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  • há 4 horas
Dino diz que medidas de Fachin em caso Moraes não estão na Constituição e alerta para efeito cascata

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Transcrição
00:00Novamente, saúdo V. Exª e a todos, e para fazer duas explicações.
00:05A primeira é porque eu dirigi esse expediente ao ministro decano, é por conta do regimento.
00:14Como eu expliquei há pouco, só é possível realização de justiça conforme o devido processo legal.
00:23Todas as vezes que nós afastamos disso, o Brasil assiste a desastres.
00:30Desde o Mar de Lama de 1954, as imputações contra Juscelino Kubitschek falsas, o golpe de 64 e outros desastres.
00:41Então, a moderação, a ponderação, digo isso no expediente, como virtudes republicanas, enaltecidas novamente por Aristóteles,
00:52tem a lei como baliza, a norma como referência.
00:56E é isso que distingue juiz de justiceiro, julgamento de chacina.
01:05Veja, a essas alturas, há alguém pensando apenas com a chave, que não é jurídica.
01:14A chave dual seria assim.
01:18Não, ou é chacina ou é impunidade.
01:21A nossa missão é exatamente mostrar que existe um caminho civilizado,
01:29sem o qual não existe atividade estatal legítima.
01:33Por que, presidente, eu formulei a questão de ordem ao decano?
01:36Porque as questões de ordem se voltam aos atos de vossa excelência.
01:43Porque data vênia não estão previstos, nem na Constituição, nem no Código de Processo Penal, nem na Lomã, nem no
01:51Regimento.
01:53E isto gera uma situação paradoxal.
01:58Nós somos um tribunal, guardião da lei.
02:02E por isso, nós não podemos julgar ninguém,
02:06seja qualquer um dos presentes aqui,
02:08que amanhã pode estar nessa situação, ou um cidadão,
02:11se não for nos termos da lei.
02:15Claro, vossa excelência, é o autor dos atos que eu impugno.
02:20E o ministro Alexandre é parte nos feitos.
02:24Seguindo, portanto, o regimento, presidente, vice, decano.
02:30Submeti ao decano, presidente, porque eu mesmo ponderei com vossa excelência.
02:35Nós temos uma situação complexa, como o ministro Gilmar acabou de descrever.
02:40Tão complexa, que a pauta, a pauta que nós recebemos da Secretaria do Tribunal,
02:48a pauta publicada, traz como relatou o ministro André.
02:54Está escrito, relatou o ministro André Mendonça.
02:57Está aqui.
02:58Não houve redistribuição.
03:01Não houve publicação de pauta com a redistribuição feita.
03:06Tanto que a pauta que está aqui, entregue por vossa excelência.
03:11Diz que o relatou o ministro André.
03:13Quando eu li aqui, eu achei que ia fazer o relatório, era ele.
03:16E quero dizer, presidente, que na minha ótica tinha que ser ele mesmo.
03:21Esse é o ponto.
03:24Vossa excelência avocou cinco processos.
03:28O meu, três do André e um do Alexandre.
03:34O que ocorre, está aqui o ministro Gilmar, a ministra Carme, o ministro Fux,
03:39é que a avocatória foi banida entre nós, desde a Constituição.
03:46Não existe avocação.
03:48A avocação entre iguais.
03:50A capa de vossa excelência é igual a minha.
03:53Vossa excelência é o presidente, eu sou o mais moderno, portanto, de menor hierarquia simbólica.
03:58Mas a capa de vossa excelência é igual.
04:01Por que que é igual?
04:03Porque esse é o tribunal de iguais.
04:05E sendo o tribunal de iguais, nós temos que seguir a regra que rege a relação entre iguais.
04:12E o que essa regra diz?
04:14Em nenhum tribunal do país, nenhum, não é só no Supremo,
04:19um presidente pode destituir um relator.
04:24Porque se o fizer, presidente, veja, a responsabilidade de quem enverga a toga.
04:30E eu conheço todos os lados.
04:32Aqui não é lugar de quem busca aplauso.
04:36Aqui não é lugar de quem busca popularidade.
04:39Aqui não é lugar, dizia meu amigo Nelson Jobim, para fazer biografia.
04:44Aqui é lugar para fazer justiça.
04:46Justiça devido ao processo legal.
04:49Se nós aceitarmos a vocatória, presidente,
04:53nós estaremos abrindo uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais,
05:00que ninguém vai controlar.
05:02E mais, vossa excelência é um homem probo.
05:06Eu já lhe disse isso várias vezes e repito aqui.
