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  • há 22 horas
Advogado trabalhista orienta novos contratados a ficarem atentos às regras do trabalho temporário.
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Transcrição
00:00Pois é, né gente? Com tantas vagas que surgem, vagas temporárias, vem a dúvida.
00:06Quem trabalha nesse regime, né? Quem é contratado como temporário, será que tem
00:10menos direitos ou tem os mesmos direitos de um funcionário efetivo, por exemplo?
00:16Será que ganha menos? Como é que funciona esse tipo de contrato? A gente vai te
00:21explicar agora de maneira simples, direta, o que muita gente precisa saber antes de
00:26aceitar uma vaga temporária, ainda mais nesse momento que o Espírito Santo tá aí
00:30com mais de 3 mil oportunidades nesse fim de ano. É um bate-papo pra orientar quem
00:36quer trabalhar nesse fim de ano. Deixa eu conversar com o Michael Passos, advogado
00:41trabalhista. Bem-vindo, bom dia pra você. Bom dia, muito obrigado. É um prazer estar aqui
00:45presente com vocês e passar um pouquinho de orientação, né? Tanto pros funcionários,
00:49empregadores e pros empregadores também. Com certeza. Michael, o que caracteriza uma
00:54vaga temporária pra quem tá em casa entender? Vaga temporária é aquela que tem um prazo
00:58determinado pra se finalizar. Então, praticamente é isso. Tem um prazo pra finalizar é uma
01:02vaga temporária. Perfeito. O que que eu preciso tá atento? Tem muita gente que tá
01:07precisando trabalhar agora nesse fim de ano, são muitas vagas, principalmente no
01:11comércio, bares, restaurantes. Quando eu vou me candidatar a uma vaga dessa, o que que
01:16eu preciso observar em relação aos meus direitos? Bom, existe um princípio no direito,
01:22né? Que é o princípio da isonomia. Então, os mesmos direitos daquele funcionário que
01:26já está efetivado na empresa, os direitos serão os mesmos pra quem vai estar
01:30se contratado de forma temporária. Não muda nada. Não muda nada. Entendeu? Então, ele
01:35vai se atentar, né? Se vai ter um registro, né? Na sua própria carteira, hoje, né?
01:41Esse registro é da carteira digital e o contrato de trabalho, né? Onde vai ter
01:44específico as causas de carga horária, né? Os intervalos. Então, é os mesmos direitos e
01:49que ele tem que observar ali é o acordo que está sendo feito inicialmente, através
01:53de um contrato específico de trabalho. Perfeito. Horário, jornada, salário. São
02:01os mesmos, tem que ser iguais ao de um funcionário que é um funcionário fixo, vamos
02:06dizer assim? Efetivado. É os mesmos, é os mesmos. É a mesma coisa. Porque rege o princípio
02:09da isonomia. Você não pode ter essa diferença por fato de ser somente temporário, porque
02:14senão você pode praticar um ato discriminatório contra aquele funcionário que está se contratado
02:17no período temporário. Entendi. E hoje no mercado existe três formas de você utilizar
02:22essa contratação temporária. Seja ela através de uma interminação de agências, né? Que
02:27oferece esse tipo de serviço. Existe o contrato por prazo determinado, que você pode diretamente
02:33com o empregador, com a empresa que está oferecendo a vaga. E existe também o contrato por prazo
02:37determinado, que é o contrato de experiência. Que às vezes a empresa está buscando uma nova
02:41vaga, né? Que é completar o seu cargo, o seu quadro de funcionários. E ele utiliza
02:47essa época do ano para poder avaliar as opções, né? Por aumentar o quadro de funcionários
02:53dele e dentro daquelas, alguns podem ser selecionados a ser efetivados.
02:56Perfeito. Agora, esse contrato, você falou de prazo. Fala, ah, vou contratar temporário,
03:02fim de ano, agora, Réveillon, Natal. Tem que ter um prazo específico esse contrato?
