- há 2 dias
Os eleitores devem se preparar para um processo de votação mais longo e detalhado nas próximas eleições. De acordo com o promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Eleitoral, Cláudio Lemos, o pleito deste ano terá uma característica marcante: o alto número de escolhas, totalizando seis votos por eleitor.
--------------------------------------
Notícias relacionadas:
--------------------------------------
💻 Confira as últimas notícias do Espírito Santo e do Mundo no nosso portal 👇
https://tribunaonline.com.br
📰 Notícias na palma da sua mão.
Assine A Tribuna e tenha acesso ao nosso app 👇
https://atribunadigital.com.br/assinatura/
🎙️ Assista aos nossos podcasts exclusivos de esporte, negócios e muito mais em
http://tribunaonline.com.br/podcasts
--------------------------------------
Notícias relacionadas:
--------------------------------------
💻 Confira as últimas notícias do Espírito Santo e do Mundo no nosso portal 👇
https://tribunaonline.com.br
📰 Notícias na palma da sua mão.
Assine A Tribuna e tenha acesso ao nosso app 👇
https://atribunadigital.com.br/assinatura/
🎙️ Assista aos nossos podcasts exclusivos de esporte, negócios e muito mais em
http://tribunaonline.com.br/podcasts
Categoria
🗞
NotíciasTranscrição
00:04Olá, Estúdio Tribuna Online, meu nome é Eduardo Maia, sou colunista de política da Rede Tribuna
00:09e hoje eu estou com um convidado super especial aqui, que é o procurador de justiça e dirigente
00:15do Centro de Apoio Eleitoral, Cláudio Lemos, não é isso, Cláudio?
00:19Olá, Eduardo, tudo bem?
00:21Tudo bem, é um prazer recebê-lo aqui em nome de toda a Rede Tribuna e vamos falar um pouquinho
00:24sobre o cenário eleitoral, né, doutor? Estamos chegando aí no período eleitoral, né?
00:28Isso, estamos chegando e estamos chegando rápido.
00:31Perfeito. Doutor, bom, a gente acompanha aí o noticiário, a gente sabe que tem várias regrinhas,
00:36vários períodos que a gente, se aproximando do período eleitoral, que tem que ser seguidos, né,
00:41pelos candidatos, pelos pré-candidatos e a gente já está em um desses períodos que é o chamado
00:46defesa eleitoral, não é isso, doutor? Eu queria começar falando sobre isso especificamente,
00:51o que é exatamente o chamado defesa eleitoral e por que esse período existe?
00:56Qual que é o objetivo desse período?
00:59Eduardo, o defesa eleitoral, ele ocorre três meses antes da eleição. Então, para este ano,
01:05ele vai de 4 de julho até 25 de outubro e é uma criação de regras e restrições à administração
01:14pública e a servidores públicos durante este período.
01:18E, na prática, como é que os pré-candidatos, eles precisam se portar nesse período?
01:24A regra e por que do defeso é exatamente para garantir a quem não é gestor ou quem
01:32não é funcionário público que tenha a mesma condição, a mesma paridade na campanha eleitoral.
01:39Então, é não usar a máquina administrativa para favorecer determinado candidato ou determinada
01:45candidatura. Então, por isso que existe o defeso.
01:47A gente consegue dar exemplos práticos aí de placas?
01:51No defeso eleitoral, este ano, nas eleições gerais, nós não temos cargos municipais sendo eleitos.
02:00Então, o defeso é para a União e os Estados.
02:04Então, os gestores, os sites, eles não podem, neste período, fazer propaganda institucional
02:13e nem fazer conteúdo político eleitoral.
02:18Então, eles estão proibidos exatamente porque os demais que não estão na política
02:24não podem fazer isso, senão eles teriam armas diferentes nas eleições.
02:28E o intuito da legislação eleitoral é que todos tenham iguais condições de concorrer
02:34para que a eleição seja justa, seja mais limpa e que seja igual para todos os candidatos.
02:39Perfeito. Por exemplo, então, uma inauguração de obra de rodovia que o governo do Estado
02:45colocou recurso público. O governador, então, ele não pode montar um palanque, montar uma
02:50estrutura, caixa de som para ir lá inaugurar, por exemplo.
02:53A partir do defeso eleitoral, nenhum candidato ou pré-candidato pode participar de inauguração
03:00de obra. O que pode haver nas propagandas, por exemplo, nas placas de obra, não pode,
03:08no defeso eleitoral, a placa ter aquele fundo que eles chamam de backdrop. Não pode ter aquele
03:15fundo com slogans, com itens da campanha, com foto do gestor, que hoje pode ser
03:23candidato, tem que ser um fundo neutro. Só pode ter as informações exigidas por lei.
03:28Por exemplo, o porquê daquela obra, qual o período daquela obra, o quanto está sendo
03:33aquela obra, o valor, isto pode. Mas não pode ter nenhuma, no fundo, nada que leve a enaltecer
03:42aquele gestor. Isso não pode. Também as redes sociais das instituições públicas, federais
03:52e estaduais têm que tirar tudo quanto é post, tudo quanto é perfil, tudo quanto é banner,
04:00que tenha um conteúdo institucional ou que tenha um conteúdo político eleitoral. Então,
04:07no defeso, alguns preferem tirar o site do ar e outros preferem limpar o site. Mas é muito
04:15importante que, se houver, podem ser punidos.
04:18Perfeito. Na sua experiência, doutor, essas regras, elas costumam ser quebradas ou já os
04:23pré-candidatos já são, digamos que, escolados aí? Geralmente não caem nessas regras do defeso
04:28em específico?
