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No Podcast Direito Simples Assim, a advogada Cláudia Mara Viegas, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarece os direitos do cônjuge no inventário, abordando regimes de bens, meação, pensão e partilha impressa com clareza e autoridade.
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NotíciasTranscrição
00:00E nós estamos aqui, mais uma vez, com o nosso Direito Simples Assim, trazendo muita informação pra vocês sobre questões que mexem diretamente com a nossa vida, né?
00:16Hoje aqui na mesa, Ana Flávia, nossa companheira aqui do Direito Simples Assim, a Morgana. Olá, pessoal. Lá no fundinho está o Leozinho, que é o nosso companheiro aqui do podcast, né?
00:34E hoje a gente tem a alegria de receber a nossa querida Cláudia Mara Viegas, né? Sempre encantadora, né, Cláudia?
00:47Obrigada.
00:48A Cláudia é graduada em Direito, é professora e pesquisadora nas áreas de Direito Civil, mais ligada ao direito de família e sucessões, e também de contratos...
01:02Contratos em espécie, todos os contratos.
01:04É, todos os contratos, né? Em outras áreas do direito.
01:09Autora dessa obra aqui, gente, a Revisão Judicial dos Contratos.
01:12A Cláudia, gente, ela é autora dessa obra aqui, ó, Revisão Judicial dos Contratos Sob a Ótica do Direito Contemporâneo, bem como também dessa obra aqui, ó, Famílias Poliafetivas.
01:25E é também presidente eleita do IBD Conte, Instituto Brasileiro de Contratos de Minas Gerais, entre 25 e 27, né, 2027.
01:36Ela tem se destacado aí pela análise crítica da reforma do novo Código Civil, que é o Projeto de Lei 4.2025, né, e ela discute vários pontos aí dessa reforma, né?
01:56Também, como eu já disse que ela é professora, ela faz mentoria voltada para a preparação de alunos para o exame da OAB, né, OAB que deixa muita gente aí de cabelo em pé, com foco em Direito Civil e Processo Civil, né?
02:12E hoje nós vamos falar com relação a essa reforma que está em curso aí, né, do Código Civil, nós vamos falar sobre a situação do cônjuge na sucessão, no inventário, né, como que fica a situação do cônjuge nessa reforma, né?
02:35Então é muito bom te receber aqui, viu, Cláudia?
02:37Prazer é meu, muito feliz de estar aqui para falar de um tema que afeta a vida de todos os brasileiros. Contem comigo sempre que precisarem.
02:47Bom, muito obrigada. O Código Atual, que está vigente, né, ele tem toda a sua forma de definir quem tem direito à sucessão, né?
03:04E aí eu queria que você falasse como que está atualmente essa coisa da sucessão, principalmente a situação do cônjuge hoje, né?
03:14E qual é o pensamento do legislador quando ele está pensando em modificar essa parte?
03:27Que aí essas duas coisas eu já... você já pode falar de tudo isso pra gente.
03:32Mas antes, Cláudia, só fala pra gente, porque a maioria das pessoas em casa não conhece muito essa expressão cônjuge.
03:39Quem que é, né, no dia a dia, quem são essas pessoas?
03:44Vamos falar sobre elas.
03:45Veja bem, é um assunto que afeta todos nós porque as pessoas formam famílias, né?
03:53E a família, ela nada mais é hoje do que um agrupamento de pessoas que se unem pelo laço do afeto.
04:00E o afeto hoje tem um valor jurídico muito grande.
04:03Então, pra falar em cônjuge, né, nós temos que falar em família conjugal.
04:07E no Brasil, nós temos duas formas de formar uma família conjugal.
04:12Pelo casamento ou pela união estável.
04:16A união estável, ela pode acontecer por meio de um contrato de convivência ou pela vida.
04:22Que a união estável é aquela situação fática, né?
04:25Você vai morar com uma pessoa e, de repente, você descobre que você está dentro de uma família da união estável.
04:32Então, respondendo a sua pergunta, o cônjuge vem de conjugalidade.
04:36Então, seria aquela família conjugal, né?
04:40Que no Brasil, hoje, ela pode ocorrer com pessoas do mesmo sexo, com pessoas de sexos diferentes.
04:47Antigamente, não.
04:48Nós tínhamos, né, o casamento apenas entre homens e mulheres.
04:52Hoje em dia, nós já temos pacificado.
04:54O casamento e a união estável entre homens e mulheres, homens e homens, mulheres e mulheres.
05:00E eu ainda defendo no meu livro, como vocês podem ver, as famílias poliafetivas.
05:05Porque elas existem, que são famílias não monogâmicas.
05:09Famílias com mais de três pessoas dentro daquele núcleo familiar.
05:14Então, o cônjuge é aquela pessoa que escolhe casar com alguém, né?
05:19E, a partir dali, escolhe um regime de bens.
05:22E, em função desse regime de bens, ele leva para casa uma mochila, digamos assim, de direitos e obrigações.
05:31E esses direitos e obrigações, eles refletem na sucessão.
05:35Então, respondendo a sua pergunta a respeito do Código Civil de 2002,
05:40como ocorre a situação do cônjuge hoje?
05:43Para falar sobre isso, é importante fazer uma relação histórica do tema.
05:47Nós, até hoje, tivemos dois códigos civis até hoje.
05:52O de 1916 e o de 2002, que é o vigente neste momento.
05:56O cônjuge, no Código Civil de 1916, ele não era herdeiro necessário.
06:02Ele era apenas um herdeiro facultativo.
06:05O que significa isso?
06:07Que ele só herdava, ele só ia para a sucessão, ele só era chamado a suceder
06:12se não houvesse, na linha sucessória, um descendente, os filhos, ou os ascendentes, os pais.
06:19Então, se não tivessem essas duas classes, o cônjuge era chamado a suceder no Código de 16.
06:25E o que era a proteção do Código neste momento?
06:29Existia o dote, na época, que era o valor que a família da mulher pagava ao marido,
06:36quando ele, no ato do casamento,
06:38e o usufruto vidual, que significa o seguinte,
06:42que se morresse um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente,
06:46tinha direito de usufruir de bens, mesmo não sendo herdeiro.
06:50Então, por exemplo, se ele tivesse uma única casa,
06:53que era a casa da família,
06:56ele poderia ficar naquela casa, mesmo não sendo herdeiro.
07:00Então, veja que já criava um certo desconforto em relação às famílias.
07:04Fomos evoluindo no direito e veio, sobreveio o Código de 2002.
07:10Nele, nós ampliamos aí essa proteção ao cônjuge,
07:14e o cônjuge foi elevado a herdeiro necessário.
07:19O que significa isso? O que mudou?
07:21Mudou que o Código Civil, ele separa uma parte
07:25para os parentes que a lei considera,
07:29presumidamente, as pessoas que aquela pessoa mais gosta.
07:32E quem seriam essas pessoas, quando ele diz
07:36são herdeiros necessários o cônjuge, o ascendente e o descendente?
07:40É uma presunção legal de que essas pessoas mereciam uma parte guardada
07:47daquela herança do falecido, que seria 50%.
07:51Então, o cônjuge poderia concorrer com os descendentes,
07:55nesse 50%, ou concorrer com os ascendentes,
07:59na ausência de descendentes.
08:00Então, veja que essa proteção de herdeiro necessário,
08:04é como se o cônjuge fosse automaticamente herdeiro.
08:09Então, falecendo o seu companheiro, o seu cônjuge,
08:13ele estaria ali com 50% reservado para ele,
08:19juntamente com seus descendentes ou ascendentes.
08:22Então, qual é a polêmica da nossa reforma do Código Civil,
08:26nesse momento, que é o PL número 4?
08:28O PL, ele retira o status de herdeiro necessário do cônjuge.
08:34E ele volta, né?
08:36Ele volta à condição de herdeiro facultativo.
08:40E o cônjuge, nesse momento, ele só herdaria na ausência
08:44de ascendentes e descendentes, poderia ter herdado toda a porção,
08:49toda a herança do falecido.
08:51Mas isso aí já tinha, né?
08:53Tanto no de 16, quanto no de 2002, na ausência desses outros.
08:58Sim, mas é porque no de 2002, além dele ser um herdeiro necessário,
09:04e ter ali 50% lá guardado para ele,
09:07ele também entrava na terceira classe da ordem de vocação hereditária do 1829.
09:13Ele é herdeiro facultativo também.
09:15E isso tem um efeito gigantesco nos regimes de bens.
09:20Por que que o Código Civil hoje, ele é muito criticado?
09:25Porque muitas vezes você casa em separação de bens
09:28e não quer comunicar os bens com seu cônjuge em vida.
09:32E quando você falece, né?
09:34O cônjuge é chamado a herdar em concorrência com os descendentes ou ascendentes.
09:37Então, o direito de família é uma coisa, no direito de sucessões é outra.
09:41É outra, exatamente.
09:43Essa é a incoerência jurídica que o PL tenta resolver neste momento.
09:47E não importa, né?
09:49Se você casou no mês passado,
09:53ou se casou há 30 anos,
09:55sendo cônjuge...
09:57É, você vai cair no direito de um cônjuge,
10:00não temos prazo para isso.
10:02Não é?
10:02O mesmo acontece na união estável.
10:05Quando a pessoa, ela se une estavelmente, né?
10:08Sem contrato, principalmente.
10:10Ela atrai pra ela a comunhão parcial de bens.
10:13E ali, a partir dali,
10:15tudo que foi adquirido onerosamente na constância da união ou do casamento,
10:19deverá ser partilhado no ato da morte com ameação.
10:24Então, a polêmica de hoje em dia é que muitos dizem,
10:28vamos retroceder?
10:30Vamos voltar ao Código Civil de 1916?
10:35Não.
10:36Porque nós não temos mais dote,
10:37nós não temos mais usufruto vidual.
10:40Então, nós teremos outras repercussões dessa reforma, né?
10:45Uma proteção diferenciada que os nossos juristas estão propondo.
10:52Porque nós tivemos uma comissão de juristas notáveis,
10:55foram escolhidos para propor o Código Civil.
11:00E agora nós estamos num momento de discussão legislativa, né?
11:04O legislador começa a tratar do nosso projeto de lei número 4 de 2025.
11:11Por isso é tão importante falar sobre isso aqui.
11:13Para esclarecer as pessoas, né?
11:16Para elas terem ideia de quais são os efeitos da mudança.
11:19E para elas opinarem positivamente ou negativamente nesse sentido.
11:23do que está vindo por aí, né?
11:26Nesse momento ele está no Senado, né?
11:29Ele está no Senado.
11:31Bom, você já falou qual foi o principal argumento, né?
11:39Não, na verdade...
11:40Não, só falei o número 1.
11:41Em quais situações, né?
11:46Que o cônjuge concorria com os descendentes e ascendentes, né?
11:51Sim.
11:51E quais as situações?
11:56Atuais, né?
11:57E o que aconteceria com o PL?
11:59Veja bem, hoje em dia nós temos um sistema de concorrência sucessória.
12:04O que seria essa concorrência sucessória?
12:06Quando uma pessoa falece e se existirem descendentes em determinados regimes, que seria o comunhão
12:13parcial, comunhão total e participação dos aquestos, nós temos ali o direito do cônjuge
12:20e a ameação.
12:21Então, tudo aquilo que foi adquirido onerosamente na constância do casamento, né?
12:26No ato ali do falecimento, nós teríamos ali a divisão do cônjuge.
12:30Ele vai ter a parte dele da ameação separada.
12:33Então, aqueles outros 50% da ameação, eles são herança.
12:39É uma parcela da herança, né?
12:41E além disso, o cônjuge pode chegar no casamento com bens particulares.
12:45Então, na comunhão parcial, por exemplo, nós temos duas classes de bens.
12:49Bens particulares e bens comuns.
12:52Na comunhão total, nós temos apenas uma classe.
12:55Nós só temos apenas bens comuns, né?
12:58Porque eles optaram por juntar os bens de todos, né?
13:03Numa única porção.
13:05E a participação dos aquestos, final dos aquestos, é um regime muito pouco usado, né?
13:10No nosso sistema.
13:11Porque ele praticamente traz para nós um livro caixa.
13:15Ele traz uma frieza ali para a família.
13:18Vai ter que fazer uma contabilidade no final, né?
13:20Isso, e as pessoas têm repúdio da matemática, né?
13:23Dessa situação fria de montar o livro caixa, do que nós estamos adquirindo.
13:28Mas, ainda assim, existe a ameação daqueles bens onerosamente adquiridos na proporção de cada um.
13:35Então, veja bem, essa concorrência, ela ocorre da seguinte forma.
13:39Se eu casar, por exemplo, em comunhão parcial, que é a maioria dos casamentos atuais, que é o regime legal.
13:45Então, se nós não optarmos por fazer um pacto antinupcial, nós estamos casando em comunhão parcial.
13:53Eu entro com bens particulares, vamos supor que eu tenha uma casa, né?
13:57E eu me caso.
13:59A partir dali, eu vou adquirir bens.
14:01Não importa de onde saiu a verba desses bens.
14:05Os bens adquiridos podem estar no meu nome ou no nome do outro.
14:09Quando houver a dissolução do casamento, ou por divórcio, ou por sucessão,
14:13nós vamos pegar esses bens adquiridos na constância do casamento onerosamente
14:17e vamos dividir 50% para cada um.
14:20Isso é a ameação.
14:22É o direito próprio.
14:23Isso continua intacto na nossa reforma do Código Civil.
14:29E o que muda?
14:29Eles retiram essa concorrência.
14:31E onde que está essa concorrência?
14:33Na comunhão parcial, esse 50% que sobra da ameação vai para os filhos.
14:39Vamos supor que existem...
14:40Que é a parte do que morreu.
14:42É.
14:43E os bens particulares?
14:44É o momento da concorrência.
14:46Então, na comunhão parcial, esse bem particular, essa casa, que eu entrei como somente minha,
14:52no meu falecimento, o meu cônjuge é chamado para concorrer com o meu filho, por exemplo,
14:59que é o meu caso, que eu tenho um filho só, né?
15:00Neste bem particular.
15:03Esta é a concorrência.
15:05Então, além da ameação, o cônjuge concorre na comunhão parcial em relação aos bens particulares.
15:12Ele é meiro nos bens comuns e é herdeiro nos bens particulares.
15:18Perfeito.
15:19Isso mesmo.
15:20Muito interessante.
15:21Ô, Cláudia, é um prazer tê-la aqui, tá?
15:24Prazer é meu.
15:25Ainda mais com esse assunto.
15:26Eu amo direitos das famílias, amo direitos das sucessões, é muito bom.
15:30Já gostei da sua fala de direitos das famílias.
15:33Já vi que você está atendendo a família contemporânea.
15:36Eu tenho que ter.
15:38Adoro.
15:39Ô, Cláudia, mas o que que objetivou o legislador fazer essa alteração, de tirar o cônjuge desse rol?
15:46Veja bem, nós que somos civilistas, nós defendemos um princípio que é a base do direito civil,
15:52que é a autonomia privada.
15:53E o que que seria essa autonomia privada?
15:56O poder de cada um de nós de autorregulamentar a nossa vida.
16:00E isso é em tudo, sabe?
16:02É em comprar um carro, comprar uma casa, fazer negócios jurídicos, decidir com quem eu quero casar.
16:10Veja bem, né?
16:11Como eu quero casar?
16:11Meu primeiro casamento eu fui obrigada a casar.
16:14E veja que eu não sou tão velha assim, né?
16:16Então, hoje em dia é muito difícil você ver uma situação como essa.
16:20As pessoas se casam em tese livremente.
16:23Embora muitos buscando interesses, né?
16:26Então, nós civilistas defendemos essa autonomia privada, que é a manifestação de vontade do ser humano com responsabilidade.
16:33Significa o seguinte, tudo que você manifesta à vontade tem efeito jurídico, né?
16:38Então, nesse sentido, o civilista, ele privilegia a valorização da autonomia das pessoas.
16:45Então, autonomia em relação aos seus bens, à sua forma de família, ao seu regime de bens.
16:51O que ele quer trazer para essa nova era, digamos assim, das sucessões, seria uma racionalização da sucessão.
16:59Seria o seguinte, em vez de herdar automaticamente, porque o legislador presumiu que nós, seres humanos, gostamos mais dos nossos descendentes, ascendentes e cônjuge,
17:11não, eu posso, inclusive, vou poder instituir o meu cônjuge como o meu beneficiário testamentário, terei esse poder,
17:22mas eu estarei fazendo pela minha vontade e não porque a lei determina.
17:26Então, a ideia do código, principalmente, também, é corrigir uma incoerência que existe hoje no regime da separação de bens.
17:36Muitas pessoas, assim, que vão mais pelo senso comum, eles acham, ah, já que eu casei em separação de bens, né?
17:43Se eu morrer, o meu cônjuge não vai herdar nada.
17:47E hoje, pelo código civil, não é assim, né?
17:49Você casa em separação de bens, você trata uma incomunicabilidade de bens em vida,
17:56e aí, quando você falece, não existe meação na separação, mas, em relação aos bens particulares,
18:02o cônjuge vai concorrer, ou com meus descendentes, ou com meus ascendentes.
18:07Então, o que os juristas dizem?
18:09Que eles vão corrigir isso, que a separação de bens será respeitada,
18:14que a vontade da pessoa que casou em separação de bens, ela vai ser preservada após a morte,
18:20porque a incomunicabilidade vai permanecer após a morte,
18:26e aquele cônjuge só será herdeiro, né, no PL, se não houver ascendentes, se não houver descendentes,
18:33mas eu posso instituí-lo em testamento.
18:35E, inclusive, para que ele herde junto com essas duas classes.
18:40Então, o que eu percebo é que o código quer privilegiar a autonomia,
18:45quer racionalizar a sucessão, e quer trazer uma nova era, não só, tá, para a sucessão,
18:51para todo o código, ele tá dando uma simplificação no casamento,
18:56ele retira uma série de requisitos para o casamento,
19:00por quê? O que ele quer dizer?
19:02Olha, você quer formar uma família? Ninguém tá te obrigando.
19:05Então, se você quer, preste atenção no regime de bens,
19:08verifique como você quer destinar os seus bens em vida e em morte.
19:14Então, eles querem uma coerência em relação aos efeitos do regime de bens após a morte das pessoas.
19:21Ô Cláudia, mas você não acha que talvez vai diminuir,
19:26reduzir essa questão dos direitos desse companheiro?
19:29Eu penso muito nisso também, sabe, isso é uma coisa que me deixa, inclusive, sem sono,
19:36porque eu que sou do direito de família, né, a gente pensa mesmo na proteção,
19:39e sobretudo na proteção da mulher, porque eu estudo muito a situação da mulher,
19:44e a gente sabe como, ao longo do tempo, a mulher teve que lutar por direitos, né,
19:49e o que eu percebo, tá, pode ser que haja uma desproteção para qual mulher?
19:57Vamos supor que hoje a maioria das mulheres se casam em comunhão total de bens.
20:03Imagine aquela mulher que tem dependência econômica.
20:06Imagine aquela mulher que vive anos e anos e anos naquele casamento,
20:10e até o marido a impediu de trabalhar ao longo do tempo.
20:14E que hoje ela sai de um casamento de 30 anos, e ela tá fora do mercado,
20:19ela não tem mais habilidade, competência, ela se sente fora completamente, né.
20:24Essa mulher, como seria a proteção dessa mulher?
20:27E aí eu vejo, se ela casar em comunhão parcial de bens, ela continua tendo direito à sua ameação.
20:33Então, tudo que foi adquirido onerosamente na constância do casamento,
20:37ainda que seja com recursos do marido, porque ela não trabalhava,
20:41ela vai ter direito a 50% da ameação por direito próprio, né,
20:45que nada mais justo, ela ajudou ali...
20:48É um direito presumido, né?
20:49É, não, é direito próprio mesmo.
20:52Tudo que foi adquirido ali na constância do casamento, que teve custo, que a gente fala que foi oneroso...
20:58Ela participou, né?
20:58Ela participou.
21:00Não que, ah, ela não participou dando dinheiro, mas ela participou dando aquele,
21:05todo aquele esteio da família, cuidando dos filhos, cuidando da casa,
21:09dando condição pra aquele marido, pra que ele ganhasse o dinheiro para aquele patrimônio, né,
21:14para adquirir aquele patrimônio.
21:15É, e isso nesse caso.
21:17Mas no caso daquela que acabou de chegar, e casou pelo resumo, aí é presumido.
21:23Aí nós teremos uma situação de presunção, com certeza, de presunção.
21:27Então, eu acho assim, cada caso será um caso a ser analisado.
21:30Como é o direito de família, né, gente?
21:32É, cada caso é um.
21:33Cada caso vai ter que ser avaliado.
21:35Então, por que eu não acho que vai ter uma desproporção, assim, uma desproteção total?
21:39A ameação continua, a cônjuge continua tendo direito ao direito de habitação,
21:47que seria continuar vivendo naquele imóvel da família, né?
21:51Ela vai poder ser beneficiária de testamento.
21:54Quem ama, testa, né?
21:56Quem ama, se preocupa, né?
21:58É, mas eu acho que o brasileiro ainda não tem essa cultura de fazer testamento.
22:03Verdade.
22:03Depois da pandemia, nós tivemos um aumento de...
22:06Mesmo porque fica muito caro.
22:08É, verdade, porque você, na hora de testar, você paga, além de uma taxa, ao cartório,
22:14Se for fazer público, é.
22:15Você paga o percentual do patrimônio testado, né?
22:19E, assim, o que você disse é muito sério.
22:21O testamento, ele é assustador, né, para o ser humano, porque ele vai ter que falar da morte.
22:27E a morte é um tabu.
22:28As pessoas acham que se não falarem de morte, de doença, elas não chegam para as pessoas, né?
22:34Mas este, digamos, esse viés mudou muito na pandemia.
22:38Nós tivemos um aumento de 359% de testamentos na pandemia.
22:44Porque nós tivemos um provimento do CNJ que trouxe a possibilidade de fazer testamento virtual por videoconferência.
22:51Isso ajudou muito.
22:52E o fato da morte estar pertinho das famílias, muitas pessoas, né, perderam seus entes queridos ali por Covid.
23:00Então, as pessoas começaram a pensar em planejamento.
23:04Então, eu acho que esse é um dos problemas, a falta de cultura do ser humano, né?
23:08Outro problema, o cônjuge que não tem uma cultura, digamos assim, elevada em relação a conhecimento jurídico,
23:17ele vai ter que ser esclarecido sobre a mudança dele, sobre o status dele de não ser mais herdeiro necessário,
23:24dele ter que preocupar, né, de ter um planejamento sucessório.
23:29Hoje, eu percebo que nós temos uma cultura de previdência privada, seguro de vida, holdings familiares.
23:38Então, nós estamos numa era de correr dos inventários depois da reforma tributária.
23:44Gente, o direito hoje, quem fala...
23:46Quando o aluno diz pra mim, ah, eu gosto só de direito penal, eu gosto só de direito civil, eu fico arrepiada,
23:51porque hoje o direito, ele é sistemático.
23:54Então, veja, nós já falamos aqui de civil, família, sucessões, processo civil, tudo ao mesmo tempo.
24:00E tudo relacionado ali, nessas duas áreas, que é direito de família e sucessão.
24:06Exatamente.
24:07A barca, ela tem ramificações pra todas as outras áreas.
24:11E veja bem, o direito civil, eu digo o seguinte, ele nasce com a gente, né, ele nos protege.
24:16Com o nascituro, que tá dentro da barriga, né, o ente que tá ali no útero da mulher, ele já protege.
24:22Depois, você nasce, ele te protege.
24:24Você vai crescendo, ele vai também te dando limitações de capacidade, como agir na vida civil.
