00:00E o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, disse que os bancos podem ser punidos caso apliquem no Brasil as sanções impostas pelo governo americano.
00:11A declaração foi dada numa entrevista à agência de notícias Reuters, depois da decisão da última segunda-feira desta semana, do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino,
00:22determinando que leis estrangeiras não podem ser automaticamente aplicadas aqui no nosso país.
00:30A entrevista foi nesta terça-feira à noite no escritório de Moraes, em Brasília.
00:35O ministro do Supremo garantiu que a aplicação da lei americana em relação aos bancos brasileiros que operam no país norte-americano está sob a jurisdição dos Estados Unidos, mas completou.
00:49No entanto, se esses bancos optarem por aplicar essa lei internamente, eles não poderão fazê-lo e poderão ser penalizados pela legislação brasileira.
01:01Em outro trecho da entrevista à Reuters, Moraes afirmou que decisões de tribunais e governos estrangeiros só podem entrar em vigor no Brasil depois da validação por meio de processo interno.
01:15Ele disse que não é possível apreender ou bloquear bens ou congelar fundos de cidadãos brasileiros sem seguir essas etapas legais.
01:25Alexandre de Moraes afirmou também que esse uso indevido da lei coloca as instituições financeiras em uma posição difícil, não apenas os bancos brasileiros, mas também seus parceiros americanos.
01:40E completou, abre aspas, é justamente por isso, repito, que o canal diplomático é importante para que isso possa ser resolvido rapidamente, para evitar o uso indevido de uma lei importante para combater o terrorismo, as organizações criminosas, o tráfico internacional de drogas e o tráfico de pessoas. Fecha aspas.
02:04E numa palestra do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, falou da recente decisão dele que tem relação com a lei magnística aplicada pelos Estados Unidos contra o também ministro do STF, Alexandre de Moraes.
02:24Segundo Dino, a queda nos mercados no dia seguinte não tem nada a ver, entre aspas, com a decisão. Vamos ver.
02:31Eu mesmo proferi uma decisão ontem, anteontem, essa que dizem que derrubou os mercados, eu não sabia que eu era tão poderoso, 42 bilhões de especulação financeira.
02:50A sorte é que a velhice ensina a não se impressionar com pouca coisa.
02:57É claro que uma coisa não tem nada a ver com a outra.
03:01Mas, nesta decisão, entre tantas obviedades como o princípio da territorialidade, a afirmação do artigo 17, da velha lei de introdução ao Código Civil,
03:13lei de introdução às normas de direito brasileiro, vigente desde 1942.
03:16Eu repeti o que está lá.
03:22Não observaram, claro, para o que havia de, aí sim, heterodoxo, entre aspas, na decisão.
03:30O conteúdo nada tem de heterodoxo.
03:32Mera repetição de conceitos jurídicos assentados no mundo.
03:38Há uma grande empresa brasileira, a JBS, que opera atualmente nos Estados Unidos, fortemente, inclusive com plantas industriais.
03:50Eu fico pensando se o TST emitisse uma decisão ou uma súmula, um enunciado,
03:57dizendo que, para as relações trabalhistas lá contraídas, como a empresa é brasileira, vale a lei brasileira.
04:04É uma ideia, é uma sugestão.
04:09Mas tenho a impressão que não seria bem aceito.
04:13E hoje, ontem, hoje, me perguntam, e agora?
04:16O que vai acontecer com os mercados?
04:18Eu digo, e é o Supremo que vai fixar valor de ação no mercado, quem compra, quem vende, quem especula?
04:25Não, existem órgãos reguladores e existe o próprio mercado, que tem que ter equilíbrio.
04:35Equilíbrio que eu falo é no sentido de sensatez, menos ganância, para olhar as coisas como, de fato, elas são.
04:45E não vai ser o Poder Judiciário, o Supremo, em particular, que vai decidir conflitos internacionais.
04:54Ontem, a segunda decisão que eu proferi foi para lembrar que, não obstante o seu enfraquecimento,
05:02existem instâncias supranacionais que foram concebidas para isto.
05:08Só que alguns resolveram rasgar os tratados.
05:13E o que nós vamos fazer?
05:14Não é assunto do Judiciário, mas nós temos que afirmar os conceitos jurídicos
05:20que estão plasmados na Constituição, nas leis e nos tratados que constituem direito interno
05:24por terem sido ratificados pelo Brasil.
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