00:00Não são poucos no Brasil e no exterior os doutrinadores que apontam enorme perigo à democracia e à vontade popular
00:09na utilização exagerada do ativismo judicial.
00:14Em relação à aplicação do denominado ativismo judicial, com a apresentação, como nos outros países no direito comparado,
00:24isso evoluiu com a apresentação de uma metodologia interpretada, clara, fundamentada, de maneira balizada o excessivo subjetivismo,
00:33permitindo a análise crítica da opção tomada, com o desenvolvimento de técnicas de autocontenção judicial,
00:42principalmente afastando sua aplicação em questões estritamente políticas e, basicamente, com a utilização minimalista desse método decisório.
00:53Ou seja, somente interferindo, excepcionalmente, de forma ativista, mediante a gravidade de casos concretos colocados em defesa da supremacia dos
01:05direitos fundamentais.
Comentários