00:00Olá, eu sou Eldio Lobo, médico psiquiatra forense, e vou explicar como nós, psiquiatras forenses,
00:07realizamos consultorias em casos criminais.
00:11Diferentes crimes, incluindo furtos, roubos, assaltos, tráfico de drogas, homicídios, feminicídios,
00:20crime contra a idade sexual, têm necessidade das pessoas que estão sendo investigadas,
00:26serem analisadas e saber se são portadores de algum adoecimento psíquico,
00:34como, por exemplo, dependência química, autismo, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar.
00:41Porque a lei penal brasileira permite classificar os indivíduos dos processos penais como sendo imputáveis,
00:49aqueles que apresentam totais capacidades de compreenderem as situações criminais
00:55e de se controlarem, e mesmo assim agiram de maneira criminosa
01:00e que vão ter a pena na forma adequada como está na lei.
01:08Existe no judiciário brasileiro a possibilidade do indivíduo ser enquadrado na categoria de semi-imputável,
01:15ou seja, que tem uma capacidade parcial de compreender a questão ilícita
01:22ou uma capacidade parcial de se controlar diante de uma situação criminosa.
01:29Para esses, mescla-se tanto a obrigatoriedade de cumprir uma pena,
01:35que geralmente é em quantidade menor, associada ao tratamento de seus adoecimentos.
01:41E temos a condição do inimputável, que são indivíduos autores de crimes,
01:49mas que, ao tempo dos fatos que cometeram nas suas ações ou missões criminosas,
01:56não tinham nenhuma capacidade de compreender ou nenhuma capacidade de se controlar.
02:02A esses, ao invés de receberem pena, vão receber tratamento psiquiátrico obrigatório,
02:10ou hospitalar ou ambulatorial.
02:13Portanto, nas consultorias de temas criminais,
02:20contribuímos com o judiciário classificando os indivíduos réus entre
02:24semi-imputáveis, imputáveis e inimputáveis.
02:27Muito obrigado por acompanhar esse conteúdo.
02:31Fiquem à vontade para distribuí-lo.
02:33E até o próximo.
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