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  • há 13 minutos
A prorrogação vale até 31 de dezembro, período de vigor do estado de calamidade pública.

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Transcrição
00:00Ivânia trabalha como caixa neste restaurante em Vila Velha e quando a pandemia começou, em março, ela havia acabado de
00:07voltar de uma licença maternidade.
00:09De lá pra cá, a funcionária já teve um mês de férias, dois meses de suspensão do contrato e desde
00:16junho voltou a trabalhar, só que com redução na carga horária.
00:20Agora eu trabalho 30%, trabalho 3 horas por dia, 6 dias na semana. Ela nos deu todas as medidas de
00:29segurança, a gente tem álcool em gel, tem produtos aqui, mas movimento não tem.
00:37Dos 23 funcionários do restaurante, 18 estão incluídos no programa do governo federal, que permite a redução de jornada ou
00:46a suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.
00:51Primeiro, a proprietária do estabelecimento optou pela suspensão e agora pela redução da jornada.
00:57Como é que funciona? Se eu reduzir 70% do horário, eu tenho 30% para trabalhar. Então, assim, eu
01:04posso trabalhar com ele dois dias na semana, eu posso trabalhar ele com duas horas no dia, duas horas no
01:10outro dia, pago a passagem, tudo é colocado tudo certinho.
01:14Só que a jornada é diminuída e a gente tem que se arrumar com essa escala de trabalho.
01:18Diante do prolongamento da pandemia e sem a expectativa de uma retomada econômica, pelo menos no curto prazo, o governo
01:26federal decidiu prorrogar as medidas de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho, enquanto durar o estado de
01:36calamidade pública no país.
01:38O decreto de calamidade vigora até 31 de dezembro.
01:42Outra novidade é que os acordos, em sua maioria, podem ser feitos entre empresa e funcionário, sem passar por sindicatos.
01:51Após o acordo, o patrão tem até 10 dias para pedir ao Ministério da Economia a prorrogação do contrato.
01:58Ela faz o requerimento, junto com o funcionário, faz o acordo e aí informa para o Ministério da Economia, mas
02:05tem que aguardar o aval.
02:07Inicialmente, a prorrogação, se o empregador, por exemplo, não optou pela suspensão do contrato, ele pode optar agora.
02:18Antes da lei, ele tinha até 30 de junho, por exemplo, ele tinha um prazo de até 120 dias, que
02:25era o período que vale a medida provisória.
02:29Agora não, agora ele pode aderir porque esse prazo já foi sanado, já foi resolvido.
02:36A redução de jornada pode ser de 25%, 50% ou 70%.
02:43Nesses casos, o salário é reduzido proporcionalmente.
02:47Já na suspensão do contrato, o governo federal banca o salário até o limite do teto do seguro-desemprego, que
02:54é de R$ 1.813.
02:56A advogada trabalhista explica que, à exceção da negociação direta e da prorrogação do prazo, as regras continuam as mesmas.
03:04Vamos supor, o funcionário recebe um salário mínimo. A empresa pode reduzir o valor de 25% do salário dele.
03:13Quem vai pagar os 25% vai ser a União Federal, a União, e a empresa vai pagar os outros
03:1975%.
03:19Para a dona do restaurante, a medida alivia um pouco os prejuízos causados pela pandemia.
03:25A medida faz com que a gente mantenha uma chama acesa. A velinha fica acesa e a gente fica aqui,
03:33aguardando o momento certo de realmente recomeçar.
03:36Porque se a gente desistir agora, eu posso te falar com toda certeza, a gente não consegue voltar.
03:41Então, essa vela tem que ficar acesa. O governo, com essa medida, vai nos ajudar muito.
03:46Para nós funcionários, foi uma boa, né? Porque a gente tem uma garantia mais de emprego.
03:51Porque eu vi colegas meus sendo mandados embora.
03:54Então, não quero isso para mim, nem para os meus colegas também, né?
03:58Então, não quero isso.

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