04:29As regras do defeso costumam ser observadas, até porque elas são feitas pelas instituições,
04:33nos sites, etc. Eventualmente, há algum candidato que quebre ou não, mas a responsabilidade,
04:40nesse caso, no defeso, ela é objetiva. Então, quem determinou a postagem, quem fez a postagem
04:47no site é que vai ser responsabilizado. Ou, no caso de entrevista, quem falou, a entrevista
04:54tem que ser extremamente objetiva e o site tem que ser extremamente objetivo de orientação.
05:00Por exemplo, é permitido que o site continue dizendo lá, olha, a campanha de vacinação
05:06vai ser no dia tal, no local tal e da vacina tal. Mas não pode dizer o seguinte, ó, essa
05:13vacina é um feito do nosso gestor que vai atingir milhares de cidadãos e aí está enaltecendo
05:21um candidato que poderia favorecê-lo politicamente. Ele não pode. Mas, simplesmente, informar
05:27pode. Olha, o programa X, você tem que entrar aqui, aqui, aqui, para se candidatar, para se
05:32submeter. Não tem problema nenhum. O que não pode é enaltecer aquele programa como se fosse
05:38uma conquista do gestor. Aí não pode. A mesma coisa é entrevista, né? Ele não pode dar
05:44entrevistas enaltecendo ou que possam ser caracterizadas como uma entrevista de propaganda de conteúdo
05:50político eleitoral ou propaganda institucional. Não pode. Mas, informativa, pode e deve.
05:57Não tem problema nenhum. Ok. Não faz total sentido. E, doutor, eu queria saber até que
06:02período vai o defeso, né? Até outubro? Até 25 de outubro. São três meses antes da eleição.
06:07Neste ano, até 25 de outubro. Porque a eleição é sempre no primeiro domingo de outubro e no último
06:12domingo de outubro. Então, ele vai variar de acordo com o ano. Este ano vai de 4 de julho
06:17a 25 de outubro. Perfeito. E, além do defeso, né, doutor? A gente está chegando em outro período
06:24importantíssimo, que é o período de convenções partidárias, né? Que começa no próximo dia
06:3020, não é isso? 20 de julho a 5 de agosto, correto? As convenções é até dia 5 de agosto.
06:365 de agosto. E aí, até dia 5 de agosto, os partidos têm que fazer as convenções para
06:42escolher os seus candidatos. E aí, depois, eles têm, do dia 5 de agosto até o dia 14,
06:48para fazer o registro dessas candidaturas, para que no dia 16, quando começa a campanha
06:54eleitoral, já tenham todos os candidatos registrados. Aí serão candidatos. Até lá, eles serão
06:59pré-candidatos. Ok. Então, nesse caso, nós temos o pré-candidato, que ele pode falar,
07:06ele não pode pedir voto, o pré-candidato. Ele pode continuar tendo as redes sociais dele,
07:11ele pode, inclusive, fazer impulsionamento nas redes sociais, para quem não sabe o que
07:16é impulsionamento. Então, aquelas, hoje, as redes sociais, você paga, né? E aí, você
07:23escolhe, olha, eu quero atingir determinado público, determinada faixa etária, determinado
07:27bairro, determinada cidade. As empresas têm como selecionar isso e o algoritmo vai apresentar
07:34para esse público que você pagou aquilo que você quer. Então, o impulsionamento pode, desde
07:41que ele coloque lá o disclaimer, que é o que a lei diz. O que é isso? Ele tem que
07:46dizer lá que é pago, no caso das redes sociais aparece patrocinado, e ele tem que dizer que
07:52o conteúdo é sensível, que o conteúdo é político-eleitoral. Que aí, fazendo isso,
07:58ele está cumprindo a lei e isso vai ficar guardado pelas empresas de rede social por cinco
08:04a sete anos. Então, a eventual, feito ali dentro, de desacordo com a legislação, vai
08:12estar preservado. Aí, não tem problema nenhum. O pré-candidato pode fazer isso. Ele só
08:16não pode pedir voto. Ainda que, de uma forma que eles chamam da palavra mágica, ó, conto
08:22com você, este ano, para votar, não sei o que. Não pode.
08:26Sempre aquela estratégiazinha ali. Estamos juntos, estamos juntos. Então, assim...
08:30Tem uns candidatos até que falam, ó, não sei o que, a cidade X é o número do partido, né?
08:35Exatamente. Então, ele não pode pedir voto diretamente ou fazer o que eles chamam de
08:41magic kiss, que são aquelas palavras que ele indicam...
08:44Eu não sabia que tinha um termo, magic kiss.
08:46Magic kiss, que indicam que ele está pedindo voto. Aí, também é proibido. Agora, o pré-candidato
08:51pode falar do que ele pretende defender, se ele for eleito, se ele vai atuar mais no
09:00meio ambiente, se ele vai atuar mais na saúde, se ele pretende defender os pets. Enfim, isso
09:08ele pode fazer. Ele só não pode pedir voto. E, depois, perto das convenções, que é
09:16o partido que escolhe o candidato, o pré-candidato. Então, perto das convenções tem o
09:21que a gente chama propaganda intrapartidária. Essa propaganda tem que ser dirigida aos
09:27convencionais, aos filiados do partido que vão escolher os candidatos. Então, essa propaganda
09:35intrapartidária vai ser feita para, na convenção, ele ser votado, para ele ser
09:38escolhido. E aí, ele pode, desde que sejam grupos fechados, que só atinjam o público
09:43que vai votar na convenção, do partido. Pode ter faixas no dia da convenção, do
09:50lado de fora onde vai ser a convenção, no caminho onde os convencionais vão passar
09:54para chegar, a legislação permite. Mas é uma propaganda diretamente para os
10:00convencionais ou aqueles que vão votar na convenção para escolher os candidatos
10:05daquele partido, daquela coligação ou daquela federação partidária. E aí, não tem
10:10problema. Então, tem o pré-candidato, que já está fazendo a pré-campanha dele.
