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CCJ começa a discutir nesta quarta-feira projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment e regulamenta afastamento de integrantes da Corte.

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Transcrição
00:00O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar, pautou para esta quarta-feira a votação de um projeto de lei de autoria de Rodrigo Pacheco, que atualiza a lei do impeachment.
00:13A iniciativa é uma reação ao ministro Gilmar Mendes, que na quarta-feira esvaziou o processo de impeachment de integrantes do Supremo Tribunal Federal.
00:22Como mostramos, por essa decisão, Gilmar estabeleceu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra membros da Corte.
00:36Mas, para entender as mudanças e se Gilmar tomou uma atitude ou não atabalhoada, estamos com Clóvis Alberto Bertolini, especialista em Direito.
00:47Clóvis, muito boa tarde.
00:49O senhor acha apropriado que o Gilmar Mendes tenha, digamos assim, interferido num tema tão delicado através de uma decisão liminar, monocrática?
01:01Primeiramente, boa tarde. Boa tarde, Inácio, Wilson, Ricardo. Também é um prazer novamente estar com os amigos do Antagonista.
01:08Essa decisão é muito complexa, ela deve ser entendida sob o cenário da atuação constante do Supremo Tribunal Federal em matérias polêmicas,
01:19mas eu acredito que ela foi proferida no foro errado.
01:23Essa decisão do ministro Gilmar Mendes, ela não traz contributos para a discussão democrática.
01:29Ela, na verdade, em certa medida, proporciona, no meu ponto de vista,
01:35uma verdadeira blindagem aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
01:38O Instituto do Impeachment é um instituto para contenção de abusos.
01:41Ele existe desde o Império Brasileiro e vem sendo utilizado, muito embora nós tenhamos as questões políticas envolvendo a presidente Dilma e o presidente Fernando Collor,
01:53foram bastante utilizados esse Instituto do Impeachment no Brasil, na história republicana,
01:58mas eu acredito que essa decisão do ministro Gilmar Mendes não contribui para a discussão do processo democrático.
02:03Já dou boa tarde ao Ricardo Kertzmann e ao Wilson Lima, que também participam dessa entrevista.
02:11Wilson.
02:14Boa tarde para você, meu caro Inácio. Boa tarde, Ricardo.
02:17Boa tarde, nosso nobre entrevistado.
02:19Eu vou aproveitar, vou fazer uma pergunta, já projetando para o futuro e já trazendo para vocês o bastidor quentinho aqui diretamente da capital federal.
02:26O que acontece? Amanhã, a expectativa é que a CCJ já vote, vote não, amanhã começa a discussão sobre a atualização da lei do impeachment,
02:34essa lei de 1950. E aí, quais são os pontos que estão sendo discutidos que provavelmente vão ser alvo de debate?
02:40Primeiro, o senador Efton Rocha, no seu parecer, deve estabelecer que a partir de agora, em um processo de impeachment,
02:47o presidente de Câmara ou Senado tem um prazo de 15 dias para ele emitir um parecer.
02:52Hoje, um pedido de impeachment de ministro supremo, de integrante do Poder Executivo, fica na gaveta,
03:00há de eterno a depender da vontade do presidente da casa em questão.
03:04Outra mudança importante, isso deve ser defendido pelo Efton Rocha.
03:10No processo de impeachment, a partir de agora, ele só será cabível, ele só será apresentado por entidades como
03:16Procuradoria e Tirador da República ou AB.
03:19O cidadão pode apresentar impeachment? Pode, mas aí vai obedecer o mesmo rito de um projeto de lei de caráter popular,
03:27que é aquela que depende de pelo menos 1% das assinaturas do eleitorado para ele começar a tramitar aqui no Congresso Nacional.
03:37Diante disso, para arrematar, para entregar para o nosso entrevistado, eu queria te perguntar o seguinte, meu caro,
03:44essas mudanças que estão sendo propostas, aqui a toque de caixa, no Congresso Nacional,
03:52elas podem ajudar a arrefecer esse clima entre Supremo Tribunal Federal e Câmara e Senado?
03:58Obrigado pela pergunta, Wilson, sempre é um prazer estar contigo.
04:05Me parece que essa decisão do Congresso Nacional de limitar o escopo dos legitimados,
04:12ela acaba trazendo melhorias, efetivamente, à decisão do ministro Gilmar Mendes.
04:16Só que, do meu ponto de vista, o que deve ser levado em consideração é a violação inegável ao direito de petição,
04:22previsto no artigo 5º, inciso 36 da Constituição Federal.
04:26Todo cidadão tem direito a apresentar qualquer tipo de requerimento à autoridade pública.
04:32Um ponto para ficar bastante claro para os nossos ouvintes entenderem como é que funciona o processo de impeachment,
04:37eu acho que onde está o efetivo equívoco da decisão do ministro Gilmar Mendes.
04:42Tanto no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff,
04:45que foi apresentada pelo Hélio Bicudo, Janina Pascoal, Miguel Hélio Jr.,
04:48no caso do Fernando Collor, foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil
04:53e a Associação Brasileira de Imprensa, ABI.
04:56Ambos os pedidos, muito embora protocolados por cidadãos,
05:01no caso do Collor, mais evidente por entidades da sociedade civil organizada,
05:07eles são encampados pelo Congresso, analisados pelo Senado,
05:10perdão, na Câmara, no caso do presidente, e no caso dos ministros supremos, no Senado Federal,
05:15é aberta uma comissão e a comissão vota esse pedido.
05:19Então, me parece que essa tentativa do projeto de lei de limitar as entidades legitimadas
05:26é um grande retrocesso. Por quê?
05:29Porque nós temos a necessidade de que qualquer cidadão possa apresentar esse requerimento.
05:33O Wilson comentou da possibilidade de apresentação a um projeto de lei de iniciativa popular.
05:39Eu entendo que isso é, efetivamente, equivocado. Por quê?
05:43Porque se os senadores ou os deputados abrem uma comissão e entendem pela necessidade de aprovação
05:50desse processo de impeachment, pouco importa quem apresenta.
05:54Então, há uma deliberação por maioria.
05:58O impeachment para ser aceito na Câmara dos Deputados é um quórum bastante qualificado,
06:04no caso do presidente e no caso do Senado.
06:05Então, me parece que essa discussão sobre quem é legitimado é totalmente ineficiente.
06:12No meu entendimento, isso deve ser aberto a todo aquele cidadão que entenda haver alguma irregularidade
06:18e, desde que faça fatos e provas, autoria e materialidade,
06:23apresente esse requerimento.
06:25Enfim, o Congresso Nacional vai deliberar sobre a pertinência ou não.
06:29Sobre o ponto específico, Wilson, da questão da necessidade de um prazo para deliberação,
06:34me parece que quando o presidente do Senado, tanto o Rodrigo Pacheco quanto o Davi Alcolumbre,
06:40simplesmente não pautam os pedidos de impeachment, nós já temos uma não decisão.
06:46Então, sim, eu acho que seria positiva essa questão de ter um prazo para deliberação,
06:51porque também esses pedidos não podem ficar a bel prazer do presidente,
06:55seja da Câmara, no caso do presidente da República, ou dos ministros do Supremo,
06:59como uma espécie de uma arma política, né?
07:03Ah, vou aceitar ou não pedir impeachment.
07:05Então, me parece que é positiva essa mudança específica em relação ao prazo.
07:11Ricardo?
07:13Boa tarde, Inácio. Boa tarde, Wilson. Boa tarde, doutor.
07:16Olha, a pergunta que eu gostaria de fazer para o senhor agora
07:19é uma pergunta que talvez nem tenha resposta, acho até que não tenha resposta,
07:25mas é uma pergunta que está na minha cabeça, eu tenho certeza,
07:30que está na cabeça de milhões de brasileiros.
07:33Objetivamente, o Gilmar Mendes foi por conta própria, monocraticamente,
07:38e fez picadinho, rasgou a Constituição brasileira.
07:42Ele disse o seguinte, olha, o que está aí, o que diz a lei,
07:45eu considero que não é assim, e pronto, acabou.
07:48E deu uma canetada.
07:50Independentemente do que o Senado vai fazer agora,
07:52pelo texto que o Gilmar Mendes já escreveu,
07:56pelo que ele publicou, pouco importa o que o Senado faça,
07:59porque ele lá está dizendo, claro, que no entender dele,
08:02ou seja, do Supremo, como que é o processo,
08:06como que se daria o processo de impeachment.