05:09Vossa excelência é um homem digno, um homem probo, bem intencionado.
05:13Mas as pessoas bem intencionadas também erram.
05:16Há uma música famosa de Chico César sobre isso.
05:19E o que nos protege?
05:21A vossa excelência e a mim.
05:22E a todos.
05:23Os imperfeitos que somos.
05:25Do erro.
05:26O colegiado e a lei.
05:29Imagine, presidente, se vossa excelência é um homem probo, repito.
05:33Mas se nós admitirmos a vocatória, nós vamos abrir, quem sabe, a estas alturas, com tanta corrupção.
05:42Aliás, eu nunca vi tanta corrupção no sistema de justiça do Brasil.
05:46Quero dizer que é o momento mais corrupto da história do Poder Judiciário no Brasil.
05:52E digo com autoridade quem exerce a judicatura desde 1994.
05:5694, infelizmente.
06:00O que prova que há erros.
06:03Porque se fala tanto de corrupção no Brasil e a corrupção só aumenta.
06:08É o ano, isso, o ano, aquilo, o ano, aquilo, o outro.
06:12E a corrupção só aumenta.
06:14Na política também.
06:17O ministro Toffoli trabalhou no Congresso.
06:20Sabe o que eram as emendas parlamentares, o que são hoje.
06:23Então, nessa era de corrupção, nós temos que ser firmes no combate à corrupção.
06:29Firmes nos termos da lei.
06:30E o que ocorre?
06:31Se nós admitirmos a vocatória, presidente, vossa excelência e esse tribunal vai abrir uma avenida de corrupção.
06:39Uma avenida de comércio nos tribunais.
06:44Aqui o ilustre presidente da OAB.
06:46Eu tenho o maior respeito pela OAB e por vossa excelência.
06:50Assim como há juízes ímprobos, políticos ímprobos, há advogados ímprobos.
06:57Não existe venda de sentença sem um advogado comprando.
07:02Não existe corrupção passiva sem corrupção ativa.
07:05E veja, para ser justo.
07:07Eu até vi um caso que foi a parte que comprou diretamente.
07:10Mas normalmente é um advogado pelo meio.
07:12Ora, se um presidente de um tribunal pode destituir um relator ao seu alvedrio,
07:21além de ser descabido à luz da Constituição, da Lomã, do Código de Processo Penal e do Regimento,
07:28o resultado é um desastre.
07:31Hobbes, presidente.
07:33Hobbes.
07:34Guerra de todos contra todos.
07:37O relator do MAFTA e do INSS sorteado é o ministro André Mendonça.
07:43Eu até discordo da condução dele, como vossa excelência disse no começo.
07:48Mas discordo nos autos.
07:50Eu não posso tomar o processo dele.
07:52Nem eu, nem vossa excelência.
07:55Ele é o relator.
07:56Juiz natural, presidente.
07:58Pré-constituído.
07:59Está na Constituição.
08:01Então, nós temos uma questão principiológica aqui.
08:05Não é uma questão de oportunidade.
08:08O que o regimento diz, acabou de dizer o ministro Gilmar e eu escrevi a ele.
08:13Na situação de conflito, o ministro André disse para o diretor da PF sair.
08:20Eu tinha duas operações em curso, Dark Rossi e deputado Cezinha Madureira,
08:26e considerei, nos autos, que essas operações seriam frustradas
08:32caso a providência do ministro André fosse levada adiante.
08:36Ele tomou uma decisão, eu tomei outra.
08:39Vossa excelência podia ter intervido?
08:42Não, só podia como devia.
08:43E fez bem.
08:44E disse isso na presidência.
08:46Porque eu não tenho duas caras, eu só tenho uma.
08:48Mas é diferente a situação que nós estamos aqui, presidente.
08:53Não há decisões em conflito.
08:56Houve uma decisão de vossa excelência tão larga
08:59que vossa excelência paralisou um processo administrativo
09:03na Procuradoria-Geral da República
09:06de controle externo da atividade policial
09:09que compete ao Ministério Público, sem pedido.
09:14Vê o perigo que isso significa, porque vossa excelência emula
09:18e emana exemplos de jurisprudência.
09:22Então, imaginemos amanhã um presidente de um tribunal,
09:25a pedido, vamos ser gentis, a pedido,
09:28de um político, um promotor de uma comarca,
09:32instaura um procedimento,
09:34e o presidente do tribunal caça
09:37de ofício, sem pedido.
09:41Eu acho, eu sou daqueles que acham
09:44que a corrupção
09:46não justifica
09:50um combate corrupto à corrupção.
