00:00Penal, Evandro Capano, participando aqui da programação da Jovem Pan.
00:03Agora sim, doutor, muito obrigado por nos atender sempre.
00:05Boa noite e bem-vindo.
00:07Boa noite, Thiago.
00:08Muito prazer estar com vocês, com os espectadores e espectadores.
00:12É a disposição sempre da Jovem Pan.
00:15Pois é, a gente estava já discutindo esse assunto aqui.
00:17Eu quero perguntar para o senhor justamente sobre, a partir de agora, efetivamente, o
00:22que acontece?
00:23Ele é transferido, vai ficar na Polícia Federal em Brasília, já com mais estrutura
00:29para fazer essa delação premiada.
00:31Depois dessa delação, ele volta para o sistema prisional onde ele estava.
00:35Como é que se dá a partir de agora, doutor?
00:38Veja que nós temos aí, Thiago, um processo.
00:45Ele primeiro fez, com certeza, a sua quiescência, tem que abrir mão do sigilo e tem que abrir
00:52mão do seu direito de permanecer calado.
00:54E aí, essa primeira fase, ele diz justamente para os investigadores, diz justamente para
01:01a Polícia Federal, aquilo que, em tese, ele vai colaborar.
01:04Como disse a Dora Kramer, tem que desmantelar mais uma prisão, tem que desmantelar, tem que
01:12resultar uma prisão, tem que desmantelar uma quadrilha, uma organização criminosa.
01:17É nesse sentido, né?
01:19E aí, sim, os investigadores vão confirmar se essas informações que ele entregou são
01:26relevantes e verdadeiras ou não, para depois poder se homologar.
01:32Óbvio que, antes disso, a gente vai homologar posterior para saber quais são os benefícios
01:37que o Vorcaro poderá ter.
01:39Mas, no trânsito, né, eu já negociei algumas delações premiadas, nunca deste, né, deste
01:46que late, deste já é, mas pode ser que ele volte para a Papuda, pode ser que não, né?
01:53Nós não temos acesso no que está efetivamente sendo transitado.
01:56Mas, do ponto de vista legal, Tiago, é possível que ele permaneça indefinidamente aí na Polícia
02:04Federal, pela proximidade com os investigadores, pela facilidade de entrada e saída dos advogados,
02:10né, ou, a partir de um determinado momento, que ele seja devolvido.
02:13Vai depender exatamente a conversa entre a Polícia Federal e os advogados do Vorcaro.
02:18Denise?
02:19Doutor Evandro, boa noite.
02:20Eu queria saber exatamente sobre esse processo que o senhor citou, no sentido do alcance da
02:25delação.
02:26Há pouco nós estávamos falando que, desta vez, pode haver envolvimento de representantes
02:30do judiciário.
02:31No final das contas, a delação seria acatada e firmada com a Polícia Federal e teria que
02:37ter, depois, a confirmação pelo STF, porque o STF, querendo ou não, ele está sob suspeito
02:43a alguns integrantes por informações que foram sendo divulgadas ao longo das operações
02:50da Polícia Federal, vazamentos de documentos, não é?
02:58Exatamente.
02:59O senhor me ouviu, doutor Evandro?
03:01Repito.
03:02Ouvi, ouvi sim, Denise.
03:03Boa noite.
03:03Boa noite.
03:04A tua pergunta...
03:05Eu queria saber quem confirmaria essa delação de Vorcaro, se seria apenas a Polícia Federal,
03:10teria de passar depois pelo Supremo, justamente por essas notícias que saíram de possíveis
03:15envolvimentos de ministros?
03:17Na verdade, Denise, nós vamos fazer, pelo que eu estou vendo aí, uma delação com a Polícia
03:22Federal, que depois tem que passar pelo Ministério Público, né?
03:25A prova, primeiro, ela é coligida, ela é feita para a acusação.
03:31Então, nós vamos ter a participação aí do Ministério Público Federal.
03:36Feito o acordo aí com a Polícia Federal e com a manifestação favorável do Ministério
03:42Público, depois isso vai para o Supremo e está sob a caneta aí do ministro André Mendonça,
03:49que vai entrar naquele mérito, né? Se a delação, ela é eficaz, né? Se ela cumpriu
03:56os requisitos legais e houve, né? A juiz que entra no mérito, se ela efetivamente ajudou
04:02na investigação ou não, para homologar. Então, nós temos aí esses três passos.
04:07A primeira conversa aí da maneira como está sendo feita com a Polícia Federal, depois
04:12obrigatoriamente a participação do Ministério Público, para depois isso ir ao Supremo Tribunal
04:17Federal.
04:17Antes da pergunta da Dora, deixa eu só tirar mais uma dúvida. O senhor falou do ministro
04:22André Mendonça, a homologação dessa delação é uma decisão pessoal dele, monocrática,
04:28ou ele precisa repassar isso para a turma ou para o colegiado como um todo? Só para
04:33ficar claro.
