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A cobrança do imposto seletivo sobre refrigerantes, prevista na Reforma Tributária, deve ser questionada na Justiça por empresas do setor. Enquanto isso, bebidas como achocolatados, sucos e energéticos não devem ser afetadas pela nova tributação.
Reportagem: Marcelo Mattos

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Transcrição
00:00Imposto seletivo mira refrigerantes e não deve incidir em achocolatados, sucos e energéticos.
00:06A discussão deve ser levada à justiça após o início da reforma tributária.
00:10Acompanhe com o Marcelo Matos.
00:13A reforma tributária brasileira criou o imposto seletivo,
00:17sob a justificativa de uma taxação extra para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde
00:24e que agridem o meio ambiente.
00:27O chamado imposto do pecado terá abrangência em bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos e até carros elétricos.
00:37Juristas apontam distorções na sua abrangência, verdadeiros pecados jurídicos,
00:43que devem chegar aos tribunais futuramente.
00:45O professor de Direito Tributário da USP, André Mendes Moreira, ressalta o exemplo do refrigerante.
00:52O açúcar, apontado como o grande motivador de danos à saúde, está totalmente fora de qualquer imposto,
01:00por ser um item da cesta básica.
01:03Ao mesmo tempo, os achocolatados, sucos, energéticos, mesmo tendo açúcar na sua composição,
01:11estão fora do imposto do pecado e terão uma alíquota específica de 28%.
01:16Já o refrigerante, então, virou o grande vilão e terá 28% mais o imposto seletivo,
01:24ou seja, mais 2% de tributação.
01:28Mas, se o consumidor trocar o energia por um refrigerante, aí sim ele está cometendo um pecado.
01:39E esse pecado é punível agora com a cobrança desse imposto chamado imposto seletivo.
01:45De modo que faltou, a meu ver, coerência, a meu ver, transparência.
01:51Essa questão possivelmente pode chegar aos tribunais na medida em que coerência,
01:58transparência e, sobretudo, igualdade são princípios constitucionais que devem ser observados,
02:03inclusive na reforma tributária em questão.
02:06A questão é básica.
02:08A intenção do legislador ao criar o imposto seletivo é, de fato, alterar comportamentos da população
02:15e garantir uma maior saúde ou, então, é apenas uma mudança para elevar a arrecadação de impostos.
02:24Autor de um estudo sobre o tema, o professor da Escola de Economia de São Paulo,
02:29da Fundação Getúlio Vargas e coordenador de programas de pós-graduação,
02:34Márcio Roland, analisa o impacto no segmento.
02:38A reforma tributária, que vai dar início agora, a implementação em 2026,
02:45e logo vem a adoção do imposto seletivo, ela errou na mão.
02:50Ela errou na mão ao selecionar produtos aleatórios na tributação nesse imposto seletivo.
02:58Não que a gente queira que tributo tudo, mas é uma ideia qualquer sobre por que escolher um produto e não outros produtos.
03:09Além do mais, parece, sim, que ela vem com esse viés arrecadatório,
03:16e não extrafiscal, que a gente chama, que é voltado, sim, para inibir o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
03:25Portanto, a resposta mais direta a você é que ela vem, sim, vestida de cara de arrecadatória,
03:33essa tributação seletiva no Brasil.
03:35Roland avalia também o aspecto da obesidade na criação do imposto seletivo.
03:41Não é um único produto, um único consumo de um único bem que causa essa prevalência de obesidade no Brasil.
03:48É uma combinação, segundo a OMS, usando os termos da Organização Mundial de Saúde,
03:55é uma combinação entre esse equilíbrio entre a ingestão calórica e o consumo calórico.
04:01A ingestão calórica do brasileiro em refrigerante equivale a 1,3% do total da ingestão calórica.
04:07Entre famílias mais pobres, até dois salários mínimos,
04:11o refrigerante representa 0,69% da ingestão calórica.
04:15Dados IBGE, o consumo de açúcares, 5,8% da ingestão calórica.
04:22Quando você adiciona açúcar em outros produtos, pode chegar a 10% de ingestão calórica.
04:27Sim, você tem razão.
04:29Segundo o IBGE, a pesquisa de orçamento familiar,
04:32o volume de açúcares que o brasileiro consome está em muitos produtos.
04:38Provavelmente muito menos no refrigerante do que nos outros produtos.
04:41Alguns deles, inclusive, estão na cesta básica, com isenção completa daqueles 28%.
04:48Como não há relevante diferença entre as categorias para desestimular o consumo de açúcar,
04:55a tributação seletiva de apenas refrigerantes e refrescos parece inconstitucional,
05:01violando o princípio da igualdade e o tema deve chegar aos tribunais.
05:06A reforma tributária inicia o processo de transição em dois mil e vinte e seis,
05:11na junção do atual modelo com o novo arcabouço jurídico até dois mil e trinta e dois,
05:18com a expectativa do início do novo sistema sozinho tributário em dois mil e trinta e três.
05:24Obrigado.
05:25Obrigado.
05:26Obrigado.
05:27Obrigado.
05:28Obrigado.
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