00:00Ao Procurador-Geral Eleitoral, o doutor Alexandre Spinoza Bravo Barbosa,
00:04que tem sido feito junto com toda a Procuradoria-Geral,
00:08feito um trabalho aqui no Tribunal impecável com toda a sua equipe
00:12e que sempre parabenizo o trabalho.
00:16Como todos que me antecederam fizeram um rápido autodesagravo pessoal,
00:22presidente, eu também gostaria de só tocar em algumas notas sobre este tema,
00:28porque justamente nós estamos em períodos eleitorais
00:32e isso está se avolumando muito em nosso ambiente.
00:36Eu acho que, como trouxe o excelentíssimo senhor ministro Floriano,
00:41nossos votos são feitos após avaliação detalhada, diligente, cuidadosa, calma e imparcial.
00:49As nossas decisões, tenho certeza que as minhas, são estritamente técnicas,
00:54consultando exclusivamente a legislação, os precedentes, a jurisprudência e a literatura do tema.
01:00A questão que está presente aqui, eu acho que em todos os casos julgados por este tribunal,
01:06é que quem vai se beneficiar ou não de uma decisão não é a questão que nós estamos julgando
01:12em todas as nossas decisões, mas sim quais os critérios que são adotados
01:16e se eles são juridicamente válidos.
01:19Beneficiar ou não beneficiar determinado candidato,
01:22eles não tornam uma decisão jurídica válida ou sem julgamento.
01:28Isso, obviamente, é a consequência da justiça eleitoral.
01:33E a gente também pode dizer que críticas às decisões judiciais e aos órgãos judiciais,
01:38obviamente, elas são legítimas, elas são indispensáveis à democracia
01:42e só fazem fortalecer essas instituições e o funcionamento da democracia.
01:47Mas a gente tem que tomar muito cuidado quando há alguma instrumentalização da crítica
01:52como mecanismo de independência judicial.
01:56E eu quero aqui registrar que ataques jurídicos desproporcionais,
01:59especialmente quando coordenados e dirigidos à deslegitimação pessoal do julgador,
02:05eles podem, sim, constituir uma forma de constrangimento da judicatura.
02:09Quando procuram intimidar o exercício independente da jurisdição
02:13ou substituir o debate técnico por pressão pública organizada,
02:17eles não atingem somente ao magistrado, mas a própria independência judicial
02:22e, portanto, o funcionamento das instituições democráticas.
02:27Dito isto, essas considerações eu vou passar aqui ao meu voto.