10:14Depois, tem a propaganda intrapartidária, que é para convencer os convencionais a
10:21escolhê-lo como candidato. E depois, só no dia 16 de agosto, é que começa mesmo a
10:26campanha eleitoral do candidato. Aí, sim, já registrado, já definida a candidatura.
10:32Aí, ele vai fazer a campanha dele como candidato.
10:35E, além de o partido, os partidos escolherem o candidato no período de
10:39convenção, doutor, o que mais acontece nessas reuniões? É nesse momento que são
10:44deliberados os números de urna, né? Também é nesse período de convenções?
10:48É no período de convenção. É o partido que escolhe. E aí, o número de urna, nós
10:53temos o seguinte. Todo candidato, os primeiros dois números, é o número do
10:58partido. Então, por exemplo, vamos supor que um partido tenha um número 90.
11:03Então, todos os candidatos daquele partido vai começar com 90. E aí, este ano, nós
11:08temos, Eduardo, uma característica que é muito voto. Vão ser seis votos que nós
11:13vamos ter que votar.
11:14Era até a minha próxima pergunta.
11:15Ah, tá.
11:16Perfeito.
11:16Então, porque isso está ligado a um número, né? Então, nós temos deputado federal,
11:22deputado estadual, o primeiro senador, o segundo senador, o governador e o presidente.
11:31Então, todos eles começam com o número do partido. Então, é muito importante o leitor
11:37saber essa ordem. Porque, às vezes, ele digita lá, achando que está votando para governador
11:42e já está para presidente. Aí, fala assim, a urna está errada porque apareceu a foto
11:46do presidente e eu estava votando para governador. Não, a urna tem uma sequência. Então, o primeiro
11:52voto, o deputado federal, são dois números do partido e mais dois ou três números.
12:02Dois, acho que três são estaduais.
12:03Três são estaduais e são mais candidatos. Isso.
12:07Exatamente. O deputado federal são quatro números. Candidado partido e mais dois números.
12:12Então, se ele é do partido 90, vai ser 90 com mais dois números que o partido ou ele
12:16vai escolher. E aí, depois, vem o deputado estadual. São cinco números. Então, vai
12:22ser o número do partido e mais três números que vão ser escolhidos pelo partido ou pelo
12:26candidato. Depois, vem o senador, que são três números. Então, o senador vai ser o
12:32número do partido e mais um número. Então, vai ser de zero a nove. Então, vai ser sempre
12:36se esse partido 90, seria 91 ou 90 zero ou 92 ou até nove. E aí, depois, você votou
12:45nesse senador, vai vir o segundo senador. Você vota o partido e depois o número. E
12:51depois, vem o governador. E aí, interessante, o governador, são dois números, é o número
12:56do partido. E o presidente, são dois números, é o número do partido. Então, os candidatos
13:01são dois números. Pode haver confusão nesse momento. E o candidato a presidente, vão
13:05ter o mesmo número, os candidatos do mesmo partido. Então, se você quer votar num governador
13:12de um partido e presidente de outro partido, se você achar que está votando para um quando
13:16está votando para outro, você vai votar errado. Entendeu? Então, tem que ter muita cautela
13:22nisso aí. Vai ser uma eleição mais demorada em função disso. O que a gente aconselha?
13:27A fazer a colinha eleitoral. Isso a legislação eleitoral permite fazer a cola. Então, o que
13:34que é isso? Nós vamos disponibilizar, o Ministério Público Eleitoral vai disponibilizar em todas
13:39as redes sociais nossas, no nosso Facebook, no nosso Instagram, no nosso site, na internet,
13:49a colinha eleitoral, que é aquela colinha com todos esses candidatos, com os números
13:54direitinho, para que você imprima aquilo, escolhe com calma em casa, preencha ali todos
14:01os seus candidatos e leve a colinha, que é muito mais fácil. Chegou lá na urna, você vai abrir a
14:05sua
14:05colinha, vai votar, não precisa, não pode celular. Então, você vai votar em todos ali, sem problema
14:11não. O que não pode, Eduardo, é receber essa colinha já preenchida por algum candidato. Isso aí é crime
14:18eleitoral. E seja qual for o cargo, não pode ter preenchida ali o governador ou o senador? Não, não pode
14:24vir isso. Porque às vezes um governador, o candidato do governador, coloca o número dele e o restante
14:29coloca vazio, né? Não pode. A colinha não pode vir preenchida, entendeu? Então, várias instituições vão
14:37vão disponibilizar a colinha para ser impressa, baixada. Muitos vão imprimir e deixar as redes
14:44também. O próprio Jornal Tribuna, em eleições passadas, já publicou a colinha também para ele
14:50recortar e levar e preencher, para que chegar lá, conseguir votar direitinho, votar na sequência,
14:57votar certo. E o importante é o eleitor conseguir manifestar a vontade dele de forma livre, do jeito
15:04que ele queria e não ser enganado ou votar errado, votar em alguém que ele não queria.
