Pular para o playerIr para o conteúdo principal
Arthur Ferreira Rezende Delfim, diretor de Apoio à Regularização Ambiental da FEAM, um dos alvos da Polícia Federal (PF) na Operação Rejeito, que investiga esquema de licença ambiental ilegal em Minas Gerais, compareceu na terça (16/9), dia anterior à operação, a audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em nome da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Melo.

Imagens: TV Assembleia

Acesse o site: https://em.com.br / https://uai.com.br

SE INSCREVA EM NOSSO CANAL NO YOUTUBE: https://www.youtube.com/@PortalUai

Siga o Portal UAI nas redes sociais:
Instagram - https://instagram.com/estadodeminas/
Twitter - https://twitter.com/em_com/
Facebook - https://www.facebook.com/EstadodeMinas /

#pf #mineradoras #minas

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00O senhor Arthur Ferreira Rezende Delfim, diretor de apoio e regularização ambiental da FEAM,
00:07representando a secretária Marília Carvalho Melo.
00:10Obrigado. Boa tarde, senhoras, senhores, servidores, deputados, deputadas.
00:16Eu queria de antemão agradecer a oportunidade de estar aqui nessa audiência pública,
00:21nos colocando à disposição, obviamente, para esclarecimentos e tratativas de cunho técnico.
00:27Inicialmente, eu acho que é importante, como a deputada vinha conversando,
00:34trazer um histórico só de como foi realizada essa proposta de alteração
00:39e quais foram os trâmites que culminaram nessa proposta de texto.
00:45E é importante registrar também que a competência para aprovar normas,
00:50definir os tipos de atividade ou empreendimento relativos ao licenciamento,
00:54assim como seus critérios, é do COPAN, nosso Conselho Estadual de Política Ambiental,
00:59por força do Decreto 46953, de 2016.
01:02E o histórico dessa deliberação normativa foi o seguinte.
01:07Após a gente receber demandas setoriais aqui da Assembleia, de algumas prefeituras,
01:14principalmente, nós estabelecemos três premissas para vislumbrar uma possível alteração normativa.
01:21E quais foram elas?
01:24A primeira, avaliar no cenário nacional, como isso vinha sendo tratado,
01:30que tivesse abrangência, principalmente, para os pequenos e médios produtores,
01:35e que culminasse, dentro do possível, numa desburocratização e um aumento de eficiência administrativa dentro do possível,
01:45mantendo-se a proteção ambiental.
01:47E, no decorrer das nossas pesquisas, a gente teve algumas constatações.
01:53Uma delas é que 90% dos estados do Brasil sequer licenciam a criação em regime extensivo.
02:00Verificamos padrão semelhante de flexibilidade em relação à agricultura.
02:07E a gente identificou um dado interessante,
02:10que até não estava no nosso radar, que o Norte de Minas apresenta uma baixa concentração de processos de licenciamento
02:18para essas atividades, tanto de criação de animais em regime extensivo e culturas anuais e perentes.
02:24E, no Norte de Minas, verificou-se uma alta incidência de autoinfração,
02:29por ausência de licenciamento,
02:31mesmo para produtores que detinham os demais atos regulatórios,
02:35como outorgas, intervenções, reserva legal, proteção de APP, etc.
02:41E o que a gente, na nossa investigação técnica, a gente pôde constatar
02:45é que a extensão dos módulos fiscais, conforme definição do INCRA,
02:51principalmente para a região do Norte de Minas,
02:53ela é muito maior do que outras regiões do nosso estado.
02:58Então, lá nós encontramos municípios com módulo fiscal de 65 a 70 hectares,
03:03e, considerando a classificação do INCRA de média propriedade até 15 módulos fiscais,
03:10a gente verifica que isso aí figuraria na casa dos 975 hectares até 1.050 hectares,
03:17com base nessa definição.
03:18Daí que surge a proposta inicial de dispensa até 1.000 hectares do licenciamento ambiental.
03:25Verificamos no estado de São Paulo que, desde 2011,