08:07A pergunta que eu quero fazer, e repito,
08:10eu não exijo do senhor uma resposta, porque eu nem sei se tem,
08:13é o que nós, o que a sociedade brasileira,
08:15o que eu, o senhor, todos nós, o que a gente pode fazer
08:18diante de uma situação dessa?
08:20Existe, sei lá, o Conselho Nacional de Justiça,
08:23corrigedoria, sindicato,
08:27alguém pode fazer alguma coisa,
08:29já que nem o Senado mais vai ter a prerrogativa
08:32de tomar alguma providência contra um ministro
08:35que atente em tese contra a Constituição do país?
08:38Ricardo, você trouxe o ponto essencial
08:43de toda essa discussão do impeachment dos ministros supremos.
08:46Só para esclarecer aos nossos ouvintes
08:48se entenderem por que essa discussão do impeachment é fundamental.
08:52Em 2004, quando o Conselho Nacional de Justiça foi criado,
08:56havia uma dúvida a respeito da possibilidade
08:58da submissão dos ministros supremos do Tribunal Federal ao CNJ.
09:02E, por incrível que pareça,
09:05a grande voz da necessidade de limitação do CNJ,
09:10ou seja, o CNJ não ser utilizado,
09:13não ter jurisdição sobre o ministro supremo do Tribunal Federal,
09:17foi o ministro Gilmar Mendes.
09:19Então, o próprio Supremo, em 2005,
09:23definiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal,
09:26por integrarem a cúpula do Poder Judiciário,
09:28não poderiam estar submetidos ao processo do CNJ, por quê?
09:33Porque eles estavam sujeitos ao processo de impeachment.
09:36Isso é expresso na decisão do Supremo Tribunal Federal.
09:41Como nós podemos responsabilizar o ministro supremo do Tribunal Federal?
09:44A única alternativa existente é o processo de impeachment.
09:49Não existe outra alternativa,
09:51porque os ministros supremos do Tribunal Federal
09:53não respondem ao processo do CNJ,
09:56e agora discutem se, eventualmente,
09:58se eles teriam um eventual código de ética e conduta,
10:01por iniciativa do ministro Luiz Edson Fachin.
10:05Então, a decisão do ministro Gilmar Mendes,
10:07ela se aproxima quase a uma decisão de um rei medieval,
10:11porque no âmbito do medievo, no passado,
10:16existia um brocardo que dizia que o rei não pode fazer errado,
10:21ou seja, o rei não poderia ser responsabilizado.
10:23Então, quando nós temos uma decisão dessa
10:26em que isenta a possibilidade de controle
10:29dos ministros do Supremo Tribunal Federal,
10:31nós estamos aproximando quase de um regime de rei,
10:34um regime de monarquia,
10:36o qual não se tem nenhuma responsabilidade.
10:38Isso vai totalmente contra o princípio republicano,
10:41que o princípio republicano, no artigo 1º da Constituição,
10:44estabelece a necessidade de responsabilidade dos agentes públicos.
10:48Então, é muito complicado, Ricardo,
10:51essa tua pergunta é muito complicada, por quê?
10:53Porque justamente a única alternativa que nós temos
10:56para a responsabilização do ministro do Supremo Tribunal Federal
10:58é o impeachment.
11:00Claro, ninguém aqui está defendendo que o impeachment
11:03tem que ser utilizado como um instrumento de coação dos ministros,
11:07ninguém está defendendo aqui que o impeachment
11:10tem que ser usado de maneira inadequada,
11:13não é isso que a Constituição diz,
11:14não é isso que a lei do impeachment diz.
11:16Mas o que é bastante preocupante da decisão do ministro Gilmar Mendes
11:18é que ele defende o fato de que,
11:21pelo mero fato de existir mais de 30 pedidos de impeachment
11:24em relação a X ministros,
11:26isso seria uma tentativa de assédio do impeachment,
11:30ou desvirtuamento do texto constitucional.
11:33Não, o que desvirtua o texto constitucional
11:35é a decisão do ministro Gilmar Mendes, com todo respeito.
11:48E aí
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