15:09Perfeito. E algo importante de se falar também, né, doutor, é que o eleitor pode ter calma
15:14nesse momento, né? Não precisa ser tão afoito. Meu Deus, meu Deus, eu preciso votar logo, a fila
15:18tá grande, né? Chegou no momento dele, ele pode olhar, comparar a tela da urna com mais calma
15:23para não ter qualquer tipo de problema, né? Inclusive, neste ano, em função disso, aqueles
15:29eleitores que votam muito rápido, digita o número e dá o enter, a urna vai... Vai brecar. Vai brecar,
15:36ela vai fazer um barulhinho e aí, para você ver se está tudo certinho, ela espera um delay
15:41para você conferir. Importante. Se você votar e apertar logo o verdinho que a gente fala,
15:47ela vai brecar. Alguns segundos depois, você aperta e ela vai, para você ter certeza que você
15:52conferiu o que apareceu ali, é isso mesmo, e aí você confirma. Perfeito. E quando aparece o fim
15:57ali, não tem mais vota, né? Não tem mais vota. É bom a gente falar isso também. Aquele voto já
16:01foi
16:02para dentro da urna. Já foi. Bom, doutor, e outra coisa que a gente pode falar também é a respeito
16:06das redes sociais, né? A gente queria entender o que pode e o que não pode ser feito nesse
16:10ambiente digital, num período eleitoral, se existe regras para os cidadãos específicos nesse
16:16período. E também aproveitar que a gente está falando das redes sociais, para falar também
16:20desse novo advento aí, que é a inteligência artificial, hein, doutor? Como é que vai ser esse ano com isso?
16:25Olha, é um desafio, Eduardo, para todos nós. Todos nós estamos aprendendo a lidar com a tecnologia nova
16:33que está surgindo por aí. Tanto que a legislação foi feita há dois anos atrás e ela hoje já se
16:39mostra
16:40não tão efetiva. Por quê? Há dois anos atrás, eles preferiram proibir a tecnologia e não o conteúdo
16:51que seria produzido. Então, a legislação hoje permite o uso de IA, IA generativa. O que é a generativa
16:58para o grande público? É aquela IA que você faz digitando o prompt.
17:03Faça isso, faça isso, faça isso, você diz comandos, você faz um prompt e ela cria o que você colocou
17:09no prompt.
17:09Isso é permitido. Permitido desde que o candidato coloque lá conteúdo feito por IA.
17:19Perfeito.
17:21E qual a tecnologia usada. Então, isso tem que estar claro. Isso tem que estar claro.
17:26conteúdo feito por IA. Então, isso tem que estar em tudo. Se é um áudio, isso tem que vir no
17:37início do áudio.
17:38Conteúdo feito por IA. E aí vem o áudio. Se é uma foto ou um texto, tem que vir uma
17:46marca d'água.
17:47Conteúdo feito por IA. Se é um vídeo, tem que ter os dois. O áudio e a marca d'água.
17:55E a marca d'água tem que ficar até o final do vídeo.
17:59Conteúdo feito por IA. Então, a IA pode, desde que haja esta informação que aquilo foi feito por IA,
18:09e desde que aquele conteúdo também não seja ilegal.
18:12Claro. Não é fake.
18:14Ou não é fake. Hoje, a desinformação, que se chama de fake news, é até crime eleitoral.
18:21Mas, assim, o conteúdo não pode ser ilegal, proibido na campanha.
18:27Certo.
18:27Mesmo que o conteúdo seja legal, se foi feito com uso de IA, tem que ter ali embaixo essa informação.
18:34Está informando.
18:35Em áudio, em foto ou em vídeo. O que não precisa.
18:39Se você usou IA meramente pra melhorar uma imagem, como se usava antigamente um Photoshop...
18:48Perfeito. Pra restaurar uma imagem...
18:49Aí você não precisa informar.
18:51Que hoje você faz isso com IA.
18:53É muito mais fácil de fazer isso com IA do que fazer nas estações de computador.
18:57Então, isso eles permitiram.
18:59Pra melhorar um som.
19:00O que é melhorar um som?
19:01É tirar um ruído de fundo.
19:03Ou colocar ele no pitch correto, ou se dá velocidade correta, que às vezes é na gravação.
19:08Acho que vocês entendem isso aqui mais do que eu, né?
19:10E aí entrou um vento, entrou um... estava errado, deu um pique.
19:17Então, corrigir o... melhorar o áudio e melhorar a imagem...
19:22O que é melhorar a imagem?
19:23É melhorar a saturação, melhorar o contraste, diminuir a luminosidade, ponto negro.
19:32Tudo aquilo que você faz, isso pode ser feito com IA sem problema.
19:38Agora, os demais, quando é conteúdo mesmo feito por IA, generativa, aquela que faz com prompt,
19:44você tem que... pode, mas você tem que dizer claramente que foi feito por IA.
19:50Ou se for um áudio, um áudio no início, descritivo.
19:53Se for um texto, um áudio no início, descritivo, dizendo que aquilo foi feito por IA.
19:58Se for um vídeo, tem que ter os dois.
19:59A marca d'água e o áudio no início.
20:02E muitos candidatos, às vezes, têm feito IA e não colocam essas informações e aí acaba sendo multado.
20:10O que a legislação proibiu foi o que eles chamam de deepfake.
20:15Deepfake é aquela... não é montagem.
20:19Ele cria aquilo sem ser por IA, generativa, sem ser por prompt.
20:24Ele pega um vídeo e coloca outra pessoa.
20:27Ok.
20:28Ele pega um vídeo e...
