00:00Reitero sobre este ponto, os argumentos já expendidos anteriormente no sentido de que o ex-presidente
00:08já não ocupava mais o cargo de presidente da República em 8 de janeiro de 2023, motivo pelo qual não possuía posição específica de garante.
00:18Para evitar repetições, apenas ressalto novamente que os pressupostos indispensáveis à caracterização do crime omissivo impróprio não foram demonstrados.
00:30Todos esses elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro
00:41os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito 359, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
00:52e com considerável prejuízo para a vítima, artigo 163, parágrafo 1 do CP e deterioração de patrimônio tombado, artigo 62.1 da Lei Ambiental 9605.
01:06Resta então a imputação do deleito de organização criminosa, com relação ao qual já esclareci nas premissas teóricas
01:13que a existência de um suposto plano criminoso, suposto, não basta para a sua caracterização, vale dizer, para a caracterização da organização criminosa.
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