03:30eles já dispensam o licenciamento para atividades agropecuárias até 1.000 hectares,
03:34pela resolução conjunta número 1.
03:39E os dados oficiais que a gente pôde analisar no portal do Painel Verde São Paulo
03:43nos mostram uma evolução enorme em áreas de restauração,
03:47atingindo mais de 64 mil hectares desde esse período,
03:52e, inclusive, com o recorde, no ano passado, de 13 mil hectares de recuperação.
03:58Então, a partir daí, a proposta, nesses moldes,
04:02ela foi submetida à apreciação do COPAN,
04:05órgão competente para fazer esse tipo de deliberação.
04:09Por meio da reunião pública, no dia 26 de junho,
04:13a gente teve três pedidos de vista.
04:16Então, foram conferidos mais 30 dias para análise,
04:19três relatos de vista foram elaborados.
04:22Retornou à pauta da Câmara Normativa Recursal no dia 24 de julho.
04:28Tivemos 34 inscritos,
04:30trazendo posicionamentos tanto divergentes quanto convergentes.
04:35E, após o nosso debate,
04:37a reunião culminou na deliberação favorável
04:41à proposição por 16 votos a dois.
04:43Só gostaria de frisar que a nova regra,
04:47assim como fizemos questão de destacar no nosso webinar promovido,
04:52ainda esse mês,
04:54ela mantém todos os demais instrumentos de controle,
04:58quais sejam o cadastro ambiental rural,
05:00a validação de reserva legal,
05:02proteção de áreas de preservação permanente,
05:04outorgas de todos os tipos para a utilização de recursos hídricos,
05:09autorizações para intervenção ambiental continuam sendo necessárias,
05:14qualquer tipo de supressão ainda é passível de processo de regularização,
05:20questões de controle de queima,
05:22toda a legislação de proteção especial à flora,
05:26e, no Estado de Minas,
05:29mantém-se a obrigatoriedade exigente do EIA-RIMA
05:31para propriedades acima de mil hectares.
05:34Então, qualquer tipo de empreendimento agropecuário
05:39que, inclusive nessa listagem de códigos,
05:42apresente uma área útil acima de mil hectares,
05:45está sujeito a um licenciamento,
05:47que, por força da Instrução Normativa 01-2018,
05:50é enquadrado automaticamente em LAC 1 para avaliação do EIA-RIMA.
05:56E a última ressalva que vou deixar aqui
05:58é que, apesar dos questionamentos,
06:02que, obviamente, são legítimos,
06:04nós tivemos, no dia 8 de agosto,
06:07a publicação da Lei Federal 15190,
06:11que é muito conhecida por ser tratada
06:14a Lei Geral de Licenciamento Ambiental,
06:16que confirmou essa tendência adiantada pelo COPAN
06:20em nome da flexibilização do licenciamento ambiental
06:22nessas atividades e se mostrou
06:24até mais restritiva
06:27do que o que foi determinado pela Lei Federal.
06:30Porque o artigo 9 dela determina
06:32que não são sujeitos ao licenciamento ambiental,
06:37inciso 1, cultivo de espécies do interesse agrícola,
06:40temporária, sem perentes e perentes,
06:42inciso 2, pecuária extensiva e semi-intensiva,
06:46inciso 3, terceiro, pecuária intensiva de pequeno porte
06:49e, quarto, pesquisa de natureza agropecuária.
06:54E aí, para que não sejam sujeitos ao licenciamento,
06:58basta que estejam regulares no âmbito do CAR
07:01ou em processo de regularização,
07:04que isso seria constatado no âmbito do PRA
07:06ou, de algum termo específico,
07:09de compromisso com o órgão correlato.
07:11Então, muito mais do que dispensar
07:15o licenciamento para pequenos e médios produtores,
07:19o texto federal dispensa para todos.
07:24Ele trata da atividade como um todo
07:26e, mesmo aquelas que a gente licencia,
07:30continua licenciando com a EIRIMA,
07:32aqui no âmbito do Estado de Minas Gerais.
07:33Então, só uma breve introdução,
07:36reforçar aqui o nosso compromisso
07:38com o desenvolvimento sustentável,
07:40sempre pautado na transparência,
07:42e permaneço à disposição da Assembleia
07:45e agradeço a todos pela atenção.
07:47Muito obrigado ao Arthur.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado