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A primeira turma do STF decidiu condenar a 17 anos de prisão, o mecânico Fábio Alexandre de Oliveira por ter sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes nos atos de 8 de Janeiro. Comentaristas: Mano Ferreira, Jess Peixoto, David de Tarso e Natalie Verndl

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Transcrição
00:00O Tribunal Federal, pessoal, decidiu condenar a 17 anos de prisão o mecânico Fábio Alexandre de Oliveira
00:06por ter sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes nos atos de 8 de janeiro de 2023.
00:11Ele que é morador de Penápolis, interior paulista, o Fábio aparece num vídeo provocando, ministro,
00:17um dos muitos vídeos aí que realmente acabaram entrando de vez aí naquele dia definitivamente trágico pro Brasil.
00:27Mas 17 anos, né? 17 anos por uma provocação.
00:32Aí que é difícil.
00:33A gente acabou de falar de uma provocação do ministro em relação aos Estados Unidos
00:36e aí teve uma provocação, tá certo que ele xingou tudo, não deveria se expressar dessa forma,
00:41mas crimes tão graves que são cometidos no nosso país e as pessoas às vezes não ficam presas nem 3 anos
00:47como matar uma outra, eu já vi gente saindo após 3 anos porque tem a regressão de pena existente no Brasil
00:55e aí a pessoa levar 17 anos de prisão porque sentou na cadeira do ministro e o xingou.
01:02Essa questão aí é a cumulatividade dos crimes pelos quais ele está sendo condenado, né?
01:08Porque o fato de ter participado de toda a abaderna do dia 8 de janeiro
01:15está fazendo com que ele seja enquadrado na tentativa de golpe de Estado, na dissolução do Estado democrático.
01:22Se sentou na cadeira ele vai tomar a cadeira do ministro?
01:25O ponto, bom, primeiro é preciso considerar o conjunto dos atos que estão sendo julgados.
01:33Muitas vezes não estão sendo individualizados.
01:34Exatamente.
01:35Sim, mas o ponto é que considerando a interpretação do Supremo de que houve uma tentativa de golpe
01:42e que a abaderna do 8 de janeiro foi parte dessa tentativa, a atitude seria vista como uma atitude auxiliar ao golpe.
01:52Então é que nem aquela história de um bandido que está numa quadrilha
01:57e aí ele não entrou no banco e não fez as pessoas de reféns.
02:02Ele estava no carro fora do banco esperando os comparsas chegarem para ir embora.
02:10Se a quadrilha assalta o banco, o cara só estava do lado de fora.
02:14Mas ele vai ser condenado pelo crime da quadrilha.
02:19Então a situação é a homóloga.
02:21A gente pode discordar da interpretação do Supremo Tribunal Federal.
02:25A gente pode achar que, na prática, está havendo um exagero, que um cidadão comum
02:33que é levado, iludido pelas circunstâncias a participar dessa abaderna
02:40não deveria ser tratado da mesma forma que um general, quatro estrelas,
02:45que é assessor da presidência da república e confessa ter feito um plano para matar
02:50o ministro do Supremo, o presidente eleito e o vice-presidente eleito.
02:54Eu acho que esse debate é extremamente válido.
02:57Mas a gente precisa entender o que é que está colocado.
03:00O que está colocado é a cumulatividade das penas,
03:03não é o ato isolado de sentar na cadeira do ministro.
03:07Ok, mas o fato é que mesmo com a cumulatividade, a dosimetria, etc, etc, etc,
03:11ficou uma impressão clara que os atos em si não justificam
03:15a tamanha desproporcionalidade e um exercício quase imperial da autoridade
03:18que vai reduzindo a legitimidade do próprio ministro Alexandre de Moraes
03:21e a corte de SP Chuta.
03:22Não, mas tem uma questão também, Marinho, se me permite dizer,
03:26que é assim, o conjunto probatório.
03:27Então qual é o conjunto probatório que prova efetivamente
03:30que esse homem estava tramando um golpe junto com outros
03:33e após sentar na cadeira do ministro?
03:35Porque assim, tem mensagens trocadas do celular,
03:38a tentativa de golpe era que ele ocupasse ali,
03:40então, o Supremo Tribunal Federal e dessa forma ele quisesse se tornar
03:44alguma figura de ministro.
03:46Então não tem conjunto probatório na individualização das condutas.
03:50Essa que é a questão, que por isso os parlamentares também estão com essa pauta da anistia
03:55e que dá narrativa para eles fazerem isso, porque realmente essa dosimetria da pena é absurda
04:00e falta a prerrogativa principal em qualquer conteúdo que é
04:04qual o conjunto probatório que eu tenho contra aquela pessoa,
04:08que é isso que falta na minha avaliação em relação a esse cenário.
04:11O conjunto probatório fala sobre o 8 de janeiro como parte de uma estratégia golpista.
04:18Isso é uma questão.
04:19Aí a gente tem que discutir como que a lei brasileira hoje
04:22faz com que alguém que concorre para o crime,
04:27ou seja, como eu fiz aquela analogia do cara que está na frente do banco,
04:32ele pode nem saber o que vão fazer dentro do banco,
04:35mas se ele está auxiliando a quadrilha,
04:37ele vai ser punido pelo crime junto da quadrilha.
04:40Essa é a lei brasileira hoje.
04:42Então a gente pode discutir até que ponto essa lei está correta.
04:48Agora, no geral, a direita brasileira, quando olha para a legislação,
04:53acha que ela é branda para os crimes.
04:56No geral, a direita brasileira, quando está discutindo o sistema penal,
05:02está dizendo que ele é excessivamente complacente.