20:30Ele faz uma montagem em cima daquele conteúdo.
20:33Ou então até cria do nada.
20:35Por exemplo, ele cria um candidato, pra falar bem ou mal, às vezes é o próprio candidato que tá fazendo,
20:41às vezes tá fazendo com o adversário.
20:43Num local, inaugurando ou falando de alguma coisa que ele nunca esteve ali.
20:47Mas mesmo se a informação que esse candidato...
20:49Aí é deepfake.
20:50Aí você não consegue fazer...
20:51Mesmo se a informação é verdadeira, não pode fazer.
20:55Não pode usar deepfake.
20:56Eles proibiram usar...
20:58Eles resolveram proibir a tecnologia e não o conteúdo.
21:04Isso é um problema pra gente, porque...
21:06Porque a tecnologia é inevitável, né?
21:08E ela é inevitável e ela evolui muito rápido.
21:10Há dois anos atrás, quando saiu essa legislação, você não conseguia fazer com IA generativa via prompt
21:17o que se fazia na deepfake.
21:19Mas hoje você consegue.
21:20É verdade.
21:20Então, se você fizer com IA generativa, pode.
21:23Mas se você não usou IA generativa, não pode.
21:27Nossa.
21:28Então, isso aí é muito complicado.
21:29E aí tem muito e tudo.
21:30Mas, de qualquer forma, tem que ter a informação que foi usada a IA.
21:34Ok.
21:35Mas duas coisas sobre esse assunto, doutor.
21:37A primeira, a gente tá falando aí de uso da IA por candidatos.
21:42E por eleitores, por terceiros, por pessoas, tem como haver uma fiscalização?
21:48Por exemplo, eu posso criar algum deepfake ou qualquer coisa do tipo e espalhar pelas redes sociais.
21:55Eu posso ser punido por isso?
21:58Pode ser punido por desinformação.
22:00É um crime eleitoral.
22:01Aí é o conteúdo que vai ser punido.
22:04E não a tecnologia.
22:06Você não pode usar a tecnologia por um conteúdo falso.
22:10Aquele conteúdo que vai ou vai estar denegrindo alguém, ou está com mensagens de ódio,
22:17ódio racial, ódio de gênero, ou qualquer coisa.
22:21Ou qualquer informação que seja errada.
22:22Qualquer informação que seja proibida.
22:24Não pode, aí não importa se foi feita com IA, se foi feita com outro tipo de tecnologia,
22:30o que é proibido aí é o conteúdo.
22:33Entendeu?
22:33E aí pode ser punido.
22:35Pode ser punido com sanções, se for candidato, se não for candidato.
22:38Ou até com sanções criminais.
22:41Se caracterizar o crime de desinformação, que hoje está previsto no Código Eleitoral.
22:45Aí quem se sente lesado tem que fazer uma denúncia formal sobre o conteúdo, quem é que está espalhando o
22:50conteúdo.
22:51Exatamente.
22:51Porque eu acho que a tendência é nós vermos muito conteúdo desse tipo nessa eleição, né, doutor?
22:56Seja nacional ou aqui no Estado, né?
22:58Principalmente conteúdo de texto via grupos de aplicativo, né?
23:02Eu costumo dizer assim, aquela tia do Zap que fica falando tudo e fala, gente, peçam para a tia verificar.
23:11E onde você pode verificar isso?
23:13Primeiro verificar nas redes de comunicações, verificar nos jornais, nos grandes jornais.
23:18Se eles estão falando aquilo.
23:20Porque os jornais fazem a checagem, que eles têm responsabilidade.
23:24Então, você viu aquilo ali?
23:25O que é a fake news?
23:27É alguma coisa que te cause tanta raiva, tão absurdo que eu tenho que espalhar para mais gente possível o
23:36que está acontecendo.
23:36Tipo assim, você viu isso aqui?
23:38Exatamente.
23:39Senta o dedo aí, você já vê isso nos grupos, né?
23:41Aí a tia fica lá o dia inteiro só mandando aquilo.
23:44Então, assim, isso aí pode ser responsabilizado.
23:48E a gente tem como rastrear isso, sim.
23:50Então, o que não pode é usar isso.
23:53O TSE tem um site chamado assim, você entra no site do TSE, tem um link lá para uma página
24:00que é fato ou boato.
24:02Ah, isso é legal falar.
24:03Então, se você recebeu e tem dúvida, e o TSE tem empresas contratadas para verificarem certos boatos que correm na
24:12rede.
24:12Isso também serve para IA ou é mais textual?
24:16Isso é para conteúdo.
24:18Ok.
24:19Então, por exemplo, você recebeu com a Líder, mas será que isso aconteceu mesmo?
24:22Deixa eu dar uma olhadinha no TSE primeiro.
24:25E aí lá tem fato ou boato.
24:27Então, tem empresas de checagem contratadas pelo TSE que vão checar a varicidade ou não,
24:35se aquilo é uma desinformação ou se aquilo é verdadeiro.
24:38Então, assim, você olhou nos grandes canais de comunicação, olhou nos jornais, nos grandes jornais,
24:44eles não estão colocando aquilo ali, provavelmente aquilo não aconteceu.
24:48Então, mas se ainda tem dúvida, vai no TSE que as empresas de checagem estão olhando direto todas as redes
24:53sociais.
24:54Todas as redes sociais.
24:56De um grupo que tem duas, de outro grupo que tem mais, de outro grupo que tem menos.
