00:00que o Supremo Tribunal Federal aprovou uma tese
00:02que vai nortear os futuros julgamentos sobre liberdade de expressão.
00:07O plenário da corte definiu que veículos podem ser punidos
00:12por entrevistas que imputam a prática de ato ilícito a uma pessoa
00:17se, abre aspas, houver indícios concretos de falsidade e da imputação.
00:24A decisão, gente, veda a censura prévia,
00:28mas admite a retirada de conteúdo do caso publicadas, abre aspas,
00:33informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas.
00:40O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zaratini Filho, do PT,
00:45que militou contra a ditadura militar.
00:47Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco,
00:50Zaratini foi acusado por um simpatizante da ditadura
00:53de ter participado de um atentado à bomba em 25 de julho de 1966,
01:00no aeroporto de Guararapes.
01:03Na época, esse atentado matou três pessoas.
01:06Ô, Freitas, coloca aí, por gentileza,
01:09a nossa arte para a gente entender um pouquinho mais
01:10o que o Supremo definiu ontem.
01:11A tese, basicamente, é a seguinte.
01:15A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa
01:20é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade,
01:24vedada a qualquer espécie de censura prévia,
01:27admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização,
01:32inclusive com remoção de conteúdo por informações comprovadamente injuriosas,
01:38difamantes, calunhosas, mentirosas,
01:42em relação a eventuais danos materiais e morais,
01:45pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem
01:50formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana,
01:56salvaguardando um espaço íntimo intransponível
01:59por intromissões ilícitas externas.
02:03Vamos colocar outra parte da tese?
02:06Que é a seguinte.
02:06Na hipótese de publicação de entrevista,
02:09em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro,
02:15a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se...
02:20Ponto 1.
02:21A época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação.
02:26E 2.
02:27O veículo deixou de observar o dever de cuidado
02:30na verificação da veracidade dos fatos
02:33e na divulgação da existência de tais indícios.
02:36Legenda por Sônia Ruberti
02:42E aí
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