05:06A gente está diante do julgamento de um crime muito importante.
05:11Não isoladamente o caso desse cidadão que foi levado a essas circunstâncias,
05:16mas o conjunto do crime, uma tentativa de golpe de Estado,
05:20é extremamente grave.
05:22Não, é...
05:22Agora, a questão é essa.
05:23Se era ou não uma tentativa de golpe de Estado,
05:25se eles tinham os meios para exercer isso na prática.
05:27Não é isso, David?
05:28Aqui, esse é o X da questão.
05:29É, essa é a questão.
05:30Que eles trituraram a Praça dos Três Poderes merece e teve a repreensão,
05:34claro que em tons de volume diferentes, mas teve de quase todo mundo.
05:38Foi um desgosto ver aquela situação, uma desgraça.
05:41Não, eu...
05:42Mas, se eles tinham os meios de fato para realmente virarem a mesa.
05:45Não, eu gostaria de ver, assim, nessa investigação,
05:48não só o conteúdo de imagens e vídeos que foram gerados
05:51por meio das ações dos atos do dia 8 de janeiro,
05:54mas os celulares desbloqueados, porque a polícia tem mecanismos disso.
05:57Então, assim, a troca de mensagens aqui, ele foi induzido.
06:01Então, esse mecânico aqui teve tal participação nesse crime,
06:04ele era destinado realmente para sentar na cadeira do ministro,
06:07fazer essa provocação, e depois ele tinha tal parte
06:11para que realmente participasse desse crime.
06:13Porque eu dediquei minha vida inteira jornalística
06:15em trabalhos investigativos no setor de segurança pública.
06:18E eu nunca vi, na minha carreira inteira,
06:21alguém que fosse, às vezes, punido, julgado,
06:25sem o conjunto probatório.
06:26Então, até mesmo a gente perguntava isso
06:29para não fazer injustiça.
06:30Para que a gente não fizesse injustiça.
06:32Nunca houve injustiça na justiça brasileira.
06:34É isso que você está falando.
06:35Fica essa pergunta no ar.
06:36Eu quero que a Jess arredonda essa bola,
06:38a Jess, e a gente segue a Jess.
06:39A analogia do mano da quadrilha não funciona aqui.
06:41Porque não está sendo julgado como se fosse uma quadrilha.
06:44Está sendo julgado, muitas vezes,
06:45numa lógica de participações esporádicas
06:48e sem individualização das condutas.
06:50Mesmo na quadrilha, há individualização das condutas.
06:52Porque o cara que está lá fazendo a parte do computador,
06:55ele tem, dentro desse plano orquestrado,
06:57uma função.
06:58Aqui não se delimita a função,
07:00porque muitas das pessoas que entraram,
07:02e aqui eu condeno o 8 de janeiro,
07:04do começo ao fim,
07:05eu acho um absurdo.
07:06Eu acho totalmente abjeto,
07:08entrar, destruir patrimônio.
07:09Eu não acho que é assim que se faz democracia.
07:11Dito isso,
07:12o que está sendo criticado
07:13é que não está tendo uma individualização
07:15de qual era a parcela,
07:16de qual foi a conduta, muitas vezes.
07:18Esta é uma conduta de sentar na cadeira,
07:20de gritar e xingar,
07:21é uma conduta que é individualizada.
07:23Mas, claramente, não é uma conduta grave.
07:25E aqui a gente precisa,
07:26mais uma vez, trazer para o fato,
07:28e qual que é o fato?
07:29A dosometria.
07:30Ainda que ele tivesse...
07:32Dosimetria.
07:32Dosimetria.
07:33Ainda que ele tivesse a punição.
07:35A punição é apropriada.
07:37Vamos pegar o caso do Fernando Collor de Melo,
07:39presidente, ex-presidente da República,
07:41foi ali condenado.
07:42Ele foi condenado por algo muito mais grave,
07:44que envolvia recurso,
07:46que envolvia tirado brasileiro,
07:48que envolvia grandes problemas de corrupção.
07:50Ele foi condenado a menos de 10 anos,
07:52a 8 anos e 10 anos de prisão.
07:55Vamos comparar isso.
07:56O que é mais grave?
07:57O que mais faz mal ao Brasil?
07:59E é importante ressaltar
08:00que no voto no STF,
08:02o ministro da Carmen Lúcia não votou,
08:03mas, no caso, neste voto em específico,
08:06a divergência sobre a pena
08:07não foi apenas do ministro Fux,
08:09foi também de Cristiano Zanin.
08:12Então, houve uma divergência,
08:13embora o relator Alexandre de Moraes
08:16tenha passado a pena dos 17 anos.
08:18Então, há uma divergência
08:20por parte de dois ministros
08:21sobre o tempo desta pena.
08:23Ainda que houvesse uma pena,
08:24eu acho que o problema é
08:25o tempo desta pena.
08:27E isso mostra, mais uma vez,
08:28que as discordâncias estão surgindo
08:30cada vez mais fortes
08:32dentro do Supremo Tribunal Federal.
08:34E este cara...
08:35Só que o parecer também acho exagerado.
08:37Não, e olha aqui,
08:38esse cara,
08:39quem que está dando a pena para ele?
08:40O dono da cadeira.
08:42Eu acho que essa é uma pergunta também
08:43que a gente deixa em aberto.
08:44Será que é bom o dono da cadeira
08:46decidir se é culpado
08:47e qual a pena dessa pessoa?
08:48O dono da cadeira é culpa.
08:49Eu acho que isso é um problema.
08:51Mas quem...
08:51Estado brasileiro.
08:52Mas quem está na hora...
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