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  • há 2 minutos
Rodrigo Pena Costa e Costa, advogado trabalhista e mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia, é o do CB.Poder desta sexta-feira (30/10). Durante a entrevista, ele abordou o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ele explicou que a vulnerabilidade do empregado exige proteção contra pressões por voto. A legislação proíbe a interferência das convicções do empregador no ambiente profissional, garantindo o voto livre.

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Transcrição
00:00A gente tem que lembrar sempre que a relação de trabalho entre o empregado e o empregador é uma relação
00:06assimétrica.
00:07Existe uma vulnerabilidade do empregado, então todas essas ações que remontam, como eu disse,
00:12desde a República Velha, que o Vitor Nunes Leal descreve na sua obra,
00:17quanto à pressão por votar em determinado candidato, ou a perseguição,
00:22ou qualquer prática que deslegitime a liberdade do indivíduo de buscar suas próprias convicções,
00:31seu pensamento, seu livre pensamento, e as relações devem pautar por isso, pela liberdade.
00:37Os empregadores na sua vida pessoal podem se expressar, podem defender e votar, o voto é livre para todos,
00:45mas que isso não contamine a relação de trabalho, o que é vedado pela exalação, inclusive.
00:56Obrigado.

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