24:31Depois, ele diz, como você casa, ele fala, como você compra, como você vende.
24:35Como você cuida dos seus filhos.
24:36Como você cuida dos seus filhos, as suas, as sanções por não cuidar deles, né.
24:41Então, assim, não tem como você correr do direito civil.
24:44Fala da morte, fala depois da morte.
24:47Exatamente.
24:48Então, por isso que eu acho que, assim, eu escolhi a profissão correta.
24:52É bom mesmo.
24:54Ô, Claudinha.
24:55Sim.
24:56Falando sobre o princípio da autonomia da vontade,
25:00há alguma discussão referente à questão da legítima, né?
25:06Porque, se eu penso na questão da autonomia da vontade,
25:11então, quer dizer que eu poderia ali dispor do meu patrimônio da maneira que eu quisesse.
25:16Falar em 50% que tem que ser destinado para os descendentes, né?
25:22Que obrigatoriamente descendentes e ascendentes, né?
25:26Não seria aí um contraponto a essa questão?
25:30Perfeito, Aninha.
25:32A sua pergunta, ela é instigadora.
25:34E, realmente, é onde eu fico muito contrariada dessa reforma.
25:39Por quê?
25:39O que seria essa legítima?
25:41Legítima, o nosso país, ele tem um instituto da legítima,
25:45que é a proteção de 50% do patrimônio do falecido
25:49para essas três classes, ascendente, descendente e cônjuge.
25:53E, quando eu retiro o cônjuge da classe de herdeiros necessários, Ana,
25:58eu fiquei pensando e me perguntando, por que a legítima ainda vai existir?
26:03Porque, quando a gente está propondo uma situação como essa de retirada desse status,
26:09nós estamos nos inspirando nas legislações comparadas.
26:14Portugal, Espanha, França.
26:16Lá, nós não temos o herdeiro necessário.
26:19Mas, alguns países não têm também a legítima.
26:22E o PL, o nosso Reforma do Código Civil, ele retira o cônjuge do rol de herdeiros necessários,
26:31mas ele continua mantendo a legítima.
26:33Eu acho isso um pouco incoerente, porque ali ele está limitando a autonomia privada,
26:37que é a sua pergunta, né?
26:39E, por outro lado, ele deixa o cônjuge fora dessa classe de proteção
26:45e mantém a legítima com ascendentes e descendentes,
26:49com essa presunção de afetividade em relação a essas duas classes.
26:53Então, o meu posicionamento é, já que vai tirar o herdeiro necessário,
26:57o cônjuge de herdeiro necessário, vamos terminar com a legítima
27:01e vamos deixar a pessoa com o patrimônio dela livre.
27:05E ela vai poder destinar para quem ela quiser, como é nos Estados Unidos, por exemplo.
27:10Você pode destinar o seu patrimônio para quem você quiser, inclusive para coisas.
27:15E aqui no Brasil, nós não podemos destinar para coisas, e sim para pessoas vivas.
27:21Inclusive, pensando nessa questão, hoje a gente tem muitas decisões judiciais
27:25e a gente que litiga, a gente que trabalha com o direito das famílias,
27:30a gente advoga e tudo mais.
27:32Muitas decisões judiciais, por exemplo, que falam da questão da afetividade.
27:37E falam assim, o pai que nunca, o pai, por exemplo, que nunca foi presente na vida dos filhos,
27:44será que ele teria direito a essa herança?
27:48Ou o próprio contrário, os filhos nunca tiveram ali qualquer contato com o pai,
27:53mas na hora que ele falece, ele deixa uma herança, aparecem os filhos,
27:57porque é o direito deles herdar.
28:00Então, muitas decisões judiciais hoje, a gente está caminhando para isso,
28:04de até de excluir, até mesmo de falar em prestação de pensão,
28:09de prestação de alimentos, na verdade.
28:13Olha, não, ele não tem que prestar alimentos, por quê?
28:15Porque nunca houve ali uma afetividade, nunca houve um vínculo entre as partes.
28:21Como que você vem exigir isso agora?
28:23Eu vi uma decisão recente, falando que um pai, que nunca esteve presente na vida do filho,
28:29o filho cresceu, se formou, enfim, e ele veio agora pedir alimentos para o filho.
28:36E a decisão falou, não, nunca houve ali um vínculo,
28:41o pai nunca esteve presente para ajudar na formação do filho,
28:45então, ali negou-se o pedido dele de pensão.
28:49Então, eu acho que pode caminhar para uma questão legal.
28:54E adequando a realidade, né?
28:56E adequando a realidade.
28:58Não, e interessante a sua fala, porque quando você fala do abandono afetivo,
29:03o abandono afetivo é exatamente isso, você não cuidar do seu filho,
29:07depois ele recorreu ao judiciário, pedindo indenização,
29:10pelo não cuidado, né?
29:15Você não tem que amar, você tem que cuidar.
29:17É diferente.