04:36Na minha percepção, veja que nós temos, né, a primeira vez, como o senhor Dora
04:40adora, é a primeira vez que nós temos aí envolvimento, eventual envolvimento de
04:44ministros. Tecnicamente, pelo regimento do Supremo Tribunal Federal, essa homologação
04:50seria do doutor André Mendonça. Não precisaria ser de plenário, mas não me surpreenderá se
04:58ele colocar isso por uma decisão colegiada. Não me surpreenderá e não vejo ilegalidade
05:04se ele assim o fizer. Pelo contrário.
05:06Perfeito. Doutor Evandro Capano, agora a Dora Kramer faz a próxima pergunta. Dora.
05:10Boa noite, doutor Evandro. Me explica melhor essa história dessa delação conjunta, porque
05:16isso é inédito, nunca houve. Ao contrário, né, como eu falei, tinha até uma disputa,
05:21o senhor, claro, que acompanhou sempre Polícia Federal, Ministério Público, Ministério
05:26Público querendo tirar da mão da Polícia Federal, sempre uma confusão. Dessa vez que
05:31a gente tem também, veja, uma atuação do Ministério Público, digamos, um Ministério
05:38Público menos atuante, se é que podemos classificar assim, nesse caso, e a Polícia
05:45Federal mais. O que que significa, o que muda, o que tem de diferente no fato de ser
05:52uma delação conjunta? O que que isso indica?
05:58Dora, boa noite, como é que você tá? Tudo bem? É, agora, o que eu vejo, né, no, a
06:03diferença é o que nós estamos hoje no, no píncaro do, do, da montanha, né? Nós
06:10estamos lá no Supremo, estamos com altas autoridades da República, né? Eu já participei
06:16de outras relações em que, é, começou pela polícia, pode ser polícia civil, né, nos
06:21estados, ou pela Polícia Federal, mas pela lei de dois mil e treze, é obrigatória a
06:26manifestação do Ministério Público. Realmente, o que eu tô vendo aqui, é um protagonismo
06:31pouco menor do Ministério Público, né, é, e deixou isso a cargo aí da Polícia Federal.
06:37Por que dessa decisão interna das instituições, né, não consigo aquilatar, né, até porque
06:43a gente, na condição aqui de operador do direito, a gente pode começar a fazer ilações,
06:47mas, mas, a lei é clara, né, a lei diz que é possível se fazer com a autoridade policial,
06:53o delegado de polícia, mas, óbvio, que depois, como eu já havia dito, tem que sofrer o crivo
06:58do Ministério Público, porque quem vai formar a convicção, a opinião, né, delíctica,
07:03a gente chama, né, em direito, a opinião de se existe um delito, e se existe um delito
07:07qualquer, e podemos sair desde gestão temerária, lá do artigo 4, da, do artigo 4 da lei de crimes
07:15financeiros, até pra, como se apontou, eventualmente, organização criminosa e outros, eh, tipos
07:21penais que poderão ser chamados aí, eh, o Ministério Público vai ter que formar sua
07:27opinião, então, eh, ele precisa, né, num primeiro momento, a prova sempre é, o
07:33desigratário da prova sempre é o magistrado, mas, neste momento, o Ministério Público tem
07:39que saber, olha, eu quero mais, né, o que a gente chama no mundo jurídico, se parece bem,
07:42que é a tal da diligência, né, preciso que ouça mais isso, que veja mais aquilo, ainda
07:46não tá bom, sob pena, inclusive, de não se homologar esse acordo, né, esse caso é
07:50um caso muito especial, né, é um caso, como a doutora Dora mesmo disse, tá envolvendo
07:56eventualmente ministros, estamos na maior, né, na corte máxima da, da República, eh, ou
08:03seja, é um caso, eh, sem parâmetro, sem anterioridade, vamos ter que construir aí,
08:09né, ou, se fosse na prisão dos americanos, é quase um leading case, então, vamos assistir
08:14com calma, o que a gente pode dizer é, o parâmetro legal pode ser feito com a Polícia
08:18Federal, como está sendo feito, mas tem que sofrer, aí, a, o crivo do Ministério
08:23Público, pra quem vai ser feito, num primeiro momento, a formação da opinião jurídica
08:28pra eventual denúncia criminal.
08:30Mais uma, Denise.
08:31Mais uma, Antônio Evandro, ah, tudo indica que, ah, Vorcaro seja o titular de todo esse esquema
08:37de fraudes, de crimes, agora, há quem diga que ele não é o titular.
08:42Eu queria saber se isso faz diferença, no caso de uma delação premiada, e quais as
08:46vantagens que Vorcaro poderia ter, se for o titular, nesse caso, se ele não puder entregar
08:52ninguém acima dele, embora a gente veja essas implicações das várias instâncias, como
08:57é que seria a, a posição dele, que vantagem ele levaria numa delação?
09:02Denise, a sua pergunta é, assim, foi maravilhosa.
09:07Veja, a lei não diz a questão de ele ser o autor intelectual, de ele ser o titular
09:12da organização criminosa.
09:14Qual é a, a ideia da legislação de trazer uma delação premiada, na verdade, uma colaboração
09:20premiada?
09:21A ideia é que você faça o desmantelamento dessa empresa do crime.
