00:00E o Supremo Tribunal Federal começou um julgamento que discute porte de pequena quantidade de maconha e cocaína.
00:10Quem tem os detalhes pra gente nesta manhã é o repórter Igor Damasceno, direto da Capital Federal.
00:16Pois não, Igor? Bom dia pra você, bem-vindo.
00:22Muito obrigado, Nonato. Bom dia a você, bom dia também a todos que nos acompanham ao vivo aqui no nosso
00:28Jornal da Manhã.
00:28Olha, os ministros do Supremo Tribunal Federal analisam um caso específico que aconteceu na cidade de Encantado, lá no estado
00:37do Rio Grande do Sul.
00:39Por lá, uma mulher foi flagrada com pouco mais de dois gramas de maconha e quase um grama de cocaína.
00:48Então, o Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou uma denúncia criminal formal contra essa mulher.
00:57Essa denúncia foi rejeitada na primeira instância.
01:01Agora, o Ministério Público recorreu da decisão.
01:05A Defensoria Pública, ao defender essa mulher, ao trazer ali uma defesa prévia para essa mulher,
01:12lembrou que em 2024 o STF determinou que pequenas quantidades de maconha não podem se caracterizar crime.
01:22A pessoa não pode responder criminalmente por isso.
01:26Mas, ao recorrer da decisão, o Ministério Público lembrou que essa determinação do STF, em 2024,
01:35é em relação a pequenas quantidades de maconha.
01:38E a mulher também foi flagrada com uma pequena quantidade de cocaína.
01:43Então, esse caso específico lá do Rio Grande do Sul veio parar na Suprema Corte aqui em Brasília.
01:51O relator desse caso é o ministro Gilmar Mendes e ele votou por rejeitar a denúncia do Ministério Público,
01:59alegando o princípio da insignificância, quando o dano provocado pela ação não traz, assim, é inexpressivo,
02:08não traz tanto dano, assim, para a sociedade.
02:12Esse foi o principal argumento pelo ministro Gilmar Mendes.
02:16Só que aí, o segundo ministro a votar, André Mendonça, ele pediu, então, mais tempo para análise, pediu vista.
02:25Significa que esse julgamento está suspenso por cerca de 90 dias, pelo menos.
02:31Mas o fato é que o relator concordou com a Defensoria Pública e votou para rejeitar a denúncia do Ministério
02:39Público.
02:40Mesmo que essa mulher tenha sido flagrada também com uma pequena quantidade de cocaína e não só de maconha,
02:47ela não pode responder criminalmente porque foi aplicado o princípio da insignificância.
02:53O dano causado à sociedade é considerado inexpressivo.
02:57Agora, faltam voltar os outros oito ministros do Supremo Tribunal Federal,
03:05mas isso só deve acontecer daqui para o meio do ano.
03:08É mais um julgamento polêmico ali no Supremo Tribunal Federal
03:12para, então, saber se essa mulher pode responder criminalmente ou não,
03:17mesmo sendo flagrada com cocaína, Nonato.
03:20Igor Damasceno, muito obrigado, Igor.
03:22Direto da Capital Federal com informações, eu já passo aqui o tema para o Henrique Kriegner,
03:27que está comentando os principais assuntos com a gente.
03:30É uma discussão meio velha essa, o Kriegner, à medida em que ela vai e volta.
03:35A gente, geralmente, tem esse cenário e há essa discussão.
03:39Se pode ou não uma determinada quantidade de determinada droga também,
03:43para o uso pessoal ou não, se isso poderia ter impacto também
03:48no comércio e no tráfico de drogas aqui no Brasil.
03:51Qual é a tua impressão?
03:52Como é que você faz a sua avaliação em cima disso?
03:55Lembrando que, em alguns países, a gente tem uma espécie de liberação também
03:59do uso da maconha para o consumo próprio, né?
04:02Pois é, Nonato.
04:03Quando houve essa discussão no STF a respeito da liberação
04:07do porte de maconha em quantidades para uso individual,
04:12eu lembro que houve uma declaração por parte do ministro na época,
04:16então ministro do STF, Barroso, dizendo que isso seria um primeiro passo
04:22e o segundo passo seria também para a liberação de determinadas quantidades
04:26de cocaína, justamente como foi trazido na matéria,
04:30alegando essa questão de que não há um dano para a sociedade.
04:34Mas isso é um grande equívoco, porque o Brasil não é um produtor de cocaína.
04:40Os produtores de cocaína são os países vizinhos.
04:43Ou seja, para que se chegue a droga no Brasil,
04:46precisa ser feito um investimento por parte do consumidor que compra.
04:51Essa compra é feita a partir de alguém que foi um receptor dessa droga.
04:55Tem todo um esquema, uma cadeia que conecta e sustenta
04:59essas grandes organizações do tráfico de drogas.
05:02É bem verdade que os cartéis de drogas brasileiros,
05:06como as grandes facções que a gente conhece,
05:08têm outras atividades econômicas também.
05:10Mas existem outras organizações cuja a principal atividade
05:14ainda é o comércio ilegal de drogas.
05:17Ou seja, comprar, ainda que numa quantidade pequena,
05:20pode parecer inofensivo para a sociedade, mas não é.
05:23Porque financiou, só o momento da compra financiou toda uma cadeia.
05:28Esse equívoco faz com que muita gente tenha uma vista grossa
05:32para a questão das drogas, sem entender, de fato,
05:35o impacto que isso causa, não só nas famílias,
05:38mas também na questão de segurança pública do país.
05:41Comprar drogas de traficantes é atentar contra a segurança do país.
05:47Henrique Kregner participando com a gente aqui do Jornal da Manhã,
05:50já já mais análises.
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