25:00São várias redes sociais, não vou falar o nome delas aqui,
25:03mas tem empresas checando e aí qual a melhor forma de combater a desinformação?
25:10É informando.
25:12Então, geralmente, quando há uma desinformação, o que se faz imediatamente é prestar a informação correta.
25:19E o TSE tem feito isso.
25:21Então, lá naquela página, fato ou boato, é uma forma.
25:25Outra forma, procurar nos grandes jornais.
25:28Terceira forma, na dúvida se aquilo é boato ou não, se aquilo é permitido ou não,
25:35você pode denunciar o Ministério Público.
25:38Então, o Ministério Público tem três canais para você denunciar.
25:42E aí nós vamos checar se é verdadeiro ou não, vamos mandar para quem pode apurar
25:45e vamos tomar as providências legais.
25:47O primeiro é o 127, que é um telefone igual ao tipo 190.
25:52Ok.
25:54127.
25:55Você vai ligar, vai falar diretamente com o Ministério Público, vai fazer a sua denúncia,
26:01que, na realidade, é uma notícia de fato, e essa denúncia vai ser encaminhada para apuração,
26:07se tem alguma irregularidade e tomar providência se houver irregularidade.
26:11Você também pode fazer num aplicativo que existe para iOS ou para Android,
26:18chamado MPES, Ministério Público do Espírito Santo, cidadão.
26:23MPES, cidadão.
26:24Lá você também pode fazer uma denúncia na dúvida se aquilo é verdadeiro ou não.
26:30Você pode fazer no nosso site, na ouvidoria.
26:35Entrando no Ministério Público, mpes.ump.br, já colocamos lá na primeira página,
26:42é denúncia eleitoral.
26:44Já vai clicar, já vai cair na nossa ouvidoria, que seleciona aquilo e já manda para o promotor competente
26:49de onde for o caso.
26:51E também, mais na época da propaganda, o TSE também tem um aplicativo chamado Pardal,
26:58onde você pode baixar esse aplicativo, e ali nesse aplicativo você pode encaminhar fotos,
27:03vídeos, se você achar que é ilegal ou não.
27:05Esse já vem de algumas eleições, né?
27:06Eu lembro.
27:07O aplicativo Pardal foi criado aqui no Espírito Santo, pelo TRE do Espírito Santo, e depois
27:12foi pego pelo TSE para todo o Brasil.
27:14Nós entrevistamos o, então, o presidente do TRE na ocasião.
27:17Exatamente.
27:18Então, também tem.
27:19Então, nós temos a ferramenta do Ministério Público, temos a ferramenta do TRE, e temos
27:25o TSE, com fato ou boato, e temos as grandes redes jornalísticas que, geralmente, elas
27:32checam o fato, se for fake news, não vai estar sendo publicado.
27:37E nenhum grande jornal de circulação, porque vocês checam antes, né?
27:41Perfeito.
27:41E o que não falta, então, é canal, né, doutor?
27:43E o que não falta é canal.
27:44E o que não falta é canal.
27:45Então, antes, fala com a tia, antes dela começar a distribuir aquilo em todos os grupos,
27:49para ela pedir um neto, um sobrinho, ou ela mesmo, para checar para ela se é verdadeiro.
27:55Falar com ela, olha, não sai, porque se for desinformação, e você já souber que é
28:00desinformação, isso pode ser crime.
28:01Crime.
28:02Isso pode ser crime, entendeu?
28:03Inclusive, atrapalha também a celeridade da própria justiça eleitoral, né, doutor?
28:07Se você for lá nesses canais e começar a mandar um monte de denúncia infundada, inclusive,
28:13né?
28:14Enfim.
28:15Doutor, e outra, mudando já de assunto, outra questão que a gente ouve muito falar, principalmente
28:20na última eleição, a gente estava até conversando isso um pouco ali, antes da gente
28:24começar a gravação, é a questão do assédio eleitoral.
28:28E além da política, da violência da política de gênero, né?
28:31Queria saber, doutor, como é que o senhor observa isso, né?
28:34Tem solução?
28:35A gente pode trabalhar em cima desses assuntos?
28:38Muito importante, Eduardo, você trazer esse tema, porque o que é o assédio eleitoral?
28:44Para quem está nos assistindo, o assédio eleitoral é aquele assédio que se dá dentro
28:50de empresas públicas ou particulares, em que você constrange o funcionário a, ou fazer
28:59campanha para o candidato do dono da empresa, ou se abster de ter um candidato próprio,
29:06sob várias ameaças, às vezes velada, o patrão chegar e falar assim, olha, se meu candidato
29:11não ganhar, a empresa vai fechar, vocês vão perder o emprego.
29:14Olha, se você não fizer campanha para o meu candidato, você vai perder o seu cargo
29:18de gerente.
29:19Então, assim, isso ocorreu muito nas últimas eleições para cá, com essa polarização
29:24que houve e que antes não havia, então ocorreu muito o assédio eleitoral.
29:28Isso pode ocorrer nas empresas, grandes ou pequenas, e pode ocorrer na empresa pública
29:33e também nos quartéis.
29:36Então, nós temos o quartel da polícia militar, então, se tem um candidato militar, a ver aquele
29:42assédio dos praças, dos soldados.
29:44Olha, se você tem que votar no candidato da corporação, então, toda aquela pressão.
29:50Então, isso, hoje, o Ministério Público Eleitoral, junto com o Ministério Público do Trabalho
29:56e com o Ministério Público Militar, estão preparados, estão se preparando para tomar
30:01todas as providências nos casos de assédio eleitoral.
