00:00Minha Grana, na Bahia FM.
00:05O 13º é um direito que só os trabalhadores de carteira assinada vão gozar.
00:11E agora, estamos já na segunda parcela do 13º, ele tem que ser pago até o dia 20 de dezembro.
00:19E nessa parcela vão incidir os descontos de INSS, de imposto de renda,
00:26tudo que não foi descontado na primeira parcela.
00:29E, se o patrão não fizer esse pagamento, tem penalidades para o patrão
00:34que precisa pagar juros em cima desse 13º atrasado.
00:40Há também o direito à PLR, que é comum agora nesse final de ano.
00:46Mas a PLR, apesar de ela estar prevista na CLT, ela não é obrigatória para as empresas.
00:52As empresas optam ou não por fazer.
00:54Quem regulamenta essa PLR são os acordos ou convenções coletivas da categoria dos funcionários,
01:02que trazem a regulamentação de como é que isso vai ser dado.
01:06Por exemplo, pode haver pagamento de acordo com o desempenho do funcionário,
01:11com o batimento de metas, com a lucratividade da empresa.
01:15E isso vai depender justamente dessa prévia regulamentação existente na convenção coletiva
01:21ou acordo coletivo de trabalho.
01:24E pode simplesmente não existir o pagamento, se não houver previsão nesses documentos
01:30e se a empresa, assim, não o quiser.
01:33E aí temos também o recesso, o tão conhecido recesso.
01:39Ele é uma liberalidade da empresa que decide fechar as suas portas nessa época de final de ano
01:47e conceder folga para os funcionários.
01:51Esse recesso, ele não se confunde com as férias coletivas.
01:55O recesso, quando ele é dado, a empresa não pode descontar das férias do funcionário
02:00e nem pode pedir que esse funcionário compense depois essas horas
02:04quando retornar desse recesso.
02:07Então, ele é livre, desimpedido, de iniciativa da empresa
02:11que dá, que concede isso ao funcionário.
02:16Já as férias coletivas, elas têm uma função importante.
02:20Elas antecipam as férias comuns dos funcionários.
02:24O funcionário deixa de tirar as férias no momento que estava ali marcado
02:28e passa a tirar as férias no momento das férias coletivas.
02:31Ela tem que ter entre 10 dias e 30 dias, no mínimo 10 e no máximo 30.
02:37Tem que ser pré-avisadas com 15 dias de antecedência
02:40e a empresa precisa informar as autoridades, informar o Ministério do Trabalho
02:46e informar o sindicato dessa concessão dessas férias coletivas.
02:51E o importante dizer também que essas férias coletivas
02:54não precisam ser dadas só para a empresa inteira.
02:58Ela pode ser setorizada, dá para um setor e não dá para o outro.
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