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  • há 4 meses
Veja como o STF votou para condenar o general Augusto Heleno a 21 anos de prisão

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Transcrição
00:00A pena maior, depois aquele que tinha mais influência, o réu Braga Neto, os semelhantes
00:09que entendia Anderson Torres e o almirante Garnier, e agora eu passaria para uma outra
00:16etapa, umas penas um pouco menores, começando pelo réu Augusto Heleno Ribeiro Pereira,
00:25cuja gravidade e intensidade também são, atualmente, desfavoráveis, tanto em relação
00:31à culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime.
00:36E a própria narrativa do que a leitura dos cargos que cada um ocupava mostra como se
00:44apoderaram do Estado para se perpetuar no poder.
00:48Quer dizer, o réu, também general quatro estrelas, general com grande respeitabilidade
00:58nas Forças Armadas, comandante da Força Brasileira no Haiti, o réu foi ministro-chefe do Gabinete
01:05de Segurança Institucional da Presidência da República, o governo todo, os quatro anos.
01:11O réu tinha contato direto com o líder da organização criminosa, que tinha uma verdadeira
01:17reverência em relação ao réu.
01:21Todos nós sabemos, fato notório, e quem disse que tinha contato direto, quando bem entendesse
01:27com o réu, não sou eu, com o líder da organização criminosa.
01:30Foi o próprio réu que disse e depois comprovado que no dia 17, e a ministra Carmen lembrou
01:36hoje, no dia 17 de dezembro, foi chamado para uma reunião, mesmo estando na formatura
01:42do seu neto, formatura militar.
01:46Então, as condições judiciais são amplamente desfavoráveis.
01:51Agora, há a questão que foi levantada pelo eminente ministro Flávio Dini, e exatamente
01:56por isso que disse que, dentro de um colegiado, analisei todas as sanções aplicadas e as considerações
02:04e os debates feitos no julgamento, é de que a intensidade da atuação do réu, pelo
02:12menos a intensidade comprovada nos autos, a partir do segundo semestre de 2022, essa intensidade
02:20diminuiu um pouco.
02:21Por isso que chegaria a uma pena menor que os dois anteriores.
02:25Em relação à organização criminosa armada, eu fixo a pena base em quatro anos, já
02:34fixo a pena base um pouco menor, em virtude dessas circunstâncias judiciais.
02:38E o réu tem mais de 70 anos.
02:40O réu é nascido em 29 de 10 de 1947.
02:45E, em virtude disso, por ter mais de 30 anos, eu diminuo para três anos e seis meses,
02:52aplicando os parágrafos segundo e quarto, inciso 2, da lei de organização criminosa,
02:59e a pena final fica em quatro anos e cinco meses de reclusão.
03:03Em relação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito, fixo a pena base
03:08em seis anos e aplico a redução do artigo 651, possuir mais de 70 anos, diminuo para
03:16quatro anos e nove meses, tornando a pena definitiva para esse crime em quatro anos e nove meses.
03:23Em relação ao crime de golpe de Estado, a pena inicial, lembrando que, em relação
03:29ao golpe de Estado, a pena mínima quatro anos e a pena máxima 12 anos, eu fixo em sete anos,
03:36em virtude de serem amplamente desfavoráveis às circunstâncias judiciais.
03:42Mas, diminuo para cinco anos, em virtude dos 70 anos do artigo 65, inciso 1º, tornando
03:48a definitiva.
03:51Em relação a ambos os danos, o primeiro ao dano qualificado, como disse, fixei igual
04:00para todos, porque foi autoria imediata em dois anos e seis meses e 50 dias multa, um
04:06salário mínimo, mas também aqui aplico a redução atenuante do artigo 65, inciso 1º,
04:14possuir mais de 70 anos e, desta forma, reduzo para dois anos e um mês.
04:23Assim, tanto no crime de dano qualificado, como deterioração do patrimônio tombado.
04:29E torno a pena definitiva, fixo a pena final para o réu Augusto Heleno Ribeiro Pereira,
04:37em 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão, dois anos e um mês de detenção e 84 dias
04:45multa, cada dia multa no valor de um salário mínimo.
04:50Uma vez, também é importante aqui explicar, presidente, que a redução atenuante se aplica
04:55tanto a pena privativa de liberdade de 70 anos, quanto a pena de multa.
05:00É regime inicial fechado.
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