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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara arquivou o pedido de cassação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A representação, apresentada pelo PT, alegava quebra de decoro por declarações e suposta atuação no exterior contra instituições brasileiras. O placar final foi de 11 votos a favor do arquivamento e 7 contrários.

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Transcrição
00:00Pessoal, eu quero falar sério agora também do meu 03, é o 03, Conselho de Ética, pessoal dessa vez da Câmara dos Deputados,
00:07decidiu arquivar o processo que pedia a cassação de Eduardo Bolsonaro por suposta atuação no exterior contra instituições brasileiras.
00:15O placar da decisão foi de 11 votos a favor do arquivamento e 7 contrários.
00:20Por outro lado, eu realmente reforço 180 graus por outro lado, escancarando esse fosso crescente entre o Judiciário e o Legislativo,
00:29o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o pedido da Defensoria Pública da União
00:34de suspender a denúncia contra Eduardo Bolsonaro por completo, enquanto ele não for notificado nos Estados Unidos.
00:42Vamos descomplicar o complicado, vamos fazer o juridiquês falar em português para a nossa audiência entender o que está pegando aqui
00:48e também, claro, o impacto no tabuleiro político visando 2026.
00:53David de Tarso.
00:54Ou seja, mandei a cartinha, a cartinha não chegou, não foi notificada oficialmente,
00:59então não tem como haver ali o andamento do processo.
01:01A famosa carta rogatória.
01:03Só que assim, o argumento do Alexandre de Moraes é que existe ainda gabinete constituído por parte do Eduardo Bolsonaro
01:09porque ele ainda continua sendo parlamentar.
01:12É até o assunto da próxima pauta que a gente já vai trazer mais evidências assim.
01:16Mas em relação a isso, então basicamente ele não foi notificado oficialmente.
01:21Ele não sendo notificado, até mesmo o órgão achou que é necessário, né?
01:26Que, olha, não tem como notificá-lo oficialmente, então não tem como dar o andamento do processo.
01:32Foi isso, doutora?
01:32Então, existe aqui uma diferença, né?
01:36E longe de mim de corrigir o ministro, enfim, quem sou eu.
01:39Mas o Código de Processo Penal, ele traz citação e via editalícia, que é por edital,
01:45e citação por carta rogatória.
01:47Então, o que é carta rogatória?
01:48Quando a pessoa está em lugar sabido e no exterior, ele é citado por carta...
01:54Como se fosse mandar um oficial de justiça lá, né?
01:56Isso, por carta rogatória.
01:57Citação por via edital, que é o que me parece que foi feito, ele está em lugar incerto e não sabido.
02:03E ele estando em lugar incerto e não sabido, fica suspenso o prazo do processo e o prazo prescricional.
02:10Então, na verdade, foi um...
02:12Como o Diego gosta de misturar, né?
02:13Foi um edita rogatória, edita rogatória.
02:16Ele juntou os efeitos da carta rogatória com os efeitos da citação por via editalícia.
02:24Então, quando ele fala que não há, se falar ali em suspensão, não é o que está descrito no Código de Processo Penal.
02:31Então, eu não entendo, na verdade, o que foi feito ali na hora que ele paralisa.
02:35E tem um detalhe, Pri, que ficou muito estranho até, porque o Paulo Figueiredo foi citado por carta rogatória.
02:40E o Eduardo Bolsonaro acabou sendo citado por edital, como você disse muito bem.
02:45Então, o procedimento foi diferente para dois réus no mesmo contexto.
02:49O que eu acho que torna esse processo ainda mais estranho.
02:52Mas já que a gente está falando de futebol aqui, não é só o lateral esquerdo que vai entrar em campo.
02:55O camisa 10, ao que parece, também segue no jogo.
02:59A possibilidade de ser por via edital, o editalícia, é se ele estiver em lugar incerto e não sabido.
03:05Então, eu não conheço os autos.
03:06Então, eu não sei se realmente há conhecimento onde ele está, efetivamente, diferente do Paulo Figueiredo,
03:12que talvez eles saibam.
03:14Aí poderia citar a questão da via por edital.
03:17Agora, se sabe onde ele está, o correto é a questão da rogatória.
03:21E ele não, apresentando defesa, nomeia para ele um defensor.
03:26Então, na verdade, nomearam um defensor e não suspenderam o caso.
03:29Uma coisa engraçada é que ele tem um escritório, gabinete, pago com o nosso dinheiro em território nacional.
03:34É, isso é o argumento do Alexandre de Moraes.
03:36Falando assim, olha, não tem como falar que ele não foi notificado oficialmente, sendo que tem o gabinete ali.
03:40Vamos trazer um...
03:42Mas não é o caso, porque foi...
03:44Não, rapidinho, só uma coisa.
03:46No processo penal, eu não tenho um jeito de intimar ou citar a pessoa por presunção.
03:51É um pouco diferente do processo que eu...
03:52É isso que argumenta a defensoria, né?
03:53Não, e aí eu estou com eles, eu te explico, porque no processo penal, a gente não admite citação inequívoca.
04:00Ou seja, alguém viu, alguém deixou, a não ser que seja citação por hora certa.
04:04Citação por hora certa, só a justiça vai lá.
04:07Se ele estivesse ocultando, que não é o caso, se ele estivesse ocultando a citação,
04:12aí sim, a gente tem a citação por hora certa, que ela pode ser deixada em qualquer pessoa.
04:15Que não foi o caso, né?
04:17A gente sabe que ele está ali num lugar conhecido.
04:18Até por isso a citação por edital.
04:21Isso.
04:22Totalmente.
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