00:00Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e de uso indevido de meio de comunicação nas eleições de 2022, em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição para o cargo de presidente da República.
00:26Declaro sua inelegibilidade por oito anos seguintes ao pleito de 2022, desde aplicar a cassação do registro de candidatura a dois investigados, exclusivamente em virtude de achar para beneficiária das condutas abusivas, não ter sido eleita, sem prejuízo de reconhecer-se os benefícios ilícitos oferidos por ambos o investigado.
00:51Deixe também declarar a inelegibilidade do segundo investigado, Walter Souza Braga Neto, em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade para a consecução das práticas ilícitas comprovadas nos autos.
01:09Tendo em vista o não cabimento de recurso com efeito suspensivo, determina a comunicação imediata desta decisão, secretaria da Constituição Geral Eleitoral, para que, independentemente da aplicação do acordo, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro, no cadastro eleitoral, na hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva.
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