O Senado aprovou nesta terça-feira (02) um projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, modificando a contagem do período de inelegibilidade de candidatos. A proposta recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários e passa a valer para eleições futuras. Reportagem: Lucas Martins
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00:00O Senado aprovou mudanças na lei da ficha limpa. Acompanhem com o Lucas Martins.
00:05O projeto aprovado no Senado altera a lei da ficha limpa e muda a contagem do tempo que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições.
00:15Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para os políticos cassados.
00:21Agora, o prazo de oito anos começará a contar a partir das seguintes datas.
00:26Da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
00:38Atualmente, o prazo de oito anos começa a ser contado após o fim da pena ou do mandato, o que pode estender o prazo para mais quinze anos.
00:48Com a nova regra, a contagem unifica o período de impedimento eleitoral, podendo chegar no máximo a doze anos, mesmo em casos de múltiplas condenações.
00:59Para o senador Everton, a proposta garante segurança jurídica ao fixar o início e o final das contagens das penas por inelegibilidade.
01:09Não é razoável que no caso da lei da elegibilidade, nós possamos permitir que ela seja ad eterno.
01:18Ela precisa ter um prazo para se cumprir a essa pena e é isso que nós estamos dizendo aqui.
01:23Então, esses que cometem os crimes gravosos, como foram relatados pelo senador Moro, não estão sendo atendidos aqui nessa lei.
01:31Obviamente, nós vamos continuar no formato que está.
01:33A matéria já esteve na pauta no fim de dois mil e vinte e quatro, em março e agosto de dois mil e vinte e cinco,
01:42quando a votação foi adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
01:48Agora, o texto seguirá para a sanção presidencial.
01:52A proposta passou por mudanças radicais sugeridas pelo senador Sérgio Moro.
01:57Assim como ficou garantido no texto aprovado, que a contagem do prazo de inelegibilidade
02:03será apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes.
02:08Entre eles, crimes contra administração pública, de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, entre outros.
02:17Pela emenda redacional colocada, que a meu ver ilustra o verdadeiro propósito desse texto,
02:23para aquelas modalidades mais graves, trafo de drogas, organização criminosa, crimes contra administração pública,
02:31fica preservado o atual regime.
02:33O projeto original é da deputada Dani Cunha, filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha,
02:40que está inelegível desde dois mil e dezesseis por ser acusado de mentir a respeito de contas no exterior.
02:47Se sancionada, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e pode até mesmo beneficiar políticos já condenados.
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