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  • há 4 meses
Rosa Weber e Marco Aurélio questionaram a inclusão da UIF na discussão sobre os limites da Receita no repasse de dados ao Ministério Público. Edson Fachin também pediu a palavra para buscar entender o voto de Dias Toffoli e de Alexandre de Moraes.

Em meio à discussão, o presidente do Supremo confirmou que a liminar de Flávio Bolsonaro vai cair.
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Transcrição
00:00Presidente, eu só tenho alguma perplexidade, não tenho nenhuma dificuldade em enfrentar o tema UIF.
00:07Mas, pelo visto, ele só surgiu aqui, em sede extraordinária. Não se diz uma linha a respeito...
00:13Eu entendo que... Eu fiz o esclarecimento, está no início do meu voto, que eu já fiz distribuir e li ontem.
00:19Mas essa é uma questão que estamos escolhendo os votos individualmente.
00:22E como nós estamos escolhendo os votos completos individualmente, eu penso que individualmente cada qual se manifestará sobre essa questão.
00:28Aos poucos, os aspectos fáticos vão sendo esclarecidos.
00:32E eu tenho muita preocupação com a ampla defesa, com o contraditório, porque, na verdade, quando nós enfrentamos uma tese
00:37que não foi em momento algum discutida, um processo em sede extraordinária, nós estamos suprimindo.
00:44Nós aprendemos desde cedo que não se julga qualquer matéria, nem mesmo de ordem pública, em sede extraordinária pela primeira vez.
00:54Nós aprendemos desde cedo que o recurso extraordinário exige debate e decisão prévios dos fatos mencionados nas razões recursais.
01:07É o pré-questionamento.
01:09Agora, não nos incumbe dar parecer ao novo órgão que substituiu o COAF.
01:17É no ponto que diz respeito à limitação do objeto da repercussão geral.
01:23Eu gostaria apenas de elucidar, se bem pude aurir do voto do eminente ministro Alexandre Moraes,
01:28que, neste ponto, o ministro Alexandre Moraes está em inteira concordância com o eminente ministro relator,
01:34no sentido de que a expansão ou o objeto mais omnicompreensivo da repercussão geral,
01:40abrangendo não apenas o fisco, mas também o antigo COAF e atual UIF, é perfeitamente admissível.
01:47E, por isso, na linha de sua excelência o relator, o ministro Alexandre Moraes manifestou sobre o compartilhamento
01:52de dados pela Receita com o Ministério Público, bem como o compartilhamento da atual UIF, antigo COAF, com o Ministério Público.
02:01Pela minha tese, pela minha conclusão, também tem do que a liminar não subsiste mais.
02:06Mas eu já estou esclarecendo.
02:07E eu também.
02:07E eu também, para ficar bem claro, a liminar, por óbvio, na medida em que o meu voto de mérito,
02:12em relação a esse aspecto, no sentido de permitir o compartilhamento e solicitação,
02:16dentro dos padrões do sistema, a liminar cai.
02:18Apenas a diferença está no plano da premissa.
02:21Se você entender que o compartilhamento COAF e o UIF não integra o objeto dessa repercussão geral,
02:26também cai, embora o sentido seja o de reconhecer que houve uma expansão, digamos assim,
02:32demasiada do objeto da repercussão geral.
02:34No outro sentido, ela cai como consequência do voto de mérito.
02:38Eu estou esclarecido e agradeço.
02:40O eminente ministro Alexandre de Moraes dá provimento ao recurso extraordinário
02:45para afastar da ilicitude da prova e restabelecer a sentença.
02:48É isso?
02:49De primeiro grau, exato.
02:49Obrigada.
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