00:00Ao réu Jair Messias Bolsonaro.
00:05E o faço com a seguinte digressão.
00:10É lição alimentar de direito que as funções de acusar e julgar devem ser exercidas por sujeitos distintos,
00:17de modo a preservar a imparcialidade do jogador, garantir a efetividade do direito de defesa
00:21e assegurar um julgamento conforme o devido processo legal.
00:25Então, aplicando essas lições a este julgamento, tem-se que não cabe a nenhum juiz assumir o papel de inquisidor,
00:35vasculhar mais de 70 milhões de megabytes de documentos à procura das provas que se encaixem na retórica acusatória
00:43e nem corrigir contradições internas encontradas na sua versão dos acontecimentos,
00:48ainda que nós tenhamos no gabinete juízes e estoutores.
00:51Portanto, analisei as acusações conduta a conduta,
00:57conforme a moldura definida pela peça ministerial e as provas especificamente indicadas pelo parquê,
01:05aplicando com técnica jurídica o direito vigente aos fatos devidamente submetidos ao contraditório.
01:12Demais disso, como reconhece a jurisprudência da corte, quanto à regra de prova,
01:18a formulação mais precisa é o estandar anglo-saxônico no sentido de que responsabilidade criminal
01:27deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável.
01:32Legenda Adriana Zanotto
Comentários