03:08Isso, existe um prazo específico, né? Eu trouxe três tipos de modalidades para você
03:11se contratar um temporário. Se for intermediado através de uma agência, esse contrato tem
03:16um prazo de 180 dias e pode ser prorrogado por mais de 90 dias. Se for o contrato por prazo
03:22determinado, aquele que ele contrata diretamente com a empresa, ele pode ter uma duração
03:26até de dois anos nesse prazo determinado, né? E se, por acaso, esse contrato se estender,
03:33vamos dizer que contratou por prazo determinado, finalizou o contrato e ele permaneceu na vaga,
03:38esse contrato automaticamente, ele se transforma em um contrato por prazo indeterminado, que
03:42é onde efetiva o contrato tradicional, quando você vai ser candidatado e ser efetivado
03:46numa empresa. E os direitos adquiridos durante aqueles dois anos, eles permanecem durante
03:51o contrato. E existe o contrato de experiência, que ele tem um prazo de 90 dias que muitas
03:56empresas utilizam nessa época do ano para poder levantar e aumentar o seu quadro de funcionário.
04:01Então, acaba utilizando o prazo, o contrato de experiência, que ele pode ser fracionado
04:04em dois períodos, 45-45 ou 30-60 ou 60-30, independente ali da dinâmica da empresa.
04:11Que também, se houver uma prorrogação desse contrato, ele passa a ser por um tempo indeterminado.
04:16Legal. Agora, se o trabalhador for dispensado, Michael, antes desse prazo combinado, isso
04:23pode acontecer, né? Um problema ali, ele perde algum direito, o contratante pode dispensar
04:29antes desse prazo?
04:30A dispensa, ela pode ocorrer sim. E existem dois requisitos simples. Se estiver pautado
04:37o prazo determinado, se estiver estabelecido que ambas as partes acordam que por liberalidade
04:43pode haver essa dispensa, não há. E ali tem cláusula específica que não traz nenhum
04:48prejuízo financeiro para nenhuma das partes, o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo.
04:52Se por acaso o contrato não tiver nenhuma cláusula que tenha essa previsão, a parte
04:57que dê motivação a essa rescisão contratual, ela pagará uma multa a outra parte no percentual
05:03de 50% sobre o período do prazo do contrato. Ou seja, se ele contratou por três meses,
05:09vamos dizer que ele contratou três meses, né? 180 dias para aquela vaga. Se por acaso
05:14a empresa decidir cessar com 60 dias, né? O funcionário vai receber uma multa de 50%
05:21sobre o valor do 30 dias ainda restante. Então, se ele tivesse ainda para receber daqui
05:2530 dias R$ 1.500, por exemplo, e receber além das verbas rescisoras normais, uma multa
05:31de R$ 750.
05:31Perfeito, perfeito. Tem muita gente que é contratada no final de novembro, no início
05:36de dezembro já, o pessoal se organizando para esse movimento de fim de ano. Esse trabalhador,
05:41ele tem direito a décimo terceiro, a FGTS? Como é que funciona esse pagamento?
05:48É os mesmos direitos que se ele tivesse sido efetivado trabalhando na empresa há anos.
05:52Só que o cálculo é acima do período que ele trabalhou.
05:55Ah, certo.
05:55Se ele trabalhou três meses, o cálculo é acima de três meses, né? Então, ele tem os mesmos
06:00direitos. É o princípio da isonomia. Não pode ter essa diferenciação porque senão
06:04acaba tendo discriminação.
06:06Sim.
06:06É o mesmo princípio que a gente utiliza para estabelecer cargo horário, estabelecer
06:10os cargos e funções, né? Intervalos. Então, ele rege pelos mesmos princípios de um
06:15funcionário efetivado.
06:16O que a pessoa tem que estar atenta também? Porque muitos desses funcionários que são
06:20contratados como temporários, às vezes acabam ficando com a vaga, tem um bom desempenho,
06:25o contratante gosta dele e decide contratar para ser efetivo. O que a pessoa tem que
06:30observar na hora de virar aí esse contrato?
