O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos recorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos. Reportagem: Matheus Dias
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00:00O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos.
00:14Acompanhe com o Matheus Dias.
00:17A decisão de Dias Toffoli de suspender todas as ações judiciais envolvendo atrasos ou cancelamento de voos foi por conta da chamada legitinosidade de massa.
00:27Na prática, um excesso de ações na justiça, motivada principalmente pela busca de indenizações por passageiros.
00:36Na decisão, Toffoli declarou que, diante do que chamou de um contexto de enorme insegurança jurídica,
00:42pareceu conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional.
00:53O ministro afirmou ainda que não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras.
01:04A ação chegou ao STF depois que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
01:11a indenizar um passageiro por danos materiais e morais por conta de atrasos e cancelamentos em uma viagem.
01:19A companhia então recorreu ao Supremo, que teve o ministro Dias Toffoli como relator.
01:25Basicamente, o Supremo terá de avaliar se, nesses casos, deve-se levar em consideração o Código Brasileiro de Aeronáutica e de Convenções Internacionais
01:34ou o Código de Defesa do Consumidor, sendo que um protege as companhias em caso de cancelamentos e atrasos por conta de forças maiores, com riscos à segurança aérea,
01:46enquanto o outro protege o consumidor e garante reparação integral dos danos.
01:51Como resultado, o STF irá definir qual entendimento deve prevalecer e, por consequência, qual lei vai nortear o cenário e qual o valor das possíveis indenizações.
02:01Mesmo com a decisão, cabe ao ministro Edson Fachin pautar o tema para julgamento, ainda sem data para ocorrer.
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