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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso novamente em nova fase da Operação Compliance Zero. A investigação revela crimes graves, incluindo lavagem de dinheiro, corrupção e obstrução de justiça, e levanta dúvidas sobre a atuação do Banco Central na fiscalização do sistema financeiro. O advogado criminalista Theodoro Balducci Oliveira explica os desdobramentos do caso, as possíveis penas e os impactos para o mercado de crédito privado.

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Transcrição
00:00Voltando aqui para o noticiário nacional, Daniel Vorcaro, que é o dono do Banco Master,
00:05foi preso mais uma vez pela Polícia Federal nesta quarta-feira em mais uma fase da operação Compliance Zero.
00:11Com mais essa fase em andamento, foram aumentadas as suspeitas sobre o Banco Master
00:18e foi lançado o questionamento sobre a atuação do Banco Central na supervisão do sistema financeiro do país.
00:25O caso acaba reacendendo o debate sobre riscos sistêmicos no mercado de crédito privado
00:33e levanta dúvidas sobre a solidez da fiscalização bancária.
00:38A gente vai aprofundar essa discussão agora recebendo aqui o advogado criminalista,
00:44mestre em ciências criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, Teodoro Balduti de Oliveira,
00:50que espero que possa esclarecer dúvidas que surgiram sobre esse caso.
00:57Desejo uma ótima tarde ao advogado Teodoro, doutor Teodoro.
01:03Muito obrigado por participar aqui da nossa programação.
01:07Professor Teodoro, eu vou já chegar num ponto que é o seguinte,
01:10o que a gente aprende agora com o que já se sabe dessa fase da investigação do Banco Master,
01:19da operação Compliance Zero, para que isso não possa ser repetido?
01:23Isso soa como uma última pergunta, mas eu quero começar por aí,
01:26para depois eu chegar em camadas um pouco mais pegajosas
01:31a respeito da capacidade de monitoramento do Banco Central,
01:35que hoje foi muito colocada em xeque.
01:38Então, na sua avaliação, o que a gente já pode aprender
01:42para que estes casos não venham a se repetir num futuro próximo?
01:47Boa tarde, mais uma vez, obrigado por participar aqui da nossa programação.
01:51Boa tarde, Marcelo, é um prazer estar aqui falando com o senhor,
01:57falando com os nossos ouvintes, é uma alegria, eu agradeço a oportunidade.
02:03Bom, o nome Compliance Zero já sinaliza justamente essa falta de controles,
02:11é justamente essa dificuldade ou a insuficiência dos programas de compliance
02:17para evitar esse tipo de criminalidade, esse tipo de atuação.
02:22O que chama muita atenção aqui nesse caso, Marcelo,
02:27e eu tive a oportunidade de analisar a decisão do ministro André Mendonça,
02:34o que chama atenção aqui é a quantidade de crimes cometidos
02:39para manter a atividade criminosa, para obstruir as investigações,
02:46para evitar a descoberta de novos fatos,
02:50e o que surpreende especialmente é que isso ocorreu após o Daniel Vorcaro
02:56já ter sido preso e ter sido solto por uma decisão da desembargadora Solange Salgado
03:04do Tribunal Regional Federal da Primeira Região no final do ano passado,
03:07com medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
03:11Ou seja, entendeu a desembargadora naquele momento
03:13que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas menos gravosas,
03:19por medidas alternativas suficientes, assim se entendeu,
03:23para cautelarem as investigações e o eventual e futuro processo penal.
03:29O que aconteceu, o que se demonstra aqui, a partir desses elementos,
03:33que, enfim, se efetivamente comprovados demonstram,
03:36que essas medidas cautelares alternativas à prisão preventiva
03:40não foram suficientes para evitar essa tentativa de obstrução de provas,
03:46inclusive de ameaça de testemunhas, eventuais jornalistas, ex-funcionários, enfim.
03:54Então, o que se aprende aqui é que este caso demonstra um cipual de ilegalidades
04:02e precisa ser devidamente analisado.
04:06Agora, Teodoro, me permita chamá-lo de você,
04:09você é um jovem advogado, a gente criou uma maior intimidade.
04:14Teodoro, que tipo de punição essas pessoas envolvidas?
04:18Claro que o despacho do ministro André Mendonça fala de ameaças à agressão física,
04:25coação de testemunhas, mas olhando para a parte financeira,
04:29que é um crime que pode viralizar muitas pessoas na casa mais de um milhar do que da centena,
04:37que tipo de punição, criminalmente falando, o Daniel Vorcário e seus associados podem ter?
04:44Por que eu estou perguntando isso e eu acho importante?
04:46Que é esse senso de justiça para que outros eventuais empresários
04:53não utilizem a flexibilidade que uma defesa possa vir a ter
04:57para também repetir esse tipo de crime num futuro próximo?