09:27É isso que nós queremos, né?
09:28Na minha percepção jurídica, inclusive, se o chefe em geral, nós imaginemos que o
09:34Vorcaro seja o top, né?
09:37Seja o zero um da organização.
09:39E ele consiga, né, extirpar essa organização, me parece, inclusive, que o benefício tem que
09:47ser até maior para ele, né?
09:48Porque ele, né, tem um poder de realmente terminar com isso.
09:53E ele está aquecendo em terminar com isso, dando, né, as respectivas ligações, aonde
10:00imputando, indicando e imputando a pessoas, indicando onde estão provas e tudo mais.
10:04Se ele, assim, não fizesse, ele tiver que indicar alguém que está, inclusive, acima,
10:08a ideia é a mesma.
10:10Que se estirpe essa empresa criminosa, essa organização para cometimento de ilícitos
10:15criminais, né, ou seja, aí é uma valoração do Ministério Público, do magistrado em geral,
10:21né, do quanto eficaz foi esse instrumento, e olha a palavra que eu vou usar, né, não
10:27é um instrumento de ressocialização, diferente da lei de execução penal, que a gente quer
10:31ressocializar as pessoas.
10:33Não, aqui o instrumento é de combate.
10:35Aqui é o que nós chamamos de direito, né, o direito penal do inimigo.
10:38Então, eu quero combater, eu quero extirpar essa organização criminosa.
10:41Se ele efetivamente colaborar com essa resposta sociológica, com essa resposta legal, com
10:47essa posição que nós precisamos para combate ao crime, né, os benefícios deverão vir.
10:54E esses benefícios são aqueles que forem negociados entre a equipe de defesa dele e a
11:01Polícia Federal e o Ministério Público.
11:02Ainda temos tempo de mais uma pergunta e eu gostei do doutor Adora, viu, Dora Kramer?
11:07Também gostei, menino, já fui promovida doutora, mas tá ótimo.
11:13Olha só, é, vamos, é, pelo que o senhor respondeu a Denise, é, que era uma curiosidade
11:19que eu tinha, não necessariamente ele precisa delatar pra cima, né, basta que ele colabore
11:26pra desmontar o esquema, não é isso?
11:29Entende certo?
11:30É isso mesmo.
11:30Muito bem.
11:31Tá, então tem uma pergunta mais simplesinha.
11:34A gente sabe que isso não é um processo, alguma coisa que vai acontecer na semana que
11:42vem.
11:43Isso é um processo.
11:44Tá, pela sua experiência e pela magnitude presumida do caso, porque a gente ainda não
11:51tem a magnitude completa, é, é um processo que a gente pode projetar pra quê?
11:59Pra quanto?
12:00É difícil a pergunta, mas é essa que eu tenho.
12:02Agora, você falou que essa pergunta é simplesinha, essa é a pergunta mais difícil que já me
12:06fizeram nos meus 35 anos de profissão aqui.
12:09É, olha, eu não tenho como te aquilatar essa posição.
12:14Então, é, o que eu posso fazer em outras delações, em outras colaborações premiadas,
12:19de vulto também, né, é, isso não foi tão rápido não, tá?
12:25É, demorou aí bem mais de um semestre pra chegar numa conclusão, até porque, né, nós
12:32temos todo um cuidado.
12:34Eu, por exemplo, nas vezes em que eu atuei como defesa, é, eu tinha, sempre eu vejo que
12:39na legislação brasileira, é uma coisa, é, difícil pra quem tá na defesa.
12:44A gente orienta o cliente a delatar, a colaborar, ele abre um monte de informações que pode,
12:50inclusive, lhe custar, não sei se nesse caso, mas pode lhe custar uma repressão, né, uma
12:55retaliação de uma organização criminosa, é, numa futura, é, promessa de que se homologará,
13:03é, a eventuais benefícios.
13:05Então, isso tudo, veja a complexidade, diferente, né, o Instituto no Brasil, ele é diferente,
13:12Dora, do que funciona nos Estados Unidos.
13:14Nos Estados Unidos já homologa direto o que vai falar, o que tem e quais são os benefícios.
13:19Homologa primeiro e depois ele fala, né, o colaborador.
13:23Aqui no Brasil nós invertemos.
13:24Então, isso é bastante complicado pra defesa.
13:28A defesa é muito, é muito difícil esse tipo de trabalho.
13:31De maneira que é uma coisa que, por óbvio, não é rápido.
13:34A gente tenta se cercar, né, de todo o processo de legalidade, de todo um processo, né, que
13:41tenha o mínimo de garantia pra que a gente possa chegar numa colaboração que atenda
13:46a sociedade, que atenda o judiciário e que atenda o colaborador, né.
13:51Veja, portanto, a complexidade dessa, desse Instituto e desse trabalho.
13:56Evandro Capano, doutor em Direito Penal.
13:58Mais uma vez, muito obrigado pelas explicações aqui à Jovem Pan.
14:01Volto sempre, doutor.
14:02Um grande abraço.
14:03Até a próxima.
14:04Tchau, um grande abraço.
14:06Até a próxima.
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