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  • há 11 horas
Eleitores têm até o dia 20 de agosto para solicitar a mudança e garantir o direito ao voto mesmo fora de casa; veja o passo a passo para fazer o pedido online ou presencial.
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Transcrição
00:00Bom, vamos falar de eleições 2026. Se você vai estar fora da cidade onde você vota nas eleições desse ano,
00:07mas vai continuar no Brasil, fique atento. Já começou o prazo para solicitar o voto em trânsito.
00:14Nós vamos explicar quem tem direito, como fazer o pedido e quais são as regras para não perder a chance
00:21de votar.
00:22Vamos chamar a Manuela Machado, que vai explicar pra gente como que é esse voto em trânsito
00:28e a responsabilidade, né, Manu? Porque começou o prazo hoje. Boa tarde.
00:34Boa tarde, Jorge. Boa tarde a todos mais uma vez.
00:37Sim, o prazo começou hoje, vai até o dia 20 de agosto.
00:40Pode ser de forma presencial, em algum cartório eleitoral, ou também online.
00:45Quem vai explicar melhor pra gente é o advogado doutor Fernando Dilen, que vai explicar.
00:51Doutor, boa tarde. Então, quem tiver interesse?
00:54Ah, está em outro município, aqui no Espírito Santo, mas gostaria de votar.
00:58Como faz pra conseguir, né, votar em trânsito?
01:02Então, acho que agora acabou de ver essa desculpa, né, de falar que, ah, não vou votar
01:06porque eu tô na casa do parente, que é fora do meu município.
01:09É pra essas situações que existe a votação em trânsito.
01:12Naqueles situações onde você está fora de onde você vota, né, mas deseja votar e pretende votar,
01:19tem esse mecanismo, que é exatamente a votação em trânsito.
01:21Então, vamos, por exemplo, eu moro em Mucureci, mas eu estou visitando parentes no dia da eleição,
01:25eu posso muito bem votar aqui em Vitória sem perder o meu voto.
01:30Isso pra todos os votos.
01:32Agora, se estiver fora do Espírito Santo, aí consegue votar apenas para presidente.
01:36É exatamente isso.
01:37Como se trata de uma eleição geral, né, você pode votar, se você estiver no seu estado onde você vota,
01:44em todos os candidatos, deputado estadual, deputado federal, todos.
01:47Agora, se você estiver num outro estado, e também vale para quem estiver no exterior,
01:52você só consegue votar para presidente da república.
01:55E como que faz, né, o senhor explicou, pode ser de forma presencial ou online,
01:59mas tem que levar o título de eleitor, documento, CPF, identidade, o que é que eu preciso levar?
02:04Olha só, você só precisa de levar, se você for presencialmente no cartório,
02:08qualquer documento com foto, um documento oficial com foto.
02:11Mas você também não precisa ir no cartório, você pode fazer também pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral,
02:16né, se cadastrando, você também consegue fazer de maneira online, remota, sem sair da sua casa.
02:21Mesmo sem a biometria, tem que ter biometria.
02:24É, tem que ter biometria, né, e aí pra isso você basta também você entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral
02:29e ver se você tem biometria.
02:31Caso você não tenha, aí sim, você vai ter que se dirigir a um cartório eleitoral.
02:35É importante também deixar claro, caso a pessoa não consiga fazer essa mudança aí do voto em trânsito,
02:40ela pode no dia justificar se ela não estiver no município onde ela vota, não é isso?
02:44Sim, exatamente. O voto no Brasil, ele é obrigatório.
02:48E se você não se justificar, você fica em débito com a Justiça Eleitoral.
02:52E por mais que o valor seja pouco, mas isso pode depois gerar um transtorno pra abrir conta,
02:57com CPF, com passaporte, então o importante é ir votar.
03:00Se não for votar, não deixe de justificar.
03:03E quem gosta, quem faz questão de votar, é importante até o dia 20 de agosto
03:06fazer essa mudança e falar que vai votar em trânsito.
03:09Sim, inclusive, né, se você eventualmente for fazer a votação em trânsito,
03:14você depois se arrepender, você tem até o dia 20 de agosto pra eventualmente cancelar essa solicitação.
03:20Então, se você já tem planejado de estar visitando alguém, já faz cadrasto.
03:24E se você mudar de ideia, basta você ir até o dia 20 de agosto e ir lá no mesmo
03:27aplicativo e cancelar,
03:28ou também presencialmente qualquer cartório.
03:31Muito bem, então. Bem explicado. Obrigada, tá, doutor Fernando?
03:33É isso, Gê. Então, até o dia 20 de agosto, quem quiser votar em trânsito,
03:38é só procurar aí um cartório eleitoral, vou fazer tudo online.
03:42Volto com você.
03:43Valeu, Manu. Obrigado pelas informações.
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