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  • há 13 horas
STJD comete erro gravíssimo ao anular partida

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Esportes
Transcrição
00:00Olá amigos do futebol e de sua arbitragem, Manuel Serapim Filho, conversando mais uma vez
00:08desta feita não especificamente sobre arbitragem, mas sobre arbitrariedade cometida pelo STJD,
00:20Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
00:25Nós somos advogados de formação, ex-magistrado federal do trabalho por concurso público,
00:35magistrado otorgado, ex-membro do TJD da Bahia, e gostaríamos de conversar com vocês sobre
00:45o julgamento realizado nesta sexta-feira, 22 de maio do correntiano 2026, da partida da competição
00:56feminina entre o Manalmense e Itacoatiara, que terminou sendo anulada pelo STJD, porque o árbitro
01:09teria consignado um gol em que a bola não teria passado entre as traves da meta, mas
01:17por fora, por uma clara e indiscutível ação de erro visual.
01:26O árbitro não viu que a bola passou por fora da baliza, furou a rede e entrou e o gol
01:34foi
01:35consignado. Fato, aliás, que já aconteceu aqui no Brasil, numa competição do Campeonato
01:41Paulista. Pois bem, o Itacoatiara ingressou com o pedido de impugnação da partida, com base
01:50no artigo 259, parágrafo 1º e 84, inciso 2º do CBJD, o Código Brasileiro de Justiça
01:59Motiva. Para surpresa geral, o STJD, inclusive cada torcedor, de modo unânime, violando todos
02:12os preceitos legais, inclusive da regra do jogo, que é universal e que o Brasil absorve
02:21de modo indiscutível. E a regra 5 estabelece que o resultado de uma partida não pode ser
02:29modificado em razão de um erro de fato. As decisões de erro de fato são definitivas,
02:38inclusive para definir quem é o vencedor da partida, mesmo diante da consignação de
02:46um gol irregular, se este fosse, que este teria sido o caso. Então, mesmo diante do texto
02:55expresso, o pleno do STJD, unanimemente, é verdade que contrariando o parecer da lúcida
03:06procuradora Rita Bueno, que entendeu que se tratava de erro de fato e que não comportaria
03:14a análise da situação pelo STJD, muito menos justificaria a anulação da partida. Não
03:24obstante isso, não obstante as letras da regra do jogo, do próprio CBJD que se refere à
03:33aplicação de punições e consequências diante de erros de direito, entendeu que a partida
03:41deveria ser anulada? Torcedor, a relevância do erro, que foi grande, que impactou no resultado
03:49da partida, não o transfere do campo do erro de fato para erro de direito. Não é a importância,
03:56é sim a natureza do erro. Foi erro visual da arbitragem, marcando um gol que não houve.
04:03Arbitragem que, inclusive, não contou com a atuação do VAR, que dirimiria a dúvida sem sombra
04:09de expectativa. Então, o STJD cometeu esse gravíssimo erro, é um precedente péssimo, como aliás
04:21já vem, o STJD já vem sinalizando que ele próprio não sabe quais são os seus limites e que o
04:30seu
04:30poder está acima do bem e do mal. Quando o próprio órgão é que deveria dizer, aqui está o meu
04:37limite,
04:37se tratou de erro de fato, relevante, impactante, que causa injustiça, mas eu não tenho poder
04:48institucional para anular essa partida, porque a regra do julgo é clara, o próprio STJD é claro e erro
04:55de fato não é passivo de revisão por este órgão. É assim que deveria agir este tribunal,
05:04para o bem e apaziguamento do futebol. Mas o Tribunal Superior de Justiça Esportiva do Brasil
05:12não sabe quais são os seus limites e se arvora, se erroga com poder superior. Aliás, esse mesmo
05:22tribunal já puniu um árbitro porque ele não queria contar dos oito segundos. Lógico que isso se deu
05:31diante de um suposto erro que prejudicaria uma equipe muito importante do futebol brasileiro.
05:39Não seria equipe de pequena monta, é equipe importante. Puniu o árbitro porque não teria contado
05:48corretamente os oito segundos quando o goleiro tinha a bola em suas mãos, quando o STJD não tem
05:54formação técnica para conhecer as circunstâncias. Os oito segundos não são contados a partir do
06:00momento que o goleiro tem a bola plena em sua mão, mas a partir do instante que ele tem possibilidade
06:07de repor a bola. Por exemplo, se um adversário fica à frente dele impedindo o seu deslocamento,
06:13o árbitro não pode ainda contar os oito segundos porque ele está sendo impossibilitado
06:18de repor a bola em disputa. Mas o STJD, mesmo não conhecendo a regra, suas nuances, suas
06:26circunstâncias, pune árbitro por um erro de marcação ou não marcação no pênalti e
06:32dessa feita praticou. Eu posso até ser deselegante, mas é um desatino anular a partida por conta
06:43de um erro de fato. Foi relevante, foi importante, decidiu o jogo, mas a regra é clara. Mesmo que o
06:52árbitro marque um gol irregular e que impacte no resultado da partida, isso não pode ser causa
07:01para anular uma partida de futebol. Somente o erro de direito que é a aplicação equivocada da regra.
07:08Então, se eu não vejo se a bola passou pelo lado direito ou pelo lado esquerdo, por dentro
07:13ou por fora, não se trata de erro de direito, mas de erro visual, de erro de fato.
07:20Como seria erro de fato? Que, aliás, no julgamento, o próprio auditor-presidente mencionou que se
07:27trataria, não se trataria de um impedimento, só que o impedimento, imagina só o jogador
07:32claramente em posições de impedimento, consignam o gol, será um erro de fato indiscutível,
07:39inexcusável, mas não para impedir, dar causa à anulação da partida. E esse julgamento é mais
07:48uma demonstração de que o nosso STJD não sabe os seus limites institucionais, embora institucionalmente
08:00ele esteja investido do poder de cumprir a lei e respeitar os limites da lei e não
08:10ultrapassar. Por quê? No dia que o próprio julgador se julga sem limites, não adianta
08:17o poder legislativo, o poder normativo estabelecer a norma, porque o julgador vai fazer ao seu
08:25bel prazer ao seu modo e isso não é fazer direito. Isso é fazer muito mal feito e direito
08:32é a ciência da regulação das ações sociais com base na regra. E, lamentavelmente, o STJD
08:41cometeu esse grosseiríssimo equívoco sob fundamento raso, a despeito, vale repetir, do parecer da
08:53lúcida procuradora, doutora Rita Bueno, contrária ao acolhimento da pretensão da equipe do Itacoatiara.
09:02É lamentável que a página do futebol brasileiro esteja sendo, mais uma vez, manchada por essa postura
09:11absolutamente injustificável do STJD. Com todo o respeito, com todas as vênias, mas a ciência jurídica
09:20não é de domínio pessoal dos auditores do STJD. É de domínio público e a lei deve ser interpretada
09:29e respeitada nos próprios limites que a lei que dá autoridade ao julgador para analisar o caso
09:37lhe impede de ultrapassar esses limites. E, no Brasil, a gente tem tido coisas inexplicáveis
09:48como este gravíssimo erro do STJD. Torcedor, obrigado mais uma vez pela sua atenção e vamos
09:56seguir vivendo nesse má revolto das coisas que envolvem a arbitragem do Brasil. Um forte abraço.
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