06:33Então, aquilo que eu te falei, se porventura vier a ser efetivado, existem duas formas.
06:38A própria empresa pode chegar até o funcionário e passar essa notícia para ele.
06:42Sim.
06:42E se a empresa não tiver esse cuidado e ela acabar transcorrendo esse prazo, o contrato
06:47dele já muda automaticamente.
06:48Automaticamente.
06:48Porque a legislação já traz isso. Se você permanecer na habitualidade daquela vaga
06:53após finalizar o contrato para o prazo determinado, automaticamente ele passa para o contrato
06:57indeterminado. Porque falando de modo simples, você tem o prazo, o determinado você tem
07:01um prazo para finalizar. Se continuar, você está efetivado automaticamente.
07:05Perfeito.
07:05É isso que acontece.
07:06Perfeito.
07:07Chegou aqui a pergunta da Ana Paula Ribeiro. Ela é de Jardim Cambori. Obrigada, Ana.
07:11Você já respondeu a pergunta dela, mas eu achei interessante que ela fez uma observação
07:15aqui. Se eu fizer hora extra e trabalhar à noite, eu recebo adicional, mesmo sendo temporário?
07:23Porque é muito comum, nesse fim de ano, o comércio acaba estendendo as cargas horárias,
07:28o pessoal trabalha em feriado. E aí?
07:31Recebe, sim. Recebe tanto hora extra quanto adicional noturno.
07:35Aí tem que ver, tem que ter atento a uma especificação no seguinte. Se a empresa tem um acordo
07:44coletivo ou individual de banco de horas ou pagamento de hora extra.
07:48Certo.
07:49Porque, às vezes, ela pode fazer hora extra e se tiver já um acordo coletivo regulamentado
07:53pelo próprio sindicato da categoria, essa hora extra pode ir para banco de horas e ela
07:58está sendo descontada. Como é um contrato de temporada, se ela não houver esse desconto
08:02até o final do contrato dela, ela recebe isso em pecúnia, em valores.
08:06Se o trabalhador sofre algum tipo de acidente nesse período, ele tem algum tipo de garantia,
08:11doutor?
08:11Sim. Ele tem um período, mesmo a garantia que tenha um efetivado, ele vai ter também
08:16se sofrer um acidente de trabalho. Se for comprovado, a remissão de CATE, se tiver
08:22que afastamento vai para ser afastado pelo INSS, aí o contrato dele, quando finalizar, altera,
08:27porque o contrato fica suspenso quando ele volta. Então, tem vários requisitos, mas os
08:30direitos são os mesmos do efetivado.
08:33E a pessoa que é contratada temporária, ela contribui para o INSS normalmente?
08:37Isso aí é um ponto que pega um pouquinho, né? Às vezes a pessoa quer fazer essa renda
08:41extra e acha que esse valor, que não vai contribuir esse valor, mas é normal, né?
08:48Sim. O que acontece? O que ocorre muito no mercado hoje, as contratações, elas não
08:54serem regulares, elas serem de forma informal, ou seja, não houver o registro. Se houver
08:58o registro, as contribuições vão ocorrer de forma normal, vai contar para o tempo de
09:02contribuição dela e que vai ajudar ela na aposentadoria dela. O que ocorre hoje muito no mercado
09:06é a parte da informalidade, que pode trazer prejuízo para ambas as partes, né? A
09:11empresa pode ser atuada através de uma fiscalização ou até mesmo um funcionário
09:14posteriormente ajuizar alguma ação trabalhista contra empresas para requerer os seus direitos
09:18e o funcionário, aquele funcionário que desfrutou dessa vaca na informalidade e
09:23ele não quis que esteja registrado, né? A carteira porque ele está recebendo algum
09:26benefício no governo, ele pode ser atuado e ter que devolver o valor do benefício que
09:31ele recebeu e ainda ser atuado por estelionato.
