00:00O Tribunal Superior Eleitoral definiu os critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas eleições de 2026.
00:07Na prática, a Corte estabeleceu uma definição mais objetiva para identificar conteúdos que podem ser enquadrados como deepfake,
00:14mas manteve a exigência de que o material seja caracterizado como propaganda eleitoral, para que a proibição seja aplicada.
00:21Por cinco votos a dois, o TSA estabeleceu que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado
00:27por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que apresente grau de realismo ou verossimilhança
00:33e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
00:40Pelas novas normas, para que o deepfake seja proibido, não basta que o conteúdo seja sintético ou realista.
00:46É necessário que ele esteja inserido em contexto de propaganda eleitoral.
00:50Com o resultado, o TSE reintera a resolução de março, que proibiu o uso de ferramentas de IA na propaganda
00:56eleitoral,
00:56mesmo em um eventual uso de chamado deepfake do bem, quando é feito a favor de um candidato
01:03e, em alguns casos, com autorização da pessoa, cuja imagem ou voz tenha sido reproduzida,
01:08que poderia provocar uma enxurrada de ações.
01:11Até o momento, o tribunal recebeu mais de 11 mil denúncias de irregularidades nas campanhas,
01:15segundo o Pardal, sistema que recebe e encaminha denúncias de possíveis ilícitos eleitorais.
01:21No caso envolvendo o uso de deepfake e inteligência artificial do ex-presidente Jair Bolsonaro,
01:26na convenção do PL, em julho, que lançou Flávio Bolsonaro a candidato à presidência,
01:31o TSE destacou que o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, evento fechado.
01:36Também ressaltou que não houve pedido explícito de voto e que manifestação não configura propaganda eleitoral antecipada.
01:43Para o colegiado, a transmissão da convenção por uma plataforma digital
01:46não transforma automaticamente uma manifestação dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada.
01:53Para o relator Cássio Nunes Marques, o apoio político é legítimo na fase de definição e apresentação das candidaturas,
02:00especialmente quando dirigido a afiliados, dirigentes e convencionais.
02:05Já o pedido de voto feito antes do período pré-determinado pela legislação
02:09e dirigido aos cidadãos como eleitores pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
02:15Em nosso site você encontra atualizações sobre o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026.
02:21Até mais!
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