29:19E aí, Ana, você falou sobre o abandono afetivo e a sucessão.
29:23Existe um caso emblemático, que está no judiciário atualmente,
29:27que é exatamente isso.
29:28A pessoa foi abandonada pelo seu pai, agora, essa pessoa, né?
29:35Esse pai, ele vem recorrer ao filho e não há pensão, tá?
29:40O filho quer deserdar o pai.
29:43Ele não o quer, porque ele está doente,
29:46então, ele está na iminência de morrer antes deste pai que o abandonou,
29:50e ele quer retirar este pai da ordem sucessória dele.
29:54E este pai é um herdeiro necessário, né?
29:58E esse caso emblemático, nós estamos loucos para saber qual vai ser o resultado,
30:04porque é coerente, se eu fui abandonado, né?
30:07Eu posso também abandonar o meu idoso.
30:10Só que não é isso que a Constituição diz.
30:12A Constituição diz o seguinte, que o filho tem que cuidar do pai,
30:16e o pai tem que cuidar do filho.
30:17E que uma coisa não exclui a outra, né?
30:20Então, que nesse caso, essa sua decisão me deixa, assim, espantada,
30:25porque normalmente o judiciário diz o seguinte,
30:27um erro não justifica o outro.
30:30Você foi abandonado, mas isso não justifica você abandonar o seu pai.
30:35Pague-se a pensão alimentícia.
30:38Então, neste caso...
30:38Eu vou te mandar essa decisão.
30:40É, eu gostei demais dessa decisão.
30:42E aí, Ana, só para encerrar esse assunto do abandono afetivo,
30:46o próximo código está prevendo aí a deserdação pelo abandono afetivo,
30:51que eu acho muito interessante, né?
30:53Deserdar alguém porque a pessoa não me olhou.
30:56Se a pessoa não me olhou, ela não vai receber nenhum bem meu de herança.
31:01Então, pode ser uma coisa bem coerente em relação a essa temática.
31:07E as famílias recompostas?
31:10Ah, essa polêmica, Rosane, das famílias recompostas.
31:14Hoje em dia, nós temos, assim, um grande número de famílias recompostas.
31:19Elas são chamadas de famílias plurilaterais,
31:23são chamadas de família mosaico.
31:26E o que significa isso?
31:27Elas surgem de uniões que não deram certo.
31:33Então, por exemplo, uma mulher, ela se divorcia,
31:36e ali ela fica com dois filhos, que atualmente é chamada de família monoparental,
31:41que é os genitores e seus filhos.
31:43E aí ela se une, por exemplo, ela se casa.
31:46Eu estou até com uma amiga que está assim,
31:48ela tem dois filhos e ela conheceu uma pessoa que também tem dois filhos,
31:54que também saiu de uma família que não deu certo,
31:57e os dois se casaram, veja bem.
31:59Então, hoje eles estão lá em quatro, e ela está grávida,
32:02e hoje eles vão ter um filho em comum.
32:05Então, veja bem, nós vamos ter filhos comuns e filhos que são apenas unilaterais.
32:12Então, qual é o problema da família recomposta?
32:14Os seus, os meus e os nossos.
32:16Exatamente.
32:17Além deles terem que conviver, digamos assim, com toda essa diversidade familiar,
32:23porque nós, quando viemos de família, nós viemos com valores,
32:28nós viemos com uma série de manias, né?
32:32Cada um traz a sua história.
32:33Cada um traz a sua história.
32:35Além disso, dessa convivência,
32:37se um desses cônjuges falece,
32:40hoje nós teremos a concorrência.
32:43Então, veja bem, vamos supor que ele casa, inclusive, com separação.
32:46Fala, vou casar com separação de bens.
32:48E ali, na hora que morre, que ele falece,
32:52que os filhos unilaterais, os filhos bilaterais,
32:56todos vão dividir a herança.
32:59E essa família recomposta, a família anterior fala assim,
33:03poxa, mas não quero, não quero que você forme nova família.
33:08Por quê? O que vai acontecer?
33:09Nós vamos dividir a herança com a família atual,
33:13com os filhos da família anterior.
33:15E isso causa tanto conflito.
33:19Nós temos inventários aí de 10, de 20 anos.
33:22E hoje, gente, que é possível,
33:25inclusive um tema fantástico,
33:27que é a uso capião entre herdeiros,
33:30é possível uso capir um bem de um irmão
33:33dentro de um processo de inventário,
33:35que é algo que a gente jamais poderia imaginar.
33:37E foi decisão recente, né?
33:39Foi na pandemia.
33:41Inclusive, eu trato muito desse tema,
33:43dos efeitos jurídicos desse tema.
33:45Então, se o seu irmão, por exemplo,
33:46o inventário está ali, durando 10, 15 anos,
33:50e ele está ali no imóvel sozinho,
33:52vai poder usar capir.
33:53E aí, esse inventário não vai acabar nunca.
