Pular para o playerIr para o conteúdo principal
O presidente Lula assinou o tradicional decreto de Indulto de Natal, publicado no Diário Oficial. O texto concede perdão de pena a grupos específicos, mas mantém a regra de excluir condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher e, especificamente, os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.


Assista ao Morning Show completo: https://youtube.com/live/Dd-RC4xo1PM

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Baixe o AppNews Jovem Pan na Google Play:
https://bit.ly/2KRm8OJ

Baixe o AppNews Jovem Pan na App Store:
https://apple.co/3rSwBdh

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

#JovemPan
#MorningShow

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00O prazer é sobre o indulto natalino, né?
00:01Já foi assinado, publicado pelo presidente.
00:04Então, vai contemplar algumas pessoas,
00:07menos aqueles que participaram dos atos do dia 8 de janeiro.
00:11Também aqueles que praticaram crimes hediondos,
00:14violência contra a mulher.
00:16Você pode explicar melhor pra gente, doutora Priscila?
00:18Agora, no juridiquês mais coloquial, por favor.
00:21Não, claro.
00:23O indulto, David, é um perdão.
00:25E também, lá no indulto natalino,
00:27que foi publicado no Diário Oficial na data de hoje,
00:30ele tem o que a gente chama de comutação das penas.
00:33Então, pra ficar bem didático,
00:35a gente tem um abatimento, uma diminuição, digamos assim,
00:38de alguns crimes, ou o perdão.
00:40O que é bem diferente, como aqui o João colocou,
00:42que eu acho que é bem importante a gente falar,
00:44que é diferente da saída temporária.
00:46Porque na saída temporária,
00:47que não tem mais direito a partir de então, né?
00:50Vocês lembram que a saída temporária
00:52foi retirada do nosso ordenamento.
00:53Então, para aqueles que já tinham benefício, não pode...
00:57Isso, para os presos...
00:57Ele ainda vai ser judicializado, hein?
00:59Isso.
00:59Para os presos que, então, foram, né?
01:03Cometeram o crime anteriormente, ele ainda continua.
01:05Então, saída temporária, o preso fica lá fora por cinco dias,
01:08que são datas realmente onde as familiares podem se encontrar.
01:12E aí ele volta pra unidade prisional.
01:14Agora, o indulto não, né?
01:16O indulto, especificamente com relação ao perdão,
01:18se ele se encaixa nos requisitos,
01:20eu acho que é bastante importante dizer por quê.
01:22Ah, mas o Lula perdoou...
01:25Gente, no artigo 84 da nossa Constituição Federal,
01:29ele diz que é mesmo prerrogativa do presidente da República.
01:34Entretanto, é muito importante também a gente dizer pra nossa audiência
01:36que existem ali algumas vedações.
01:40Então, crimes, né?
01:41Que tem ali, por exemplo, tráfico de drogas, né?
01:45Que eu acho que a gente até tinha falado sobre isso.
01:47Tráfico de drogas, crimes que são hediondos, equiparados.
01:50Então, terrorismo, tráfico, né?
01:54São crimes que têm vedação a esse perdão.
01:57Assim como, você observa na leitura desse decreto,
02:00que também não vai estender aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
02:05Mas, é muito importante ainda a gente dizer o seguinte,
02:08uma coisa são aqueles crimes que estão vedados constitucionalmente,
02:13e outra coisa são aqueles crimes, David,
02:14que através de política criminal, o presidente, assim, entende não perdoar.
02:18Então, é uma deliberalidade dele?
02:21É, desde que não esteja dentro das vedações que estão colocadas na nossa Constituição.
02:26Então, mesmo que ele dê, então vou dar um exemplo, tá?
02:29Eu quero perdoar o José, né?
02:32Uma pessoa individualmente.
02:34Não cabe indulto, porque indulto,
02:35a pessoa vai ter que se encaixar naqueles requisitos.
02:38Então, por exemplo, a mulher, né?
02:40Que não tenha tido nenhum benefício,
02:42tenha criança, hoje houve até extensão pra 16 anos.
02:45Então, se a pessoa se encaixa em 25 de dezembro naqueles requisitos,
02:50então a gente costuma dizer que o indulto, ele é coletivo.
02:52Não é pro José, não é pro Caio, pro Tício, não é pra ninguém.
02:56Ele é como se fosse ele genérico.
02:58Agora, a gente tem o perdão que chama graça.
03:00A graça, a pessoa pede ao presidente aí.
03:03Isso, só pra deixar registrado, a gente tem isso desde a era colonial, tá bom?
03:07Inclusive, o primeiro erro que nós tivemos,
03:10advindo de um perdão que não foi dado por Dom Pedro.
03:13Então, o primeiro erro judicial que a gente tem na história do direito penal
03:16vem do perdão que não foi dado.
03:17Então, não é hoje, não é o Lula.
03:19E o Bolsonaro também deu perdão.
03:22O Michel Temer também deu perdão pra alguns militares.
03:26Um perdão, inclusive, excepcional.
03:29Vale comentar isso.
03:30A gente tá cheio de jurista aqui hoje, cheio de advogado.
03:33O perdão do Bolsonaro foi uma peculiaridade aí do nosso sistema.
03:38Foi o único que...
03:38Ah, meu perdão, não quis interromper.
03:40Não, eu quis que você falasse mesmo.
03:42Pode falar, que eu acho que é bom a gente falar as diferenças
03:44pra nossa audiência entender.
03:45Foi o único decreto que colocou um...
03:50Independentemente de cumprimento de pena.
03:52Assim, quem tiver acusado com crimes de pena máxima,
03:56inferior, é pena máxima, eu acredito.
03:58Há cinco anos, ganha o indulto.
04:01E aí criou toda uma questão jurídica,
04:03porque a gente nunca viu isso.
04:04Normalmente, você tem que ter cumprido uma parte da pena
04:06pra se ganhar o indulto.
04:07E lá ele falou, não, aqui...
04:08E aí gerou toda uma discussão.
04:10Puxa, mas tem gente que tá sendo acusada de crime, assim.
04:13Então, perdoa, perdoa, extingue a punibilidade.
04:15Você pegou uma fatia gigante
04:17num modelo que nunca existiu antes.
04:19Agora, o Lula retornou ao modelo tradicional de indulto,
04:23que é, até tantos anos, bom comportamento,
04:27cumpriu até X% da pena, pode receber o indulto.
04:31Aí, se o crime é mais grave, é aumentando a porcentagem.
04:33Assim vai indo.
04:34Que é um modelo que sempre existiu nas últimas décadas.
04:37Só mudou no Bolsonaro e aí rapidamente retornou.
04:40Inclusive, isso foi questionado, esse artigo, constitucionalmente.
04:43E o STF, recentemente, decidiu que era constitucional,
04:46era uma decisão do presidente
04:47e tava dentro das possibilidades.
04:50Depende também, né, da judicialização que é feita.
04:53Mas, falando já em Supremo Tribunal Federal...
04:55Obrigado.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado