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  • 21/06/2025
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Em entrevista ao Papo Antagonista, o presidente da ANPR, Fábio George, elencou os motivos pelos quais é ilegal o inquérito aberto pelo presidente do STJ, Humberto Martins, sobre a atuação de procuradores da Lava Jato
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Transcrição
00:00E para lembrar que o Humberto Martins tem um filho dele, advogado Eduardo Martins,
00:05que está investigado pela Lava Jato, pela Força Tarefa, do Rio de Janeiro,
00:09naquele caso da FEComércio.
00:12Inclusive nós publicamos uma série de matérias exclusivas aqui,
00:15a Cruzoé fez uma capa do Eduardo Martins.
00:18Tem a capa aí, produção?
00:23Tem ou não?
00:24Se não tiver, olha aí, o fenômeno no filhotismo.
00:28Um fenômeno no filhotismo.
00:29Porque exatamente, recomendo, quem não leu a matéria,
00:32recomendo, matéria aí do Luiz Vassalo,
00:35que traz justamente todos esses detalhes e outros detalhes dessa investigação.
00:42Inclusive a investigação, ela é justamente por suposta venda de influência,
00:48de prestígio junto ao STJ, do qual o pai dele hoje é o presidente.
00:53Então, realmente é um inquérito de bolso.
00:55Um ministro abrir um negócio que tem interesse direto,
01:01usar mensagens ilegais, obtidas ilegalmente.
01:04E ainda abrir um inquérito que ele tem interesse direto,
01:07quer dizer, é um negócio que realmente é inacreditável.
01:11Quem não está gostando nada disso são, obviamente, os procuradores.
01:14Nós convidamos aqui o presidente da Associação Nacional de Procuradores,
01:18o Fábio Jorge, que já está na linha conosco,
01:21para dar a sua opinião e analisar essa abertura desse inquérito,
01:26o inquérito de ofício.
01:27Boa noite, Fábio Jorge.
01:30Boa noite, Cláudio.
01:31Boa noite a todos que acompanham a sua equipe
01:33e aqueles que nos acompanham nesse momento.
01:35É sempre um prazer falar com vocês.
01:38O que você tem a dizer desse inquérito fabuloso?
01:41Bom, Cláudio, ficamos surpresos, estupefatos com a abertura
01:47pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça de ofício
01:50de uma investigação que poderia competir a outros órgãos
01:54que realizam investigações no nosso país,
01:56é a polícia e o Ministério Público.
01:58O judiciário está ali para julgar matérias.
02:02E, obviamente, quando o judiciário sai do seu papel de julgador
02:05para ingressar no papel de investigador, de acusador,
02:09contamina toda a imparcialidade do poder judiciário
02:12no momento de, eventualmente, analisar essa matéria.
02:15É uma conquista civilizatória, o chamado sistema acusatório,
02:20que distingue exatamente os atores que têm a função
02:23no sistema judicial de acusar, de defender e de julgar.
02:28Essa é uma ilegalidade flagrante.
02:30Há uma segunda ilegalidade flagrante
02:33que diz respeito à abertura de uma investigação
02:35com base em mensagens, prova ilícita,
02:39prova criminosa,
02:41hackeadores já identificados e processados na justiça.
02:44E mais, prova em relação às quais não há
02:47uma perícia que garanta a sua autenticidade,
02:50a sua fidedignidade,
02:52muito menos uma cadeia de custódia
02:54que assegure que essa prova é uma prova válida, intacta.
02:58Há uma terceira ilegalidade patente.
03:01Em relação aos membros do Ministério Público Federal,
03:03a lei complementar 75 barra 93,
03:07ela garante que a investigação criminal
03:09contra qualquer membro do Ministério Público da União
03:11só pode ser feita pelo Procurador-Geral da República
03:14ou por alguém por ele designado.
03:17Então, essa soma de ilegalidades,
03:19esse rosário de ilegalidades, surpreende.
03:21É claro, nós temos que respeitar o Superior Tribunal de Justiça,
03:25o Tribunal da Cidadania
03:26e os ministros que ela lhe compõe,
03:28mas não podemos ficar calados em criticar
03:30atos de fato que são manifestamente ilegais
03:33e que precisam ser devidamente reparados.
03:37Seria possível...
03:38Seria possível enquadrar esse tipo de atitude
03:45na lei de abuso de autoridade,
03:48o uso dessas provas ilícitas
03:49para a abertura de um inquérito?
03:51Você toca num ponto importantíssimo, Cláudio,
03:56porque, eventualmente, o Supremo Tribunal Federal
03:58pode vir a se debruçar sobre a validade dessa prova
04:01em benefício da defesa.
04:03Nós já vimos, inclusive, o próprio advogado do ex-presidente
04:06dizer que não as utilizará,
04:08o que me parece um reconhecimento
04:10dessa ilegalidade,
04:12dessa falta de autenticidade.
04:14De outra forma, essa matéria vai ser discutida
04:16pelo Supremo Tribunal Federal.
04:17Mas em nenhum lugar do mundo,
04:19em nenhuma democracia,
04:21em nenhum momento da história,
04:22uma prova ilegal dessa foi utilizada
04:24para investigar quem quer que seja.
04:26A lei do abuso de autoridade
04:27traz, no artigo 25,
04:29um crime específico,
04:30com pena de detenção de 1 a 4 anos,
04:33para aqueles que utilizam de prova
04:34reconhecidamente ilícita, é o caso,
04:37para investigar ou fiscalizar quem quer que seja.
04:39Me parece, sim, que há uma evidência aí
04:42de prática de um delito de abuso de autoridade.
04:46Quer dizer, mais uma vez aí,
04:47a lei do abuso de autoridade...
04:49de uma forma, vamos dizer assim,
04:53ela pontual, né?
04:55Na hora que interessa,
04:57usa-se a lei do abuso de autoridade,
04:58na hora que não interessa,
04:59você dispensa, né?
05:01Mais uma vez, provocando,
05:03alimentando a insegurança jurídica
05:04que está presente no nosso dia a dia.
05:07esse tipo de comportamento,
05:13a abertura de um inquérito sigiloso,
05:15no qual o próprio ministro tem interesse,
05:19porque seu filho está sendo investigado
05:20por uma das filiais, vamos dizer assim,
05:23da Lava Jato,
05:24que é a Força de Trefa do Rio de Janeiro.
05:25ele...
05:27essa investigação,
05:31o senhor teme que ela seja utilizada
05:33para diligências contra os procuradores,
05:37diligências que, obviamente,
05:38seriam também ilegais,
05:39diligências sigilosas,
05:41é óbvio que isso teria um impacto,
05:44pode ter um impacto negativo
05:46no Ministério Público como um todo, não?
05:49Sim, sem dúvida,
05:50e essa prova é nula,
05:52essa prova tem que ser reconhecida
05:53como nula de início
05:55por essa série de ilegalidades
05:58que acabamos de mencionar aqui.
06:00É claro, nós vivemos um momento singular
06:02em nosso país,
06:02em que é preciso fortalecer as instituições,
06:05as instituições não se fortalecem
06:07quando elas tentam se sobrepor
06:08a outras instituições
06:10que têm competência para atuar.
06:12Eu me lembro muito,
06:13em momentos como esse,
06:14de um dos maiores homens públicos
06:15da nossa história,
06:16Rui Barbosa,
06:17que dizia sempre que era hora
06:19de trilhar o caminho da legalidade.
06:22Com a lei, pela lei, dentro da lei,
06:25porque fora da lei
06:26não há salvação para ninguém.
06:27Então, temos que reconhecer
06:28a ilegalidade dessa iniciativa,
06:31é preciso que se dê um basta
06:32a esse tipo de pergunta,
06:34que se respeitem as instituições
06:35que podem realizar atos de investigação
06:37em nosso país,
06:38a polícia e o Ministério Público,
06:40também que se respeitem
06:41o poder judiciário
06:42na sua competência peculiar
06:44de julgar essas matérias,
06:46mas, repito,
06:47a democracia e o Estado democrático
06:49de direito
06:50pressupõem o respeito
06:52por todos os atores,
06:53autoridades e instituições
06:55à legalidade.
06:56Esse é um parâmetro
06:56do qual não podemos nos afastar.
07:08Obrigado.

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