00:00Vem assim também nas penas do artigo 16 capítulo, combinado com o parágrafo 1º, inciso 4 da lei 10.826,
00:08isso é, crime de armas, para condenar nessas penas por ser medida inteira e salutar o discurso.
00:15A defesa.
00:20Em alegações finais, excelência, data máxima vênia, a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela duta promotoria de justiça. Nada
00:33mais, excelência.
00:36Azor, eu não posso aceitar essas alegações finais, doutor, eu vou considerar o réu indefeso.
00:41Não, essas são as alegações finais da defesa.
00:44Corrobora com todas as informações exaradas pelo doutor promotor de justiça e nada mais.
00:51Eu considero o réu indefeso e eu, seguinte senhor, considerando o senhor indefeso, o senhor merece uma defesa, ainda que
01:01o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas.
01:05Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor.
01:10Se o senhor não constituir um novo defensor, aí eu vou nomear um defensor dativo para o senhor.
01:16Tá?
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