00:00A ex-secretária de infraestrutura da cidade de Santana de Mangueira, na região do Vale do Piancó,
00:06Cícera Cavalcante de Oliveira, foi condenada por ato de improbidade administrativa.
00:12A informação foi divulgada pelo Ministério Público da Paraíba,
00:16após a Justiça ter atendido o pedido do referido órgão.
00:21De acordo com o Ministério Público, Cícera Cavalcante de Oliveira,
00:25ex-secretária, teria adquirido enriquecimento ilícito
00:29por ter sido nomeada sem ter efetivamente exercido as atribuições do cargo.
00:36A decisão atende a uma ação civil pública,
00:39ajuizada pelo promotor de justiça de Conceição, o promotor Renato Martins Leite.
00:45De acordo com a ação, foi instaurado na promotoria de justiça de Conceição
00:50o inquérito civil que apura a possível presença de funcionário fantasma
00:55na prefeitura de Santana de Mangueira.
00:57Segundo a investigação, Cícera Cavalcante de Oliveira foi nomeada secretária de infraestrutura do município
01:06por ser cunhada do então prefeito de Santana de Mangueira à época.
01:11Contudo, ela não realizava a contraprestação laboral, ou seja, recebia sem trabalhar.
01:19Ela ficou no cargo de abril de 2023 até dezembro de 2024,
01:26tendo, neste período, recebido em valores atualizados mais de R$ 98 mil.
01:32Durante a investigação, foram ouvidos pelo Ministério Público
01:36servidores da Secretaria de Infraestrutura e a própria investigada.
01:41A ex-secretária, que era cunhada do então prefeito de Santana de Mangueira,
01:45mostrou o desconhecimento da estrutura administrativa da pasta,
01:50suas competências e os servidores lotados no órgão.
01:53Além disso, os próprios servidores declararam desconhecer quem seria a titulada pasta à época.
02:01Também foi verificado que, na época, Cícera também mantinha carga horária incompatível
02:08com exercício regular da função pública municipal,
02:11em razão do cumprimento integral da jornada profissional
02:15como farmacêutica responsável técnica numa farmácia de sua propriedade,
02:21com uma jornada de trabalho registrada de segunda a sexta,
02:25das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30,
02:30o que evidencia a impossibilidade material de cumulação das funções
02:35de forma lícita e eficaz.
02:38Na sentença, a Justiça apontou que as provas indicam
02:42um cenário de abandono funcional completo,
02:45no qual a nomeação serviu apenas como um artifício
02:49para enriquecimento ilícito da promovida,
02:52em flagrante ofensa ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
02:58A Justiça condenou a ex-secretária à devolução de mais R$ 98 mil,
03:06correspondentes à totalidade da remuneração recebida no exercício do cargo
03:12de secretária de infraestrutura no período de abril de 2023 a dezembro de 2024.
03:19A Justiça também condenou a perda da função pública
03:23ou qualquer outro cargo ou função pública que esteja eventualmente exercendo
03:29quando do trânsito em julgado da ação.
03:31A ex-secretária também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por 14 anos,
03:39ao pagamento de uma multa civil de R$ 98 mil, R$ 30,09,
03:45valor equivalente ao do acréscimo patrimonial obtido,
03:49e à proibição de contratar com o poder público
03:52ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
03:57direta ou indiretamente,
03:59ainda que por intermédio de pessoa jurídica,
04:02da qual seja sócia majoritária,
04:04pelo prazo de 14 anos.
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