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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem a eleição e por decisão judicial, não configura um novo mandato. Com isso, o vice pode disputar a reeleição normalmente. Thulio Nassa comentou.
Reportagem: Rany Veloso
Comentarista: Thulio Nassa

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