30:05Então, qualquer cidadão que tenha notícia ou que esteja sofrendo isso na empresa dele,
30:10ele pode denunciar, infelizmente, quando a denúncia é anônima...
30:16Isso que eu ia perguntar.
30:17Às vezes, a gente tem mais dificuldade de depois dizer a ele o que foi feito, porque
30:21toda denúncia a gente diz ao cidadão o que foi feito, quando é anônima a gente não
30:24tem para quem dizer, mas se for anônima, às vezes fica mais difícil, porque às vezes
30:30a gente precisa de mais dados e não tem como contactar a pessoa.
30:33É o ideal que ele pode... Será sigiloso, se não for anônimo, porque a gente, às vezes,
30:40precisa de mais informações para tomar providência.
30:43E, às vezes, ele faz e a gente fala, nossa, aqui tem alguma coisa, mas como é que nós
30:47vamos perguntar que a gente não sabe quem é?
30:49Então, o importante é que ele se identifique, vai haver sigilo, mas que a gente possa colher
30:56mais informações e aí vamos encaminhar isso para o Ministério Público do Trabalho ou
31:01para o Ministério Público Militar, que vai tomar as providências e vai tomar, inclusive,
31:07as ações competentes e, eventual, até crime, se tiver havendo uma sede eleitoral.
31:13Então, é muito importante que se fale sobre o assunto, que nenhum funcionário, o não
31:21empregado, nenhum servidor pode ser constrangido a dizer que o candidato dele é um candidato
31:28que não é, ou ser constrangido a votar num candidato, porque o patrão, assim, o quer.
31:34Agora, tem outro lado também da moeda, doutor?
31:36No caso de o funcionário, ele querer, ele ter a vontade de explanar qual que é o candidato,
31:42qual que é o partido dele para todos na empresa.
31:44E, talvez, o chefe, ele pode falar que não é o ambiente para aquilo?
31:48Pode, a empresa pode coibir, sim, isso não tem problema, agora, desde que faz para todos.
31:54Não pode dizer o seguinte, ó, quem for do partido tal não pode vir aqui, mas quem
31:57for do partido índice não pode.
31:59Aí é um assédio eleitoral, entendeu?
32:02Então, se proibir, esse assunto tem que ser para todo mundo.
32:04Não pode dizer, ó, do partido azul, ninguém pode vir aqui com nada, mas do partido verde
32:13ou rosto pode.
32:14Então, assim, aí caracteriza um assédio eleitoral também.
32:18Entendi, entendi, não faz sentido.
32:20Doutor, e para encerrar, queria saber do senhor uma orientação, algumas orientações
32:25que você deixaria para candidatos, gestores públicos, também para os eleitores, para
32:30que todo mundo atravesse esse período eleitoral da forma mais suave possível, né?
32:33Com inteligência artificial, com deepfake.
32:36Só mais uma pergunta que você acabou me fazendo e eu não respondi, que é da questão da violência
32:46política de gênero.
33:06contra candidata ou contra detentora de título é crime.
33:09E hoje pouca gente sabe disso e isso faz com que as mulheres se afastem da política.
33:17Então, hoje a mulher sofre dentro do partido, às vezes recebendo menos dinheiro do chamado
33:24fundão, que é o fundo para propaganda eleitoral, o que não pode, hoje está isso, ou então
33:29recebe menos qualificação para ser uma boa candidata, o que os partidos podem usar
33:35é isso, ou então não tem espaço para se manifestar, não tem espaço para falar isso tudo
33:41e violência política de gênero.
33:43Então, isso é crime hoje em dia e deve ser denunciado.
33:47Nós temos casos, por exemplo, no Brasil, de detentoras de mandato, de deputadas, de vereadoras,
33:55que no uso parlamentar teve a palavra caçada pelo fato de ser mulher.
34:01E o presidente, que era um homem, continua falando, né?
34:06Mandou desligar o microfone dela e ainda continua falando contra ela, sem ela poder falar.
34:09Isso é um típico caso de crime de violência política de gênero e tem que ser tratado
34:15assim.
34:16E o crime hoje é um crime com apenas maiores e que tem que ser conhecido e denunciado por
34:21todos e pode ser denunciado por todos esses canais que eu já falei aqui também.
34:25E às vezes se acha que uma pré-candidatura, aliás, uma candidatura que está sendo apontada
34:31como fraude à cota de gênero, na verdade foi violência política de gênero, né doutor?
34:36Exatamente.
34:36Às vezes ela foi impedida de fazer a campanha porque não tinha recurso do partido, talvez, né?
34:41Exatamente.
34:41Isso pode acontecer também.
34:42Hoje o partido é obrigado a fazer a distribuição do recurso proporcional, mas às vezes não
34:48dá outros espaços àquela candidata que dá aos candidatos do partido.
34:54Que coisa.
34:54Então isso é uma violência política de gênero.
34:56Aí às vezes o nome dela cai lá em fraude e cota de gênero e o partido depois reclama.
35:01Ué, não fez campanha?
35:02Poxa, mas não tinha condição de fazer a campanha, né?
35:04Exatamente.
35:05Ela não foi preparada, ela não teve espaço, ela não pôde fazer.
35:08Isso é um problema que acontece em todo o Brasil.
35:10E isso acaba afastando as mulheres da política.
35:15E um dado importante, Eduardo, quase 50% dos filiados aos partidos políticos são mulheres.
35:22Olha só.
35:23É quase a mesma proporção da população de homem e mulher, é a proporção de filiados
35:29aos partidos políticos.