09:34Olha, gente, então tem que estar muito atento a isso aí. Chegou uma pergunta muito bacana
09:39aqui do Marcos Vinícius, Campo Grande. Ele quer saber o seguinte, Bruna, quem é...
09:45Eu não vou responder não, o doutor vai responder, tá? Quem é responsável pelos meus direitos?
09:50A empresa onde eu trabalho ou a terceirizada que fez a intermediação do contrato?
09:56Boa, Marcos. Obrigada pela participação.
09:58É muito interessante essa pergunta porque a contratante principal dela, dele, é a empresa
10:04que está oferecendo esse serviço de terceirização. Então, onde ele foi registrado, correto?
10:09Mas se porventura houver alguma violação dos direitos dele, a responsável é a contratante,
10:18mas aquela empresa que está sendo tomadora, ela é uma responsável por fiscalizar.
10:22Então, se ela fez a fiscalização dela, que é solicitar a documentação, tem vários documentos que solicitam
10:30durante esse contrato de prestação de serviço. Se ela fez esse ato de fiscalizar, ela não é responsável.
10:37Mas se ela não fez, aí ela é responsável de forma subsidiária ou solidária.
10:41Perfeito.
10:42Mas a principal responsável é a empresa que te efetivou, a empresa onde você está registrado.
10:46Perfeito. Chegou outra pergunta aqui, só que eu perdi o nome da pessoa, gente.
10:50Mas não tem problema. Depois eu acho, eu sei que a pessoa é de laranjeiras.
10:54Se a pessoa, se a empresa pedir para eu ficar depois do prazo, isso vira contrato fixo automaticamente?
11:02Sim, é aquilo que eu falei, né?
11:03Se ela finalizou o prazo do contrato temporário e a pessoa continuou exercendo a mesma função,
11:09o contrato se estendeu, vamos dizer assim, sem houver uma cláusula de normação, um novo contrato,
11:15ele é automaticamente transformado em um contrato de prazo indeterminado.
11:18Ou seja, automaticamente ela já está com a vaga efetivada.
11:21Perfeito.
11:21E aí, lógico, a empresa cometeu esse vacilo e ela continuou.
11:27Houver rescisão, ela recebe como se fosse rescisão normal também.
11:31Perfeito.
11:32Para quem está aceitando uma vaga temporária agora, é ser a semana do Natal, muitas oportunidades surgem,
11:38que cuidado que não pode faltar na hora desse trabalhador assinar o contrato, Michael?
11:42Ele tem que observar as cláusulas que vão tratar da carga horária e verificar se o contrato está de acordo com o piso da categoria,
11:50isso aí o próprio sindicato também tem ali as convenções que trazem o piso da categoria no comércio,
11:55e verificar se a carga horária, se está igual ao que já está efetivado.
12:01Então, é observar essas pequenas, porque às vezes a pessoa está tão interessada na vaga,
12:08que assina, não vê, e depois lá na frente, olha, não sabia disso, não li, não prestei atenção,
12:13e aí acaba tendo alguns prejuízos.
12:14Perfeito.
12:15E se o trabalhador desconfiar que tem algum direito ali dele, alguma lei que não está sendo cumprida,
12:21quem que ele tem que procurar, quem que ele tem que recorrer?
12:23Ele pode recorrer a um especialista, um advogado especialista na área, como também um servidor sindicato da categoria.
12:30Ou até o próprio Ministério Público do Trabalho, que ele pode também fazer denúncias, e o Ministério vai fazer as apurações.
12:37Buscar essa ajuda, né?
12:38Doutor Michael, advogado trabalhista, obrigado aqui.
12:42Chegaram outras perguntas que não vai dar tempo da gente responder.
12:45Obrigada pela participação, por esclarecer e tirar nossas dúvidas, e vamos trabalhar, né, gente?
12:50Mas com direitos garantidos, né?
12:51Eu que agradeço a oportunidade.
12:53Obrigada.
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