09:53E corrupção aqui, eu não me refiro, repito,
09:55no sentido da improbidade,
09:57sim no sentido aristotélico.
09:59Formas corrupidas de exercício de poder.
10:02E essa é a razão, ministro Gilmar,
10:04pela qual eu levei
10:05a questão de ordem,
10:08a vossa excelência, com toda a convicção,
10:09nada de pessoal contra a vossa excelência.
10:11Vossa excelência vai passar, eu também.
10:13Vossa excelência pode ser
10:18juiz 50 anos,
10:20passará.
10:21Eu posso ser juiz 60 e passarei, claro.
10:24Mas nós temos que olhar o conjunto,
10:26a floresta.
10:27Porque com ansiedades
10:29se produzem desastres.
10:31E com
10:34essa razão principiológica
10:36pela qual
10:37eu acentuo isto.
10:39Nós temos um julgamento
10:40que deve ocorrer.
10:41Vossa excelência concede uma parte
10:43da parte, com a permissão do ministro
10:45que estava votando.
10:47Presidente, claro,
10:48eu só quero concluir
10:49a minha proposta.
10:50Qual é a proposta da questão de ordem?
10:53A proposta da questão de ordem
10:55que o ministro Gilmar vai abordar
10:56não é que a gente
10:58suspenda o julgamento.
11:00é que a gente cumpre o regimento.
11:01O que o regimento diz, presidente?
11:03O regimento diz que
11:04Vossa excelência,
11:06ao supostamente
11:07avocar um feito,
11:08vamos chamar assim,
11:09tem que redistribuir,
11:10está escrito,
11:11o artigo 67 do regimento,
11:12está lá.
11:14E o regimento diz
11:15que Vossa excelência
11:16não participa da distribuição,
11:17está escrito no regimento.
11:19Está escrito,
11:20é excluído o presidente.
11:23Então, não existe a vocação,
11:25não existe autodesignação de relator,
11:28existe redistribuição.
11:29Aliás, está no Código Processo Civil,
11:31que o ministro Fux ajudou a escrever.
11:34Distribuição,
11:35não houve distribuição.
11:36Não tem pauta publicada.
11:38O relator foi destituído,
11:39mas não foi,
11:40está aqui na pauta.
11:41Relator ALM,
11:43André Luiz Mendonça.
11:45Ele.
11:53Eu acho que nós temos que reunir
11:55esse meio,
11:56porque
11:57Vossa excelência
11:59são conexos.
12:01Vossa excelência disse.
12:03Não foi eu não,
12:04foi Vossa excelência.
12:05No despacho
12:06que Vossa excelência
12:09entre aspas,
12:10avocou,
12:11Vossa excelência
12:12usa como justificativa
12:14da vocação
12:18a conexão.
12:20E, para minha surpresa,
12:22Vossa excelência
12:23aplica o instituto da conexão
12:25e não aplica
12:26o instituto da conexão.
12:28No termo do Código Processo Penal,
12:30está lá,
12:3176, 77, 78, 79.
12:34É só olhar o 79.
12:35A conexão implica
12:37unidade de processo e julgamento.
12:39Vírgula, salvo,
12:41está lá.
12:42Então,
12:43se Vossa excelência
12:44cindiu
12:45sem fundamentação
12:46e sem ser o juiz do caso,
12:49nós temos que,
12:50e esse é o objetivo
12:51da questão de ordem,
12:52reunir os feitos
12:53para o dia 23.
12:55Vossa excelência
12:55não marcou para o dia 23
12:56para julgar o ministro André?
12:59Então,
13:00nós reunimos
13:02nos termos
13:03do Código Processo Penal
13:04no regimento,
13:04Vossa excelência redistribui,
13:06porque está no regimento.
13:08Vossa excelência redistribui
13:10os feitos,
13:10aplica o regimento,
13:11redistribui,
13:12e nós apreciamos
13:13em conjunto
13:14semana que vem.
13:15Porque,
13:16repito,
13:17se nós admitirmos
13:18essas práticas,
13:19presidente,
13:20é um dos maiores equívocos
13:22da história
13:22do Poder Judiciário
13:23no Brasil,
13:24a volta da vocatória.
13:26E o poder
13:29monocrático,
13:29vou chamar assim,
13:30do presidente,
13:31de se autodesignar
13:32relator,
13:33coisa que
13:34jurisdicionalmente
13:34não existe.
13:35E isso aqui
13:36é matéria jurisdicional,
13:37não é matéria administrativa.
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