35:31Só que essas mulheres filiadas não se tornam candidatas por sofrerem dentro do próprio
35:37partido, por não quererem passar por essas dificuldades.
35:42Então por isso que eu sempre sustento que a cota de gênero foi muito boa quando veio
35:46lá atrás, já tem alguns anos, mas ela não se mostrou eficiente porque a cota de gênero
35:51hoje tem que ter pelo menos 30% de cada gênero e hoje nós não temos 30% de cada
35:56gênero
35:57de eleitos.
35:58Hoje nós não temos 30% de mulheres eleitas no Brasil nas câmaras.
36:02A média é de 14%.
36:03Tem lugar que é 12, tem lugar 14, 15.
36:07Não passa disso.
36:08Então assim, a reserva de cota para você entrar na fila não está se mostrando suficiente.
36:13Eu defendo já há muito tempo que na realidade deveria haver reserva de cadeiras.
36:16tantas cadeiras serão para serem preenchidas por mulheres.
36:21O percentual pode ser discutido, a lei tem que mudar, mas assim, eu sempre sustentei
36:26que deve haver cotas de cadeiras.
36:28Nesse caso, mulher competindo com mulher pela cadeira, né?
36:31As cadeiras serão preenchidas por mulheres.
36:33Se tiver só uma candidata, ela vai preencher aquela cadeira.
36:36Acabou.
36:37Então aquelas cadeiras não podem ser preenchidas por homens.
36:40E aí talvez assim, mais mulheres que já são filiadas aos partidos serão candidatas
36:46e poderá haver uma maior equidade de gênero na política.
36:53Uma falha da lei também, que a gente tem discutido isso nacionalmente, no grupo de coordenadores
37:00nacionais, eleitorais, é que a lei da violência política de gênero falou de candidata
37:07mulher ou mulher detentora de mandato eletivo.
37:11Mas esqueceu das mulheres que estão na política.
37:13Por exemplo, uma secretária de Estado, uma secretária municipal, ela não é candidata,
37:18ela não tem um título político, mas ela pode sofrer violência política de gênero.
37:21E a lei não abrangeu essas mulheres que estão em alguma situação de poder,
37:27em alguma situação na política, em algum cargo.
37:30Infelizmente, aí tem o crime normal, do Código Penal,
37:33mas não tem esse crime específico eleitoral.
37:36Infelizmente, eu acho que a lei também deve evoluir para incluir não só candidatas e detentoras
37:42de mandatos eletivos, mas também de qualquer mulher que esteja numa situação política de poder,
37:47que ela pode sofrer violência de gênero.
37:49Ok.
37:50Doutor, então para terminar, como eu tinha te falado antes,
37:54queria que o senhor deixasse algumas dicas, sugestões para esses pré-candidatos,
37:57que nesse momento a gente está nesse período aí de pré-candidatura,
38:00em breve serão candidatos.
38:01O que eles precisam ficar mais atentos aí nesse período para não cometer ato falho aí?
38:07Na realidade, os candidatos devem procurar orientação do assessoramento jurídico deles
38:13e tentarem fazer uma campanha mais limpa, mais bonita possível, mais positiva para o sítio possível,
38:21enaltecer o que ele pretende fazer e não falar mal do outro,
38:27que não leva a um discurso positivo.
38:29Então, isso que os candidatos têm que fazer, eles têm que se mostrar de uma forma mais verdadeira possível,
38:35para que depois, se for eleito, o eleitor não ache que foi enganado,
38:38que houve ali uma falsidade eleitoral,
38:44porque ele se mostrou de um jeito,
38:47depois foi eleito por causa daquilo,
38:49e ele é de outro jeito exercendo o mandato dele.
38:52Então, que os candidatos sejam o mais verdadeiros possível e façam a campanha dentro das regras,
38:57as regras foram criadas pelo legislativo mesmo,
39:00então, que eles façam a campanha o mais limpa possível.
39:04E lembre-se sempre que o rei maior na eleição não é o político nem o candidato,
39:10é o eleitor, respeitar o eleitor para que o eleitor possa,
39:14de uma forma mais tranquila, sem problemas nenhum,
39:19exercer e escolher os seus candidatos.
39:22E eu digo eleitor também, eu costumo fazer essa pergunta,
39:25você lembra quem você votou na última eleição?
39:28Esse ano nós vamos botar para dois senadores,
39:29você lembra quem você votou para senador na última eleição?
39:32Foi um só?
39:34Não lembra.
39:34Então, o eleitor votar consciente, ver as propostas,
39:39por isso que eu falo que o candidato tem que fazer propostas limpas
39:41para que o eleitor possa escolher bem,
39:43e que ele possa depois fiscalizar aquele candidato
39:47para ver se ele está sendo realmente quem ele disse que era na campanha.
39:53Perfeito, perfeito, é isso aí.
39:54Que tenhamos um bom processo democrático em breve, né, doutor?
39:57É isso aí, Eduardo.
39:58Doutor Cláudio Lemos, agradeço muito a presença do senhor aqui,
40:01em nome de toda a rede de tribuna.
40:02E eu que agradeço a oportunidade de estar aqui
40:05e levar para todo mundo essas informações
40:08que são importantíssimas no processo eleitoral.
40:10E esse podcast você pode acompanhar no Jornal da Tribuna,
40:13no Portal Tribuna Online,
40:15no YouTube do Tribuna Online
40:16e nos nossos tocadores de podcast.
40:18Tchau, tchau.
40:21Tchau, tchau.
40:28E aí
40:28Amém.
Comentários