33:57E pode, nesse meio tempo,
33:59pode haver problema de conflito afetivo,
34:03econômico e moral.
34:06Tudo isso misturado.
34:08Nós teremos, assim, ações infindáveis
34:10e, talvez, famílias totalmente destruídas.
34:14Então, a gente fala família reconstituída
34:17e, de repente, a gente pode chegar
34:18em famílias destruídas.
34:20Totalmente destruídas.
34:21É.
34:21E o nosso tempo?
34:23O nosso tempo, o Leozinho já deu o sinal ali
34:25que já foi há muito tempo.
34:27Mas, assim, só para fechar,
34:29fala aí do que você vê
34:32como futuro aí desse PL aí,
34:35dessa PL.
34:37Olha, o PL, ele tem um desafio enorme.
34:41O direito civil, ele se atualizou completamente.
34:43Hoje, você contrata pela internet,
34:45você contrata com o clique.
34:47E na sucessão?
34:48Hoje, nós temos os bens digitais.
34:50Hoje, as pessoas estão ficando ricas na internet
34:53de um dia para o outro.
34:54Até porque morreu de uma situação inusitada,
34:57por exemplo, e você ganha milhões de seguidores
34:59de um dia para o outro.
35:01E o seu perfil, de repente, monetiza.
35:04Ou você já tem livros,
35:06você tem uma série de bens digitais
35:08que você nem tem ideia.
35:10Então, o que o PL vai enfrentar?
35:12A criatividade do ser humano,
35:14que se tem uma coisa que nós nos diferenciamos
35:16de qualquer outro ser, é a criatividade.
35:19E nós estamos, a cada dia,
35:20criando relações jurídicas diferentes.
35:23E essas relações, elas vão ter efeito na morte.
35:26A gente nunca sabe o momento da nossa morte.
35:29E se nós não tivermos preparados,
35:31tivermos planejando, querendo dizer assim,
35:34olha, meu cônjuge, eu quero sim te beneficiar
35:38no testamento, eu vou fazer uma doação em vida,
35:40eu vou fazer uma previdência privada.
35:42Então, assim, qual seria o...
35:44Para onde vamos com a SPL, né?
35:47Nós vamos abrir a cabeça das pessoas
35:49para que elas planejem a sua morte,
35:52planejem o destino do seu patrimônio.
35:54Para quê? Para evitar conflitos na sucessão.
35:59E isso vai ser bom para todo mundo.
36:01Porque quando uma pessoa morre,
36:03você já perde o seu ente querido.
36:05Mas o seu ente querido, ele pode ser
36:07aquela pessoa que sustenta a família.
36:10Além de perder o seu ente querido,
36:11você pode estar ali,
36:13não pode ter acesso aos bens,
36:16até para a sua subsistência,
36:19para a sua vida digna.
36:20Então, o que eu vejo nesse futuro do PL
36:24é enfrentar uma sociedade contemporânea,
36:27mutável, frágil, volátil.
36:31Como diz Balma, muda-se todos os dias.
36:34E o direito para acompanhar, né?
36:37Realmente é muito difícil,
36:39porque veja a dificuldade para mudar um código civil
36:42que está aí vigente desde 2002.
36:44Então, eu prevejo aí uma,
36:48digamos assim, uma discussão muito forte.
36:51Eu acho que nós temos que chamar a sociedade
36:53para discutir.
36:55E temos ali muitos temas
36:57que serão, assim, impactantes
37:00na vida de toda a sociedade brasileira.
37:03É por isso que você já fica atenta,
37:06que nós vamos precisar que você venha mais vezes
37:08para falar de outros pontos.
37:10Estou à disposição.
37:11Mas a gente só tem a te agradecer
37:14por ter disponibilizado esse tempo
37:16para vir conversar com a gente.
37:18E você quer falar qual é o seu contato
37:23para quem quiser?
37:24Claro.
37:25O meu contato, o meu Instagram
37:27é claudia__viegas77
37:30e o meu e-mail é claudiamaraviegas
37:34arroba iarru.com.br
37:37Estou à disposição para qualquer dúvida.
37:40Um abraço.
37:44Pessoal, nos siga lá nas nossas redes sociais,
37:47no nosso Instagram,
37:48que é Direito Simples Assim, ADV,
37:50a nossa página do Facebook.
37:52Acompanhe também a nossa coluna
37:53no EM Digital.
37:55Toda semana a gente solta texto
37:57lá no EM Digital.
37:58E aqui no nosso podcast.
38:01Não esquece não, gente.
38:02Olha os livros.
38:03Olha os livros.
38:04Beleza?
38:13E nós vamos tomar café
38:15e comer pão de queijo.
38:17Tchau.
38:18Tchau.
38:19Tchau.
38:19Tchau.
38:20Tchau.
38:21Tchau.
38:22Tchau.
38:23Tchau.
38:25Tchau.
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