveu
04:27Nós tivemos um efeito nefasto de proliferação de ações judiciais
04:32E outro efeito também muito ruim para o poder judiciário
04:35Que é a proliferação de decisões judiciais conflitantes
04:38Então, dentro desse cenário histórico que nós vivenciamos
04:42Nós buscamos no common law algumas inspirações
04:45Tanto é que no livro eu trago
04:47Hoje se discute muito
04:49Um fenômeno chamado a hibridização do nosso direito brasileiro
04:54Ancorado no civil law, nos direitos romano-germânico
04:57Nós buscamos inspirações, tanto para o direito civil, privado
05:00Como para o direito penal, como é o caso do NPP
05:03Inspirações para garantir essa segurança jurídica
05:06Tão necessária para o nosso poder judiciário e para os jurisdicionados
05:09Sabe o que o senhor tocou num ponto muito importante
05:12Achei muito oportuna a sua observação
05:17Quanto à insegurança jurídica que pode decorrer
05:20Dessa obediência à letra escrita da lei
05:24Porque aqui no Brasil
05:25Nós estamos vivendo um momento de grande insegurança jurídica
05:29Por quê?
05:30Porque cada juiz tende a dar a sua interpretação distinta daquela lei
05:34Então, primeiro, nós não estamos vivendo uma principiologia
05:39O que é isso?
05:39Eu pego princípios gerais
05:42E interpreto a lei escrita do jeito que eu quero
05:45E o que era para trazer uma segurança
05:48Traz uma multiplicidade de interpretações
05:52Eu conversava com um ministro amigo meu e ele dizia
05:54Olha, se formos aplicar o princípio para tudo
05:57Nós temos que anular a goleada que o Brasil sofreu da Alemanha
06:01Por 7 a 1
06:02Porque viola o princípio da proporcionalidade
06:04Então, no sistema anglo-saxônico
06:07Como repetem os precedentes
06:08Na sua visão, há uma maior segurança jurídica
06:11Porque não se pode sair muito daquilo que já vem sendo decidido
06:14Sem sobra de dúvida, Capês
06:16E isso, nós temos demonstrações do Congresso Nacional
06:19Do Poder Constituinte
06:21E do Poder Constituinte derivado também
06:23Se nós fizéssemos um trabalho de analisar o texto constitucional
06:27De 88, promulgado em 5 de outubro de 88
06:30Nós vimos que tivemos um alargamento do controle concentrado de constitucionalidade
06:35Por quê?
06:36Porque esse era, à época, o único instrumento capaz
06:39De vincular as decisões judiciais abaixo do Supremo Tribunal Federal
06:44E isso não se resume, não se concluiu esse processo de preocupação
06:49Do nosso Congresso Nacional com esse alargamento
06:53Dos instrumentos de ações de controle concentrado de constitucionalidade
06:57Nós tivemos uma emenda, cinco anos após a Constituição
07:00Que alargou, inclusive, os instrumentos
07:02Tanto os legitimados como os instrumentos
07:05A deflagrarem esse processo constitucional objetivo
07:08Cuja preocupação era justamente garantir a segurança jurídica
07:12A previsibilidade e a coerência do sistema judicial
07:15E aí sobreveio, ainda na vigência do Código de Processo Civil de 73
07:19Um artigo que trazia o incidente de uniformização nos tribunais
07:24Justamente uma nova preocupação clara do nosso legislador
07:29Em, de alguma forma, encontrar uma solução para isso
07:32O que culminou com o microsistema de precedentes vinculantes
07:35No Código de Processo Civil de 2016
07:37Trazendo, mais uma vez, um grande exemplo dessa hibridização
07:42Nós temos um incidente de resolução de demandas repetitivas
07:45Nós temos agora outros instrumentos desse microsistema
07:49Que encontram, conforme exatamente, essa posição que o senhor mencionou
07:54Quer dizer, a partir da Constituição Federal
07:57Nós fomos percebendo que haveria uma necessidade de flexibilizar mais
08:03O ordenamento
08:05Não sei se uma coisa tão inflexiva é assim
08:06Dura a lexa, é de lexa
08:08Tá na lei e acabou
08:09E aí foi como se aproximando um pouco do sistema da Comoló
08:14Do sistema dos precedentes
08:16Da fixação aí de temas repetitivos
08:19Súmulas vinculantes
08:20Para evitar essa anarquização do direito
08:24Que cada um faz o que quer
08:25E vira maior insegurança jurídica
08:27Dentro dessa linha de flexibilização
08:30É que começou a se discutir a possibilidade
08:33De fazer um acordo no processo criminal
08:35Exatamente
08:36Então, o que seria esse acordo de não perseguição penal?
08:40Quer dizer, o promotor
08:41Em vez de oferecer uma acusação
08:43Ele senta para negociar com o...
08:46Mas não pode ser para qualquer crime, né?
08:47Exatamente
08:48Nós temos
08:49E não é a primeira inovação
08:51Nessa área do direito penal
08:52Nós tivemos com a lei 9.099
08:54A introdução no sistema
08:56Dos juizados especiais criminais
08:58Com as transações penais
08:59E as suspensões condicionais do processo
09:01O acordo de não perseguição penal
09:04Que veio no pacote anticrime
09:05No ano de 2019
09:06Estabelece visando uma eficiência
09:09Uma racionalização da atividade judicial
09:11A possibilidade do Ministério Público
09:13Celebrar um acordo
09:15Com aquele investigado ou acusado
09:17A depender do momento
09:18Dessa persecução penal
09:19E deve cumprir certos requisitos
09:23O artigo 28A do Código de Processo Penal
09:26Estabelece quais são esses requisitos
09:27Eu não posso fazer um acordo
09:29Em qualquer tipo de delito no Brasil
09:30São crimes sem violência ou grave ameaça
09:33São crimes cuja pena mínima
09:36Seja inferior a quatro anos
09:38O Ministério Público precisa entender
09:41Que a entabulação daquele acordo
09:44É suficiente a reprimir e prevenir o crime
09:48Atendendo aos anseios do legislador
09:50Do artigo 59 do Código Penal
09:52Tanto caráter retributivo
09:54Quanto caráter preventivo
09:55E após a parte
09:58No caso investigado ou investigada
10:00Aceitar aquelas condições
10:02Reparar o dano
10:04O Poder Judiciário vai homologar esse acordo
10:08Então a gente não fala aqui em impunidade
10:12A gente não fala em banalização do Poder Judiciário
10:15Na sua persecução penal
10:16A gente fala numa busca por eficiência
10:19Que dentro daquele contexto
10:21De um Poder Judiciário asoberbado de processos
10:24Nós precisamos dar tempo ao Judiciário
10:27Para que ele possa estudar e se aprofundar
10:29Naqueles crimes mais graves
10:31Não é uma forma de dizer
10:33Que os demais crimes não serão punidos
10:35Eles serão
10:36Mas talvez numa racionalização
10:38Num pensamento
10:39E não há outro caminho
10:42Outra solução
10:43Que não seja repensar essa justiça criminal
10:45O acordo de não persecução penal
10:48É uma excelente opção
10:49Para o nosso Poder Judiciário
10:50E não há outra solução
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