05:03Olha só, esse caso aqui traz uma gravidade ímpar e raramente vista nesse tipo de criminalidade.
05:11O que surpreende aqui, talvez, seja essa tentativa de influenciar ou de obstruir investigações
05:19de uma maneira, inclusive, violenta, como eu repito, raramente vista nesse tipo de criminalidade.
05:24Então, aqui há crimes contra o sistema financeiro nacional,
05:28há crimes contra a administração pública,
05:31há crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro
05:34e há crimes contra a administração da justiça.
05:36Somadas a essas penas, poderia-se falar aí em décadas de prisão.
05:41São muitos crimes, nós podemos falar aqui de gestão fraudulenta,
05:46contra a instituição financeira, há indução de investidor em fraude,
05:51há também omissão, emissão, desculpa, de valores imobiliários de maneira falsa,
06:00há corrupção passiva, há corrupção ativa, há violação do sigilo funcional,
06:05há inclusive a notícia de que eles estariam monitorando jornalistas e demais pessoas,
06:11inclusive mediante a violação de dispositivos informáticos.
06:15Então, a lei, claro, de coação no curso do processo, fraude processual também.
06:22Então, assim, são crimes muito graves que têm penas bastante elevadas.
06:26Aqui é evidente, não só o crime anterior ao início das investigações,
06:32que são os crimes contra o sistema financeiro nacional
06:34e eventuais crimes de corrupção ativa e passiva,
06:39mais os crimes que se desenrolam em decorrência da própria investigação policial.
06:48Teodoro, uma pena, o nosso tempo é um pouco escasso hoje,
06:51até porque a gente está de olho muito no caso Master,
06:53do que acontece no Oriente Médio, nessa operação militar contra o Irã.
06:57Mas eu queria terminar nossa conversa,
06:59e aí, infelizmente, vou precisar de uma resposta um pouco resumida, mais enxuta.
07:03Teodoro, o quanto este caso pode aspiralar, crescer em forma de uma espiral?
07:10Começa com o Daniel Vorcaro.
07:14Agora, outros associados, tem o cunhado,
07:17tem essas pessoas que eram nessa rede de proteção dele e coação,
07:21ameaça a jornalistas, como está descrito no despacho.
07:24Onde que eu quero chegar?
07:25Também a citação do Banco Central,
07:28em que, pelo menos, dois indivíduos tinham um papel de agente duplo,
07:34trabalhavam no Banco Central como agentes de fiscalização
07:39da boa conduta dos bancos e passavam essas informações
07:44para o Banco Master, para, eventualmente,
07:48uma gestão fraudulenta pegar essas informações para benefício de fraude.
07:53O quanto o Banco Central pode ser responsabilizado
07:59ou se isso fica apenas restrito aos agentes acusados?
08:05Do ponto de vista criminal, isso fica restrito aos agentes acusados.
08:10É justamente aqui que a gente está falando dos crimes de corrupção ativa
08:14e corrupção passiva, porque esses dois integrantes do Banco Central,
08:19nós estamos falando do chefe adjunto de supervisão bancária do Bacen
08:24e de um outro funcionário ali do Banco Central,
08:26que atuavam, prestando quase que uma consultoria
08:29para o senhor Daniel Vorcaro.
08:33Inclusive, havia remuneração por essa consultoria
08:37por meio de contratos fraudulentos de empresas
08:40que foram constituídas exclusivamente com esse fim.
08:44Daí o motivo pelo qual as atividades dessas empresas
08:47foram suspensas por despacho do ministro André Mendonça,
08:51uma vez que elas foram constituídas exatamente
08:55ou com a finalidade específica de cometer crimes.
08:59Então, justamente o que se fala é que havia,
09:04inclusive, transferências bancárias na ordem,
09:07aqui não se referindo especificamente ao Banco Central,
09:09mas da ordem de um milhão de reais por mês
09:12para, inclusive, comprar, enfim,
09:17pessoas para que executassem atividades ilícitas
09:20em nome da organização criminosa.
09:24Está certo?
09:25Nós estamos falando aqui de uma série de empresas,
09:27perdão, de uma série de empresas envolvidas
09:29e constituídas para esse fim.
09:32Queria agradecer aqui publicamente a conversa que eu tive
09:35com o Teodoro Balducci Oliveira,
09:36que é advogado criminalista, mestre em ciências criminais
09:40pela PUC do Rio Grande do Sul.
09:42Teodoro, muito obrigado pelos esclarecimentos.
09:44Eu tenho certeza absoluta que é a primeira
09:45de muitas conversas que a gente ainda vai ter,
09:48porque esse caso, como eu disse já outras vezes aqui,
09:51puxa uma pena, sai uma galinha inteira.
09:53Então, vai haver muitas camadas
09:55para a gente conseguir debater.
09:57Teodoro, obrigado mais uma vez e até a próxima.
09:59Tchau, tchau.
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