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  • há 2 meses
Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, manter a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025.

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Transcrição
00:00Segue a queda de braço entre o Poder Judiciário e o Sindicato das Academias aqui na Paraíba.
00:06Pois é, rapaz, mais uma decisão saiu, dessa vez o órgão especial.
00:11Naquele assunto lá dos personal trainers profissionais de saúde e educação física
00:16utilizaram esses espaços nas academias de forma gratuita, essa é a questão.
00:22O órgão especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos,
00:26manter a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves,
00:32que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694,25,
00:37que proíbe academias e demais entidades públicas ou privadas filantrópicas ou não
00:42cobrar valores de profissionais de saúde e de educação física
00:46pelo uso de suas instalações para o exercício profissional.
00:50Resumindo, é a Justiça suspendendo uma lei estadual
00:54que proíbia ou que proíbe as academias de cobrar desses profissionais de saúde
01:01cobrar a utilização dos espaços da academia, né,
01:05para fazer suas atividades ali, personal trainers, enfim.
01:10Com essa decisão referendada pelo órgão especial,
01:14permanecem suspensos os efeitos da lei até o julgamento final do mérito da ação.
01:18O que que alega o sindicato?
01:20Bom, em uma ação direta de inconstitucionalidade,
01:24o Sindicato das Academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba
01:29alega que a proibição invade a competência privativa da União
01:33para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional,
01:39além de violar os princípios da propriedade privada,
01:41os princípios constitucionais da propriedade privada,
01:45da livre concorrência e da livre iniciativa.
01:49Segundo o sindicato, a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde
01:53ou educação física é de natureza civil contratual e não de consumo,
01:59motivo pelo qual o Estado não poderia impor proibições
02:02que interferissem nessa dinâmica.
02:05O que que argumenta a relatora?
02:07A desembargadora Túlia Neves reconheceu a presença dos requisitos
02:13para a concessão da liminar e argumentou que a lei estadual
02:18extrapola a competência legislativa do Estado,
02:21que segundo ela não pode interferir em relações contratuais entre particulares.
02:26Abre aspas.
02:27A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor
02:32aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União,
02:36fecha aspas, afirmou a desembargadora Túlia Neves.
02:41Ela também ressaltou que a norma pode afrontar princípios constitucionais fundamentais
02:46da ordem econômica, como os da propriedade privada,
02:50da livre iniciativa e da livre concorrência.
02:52Além disso, segundo ela, proibir a cobrança do uso das instalações
02:57gera prejuízos financeiros significativos às empresas,
03:00ou seja, às academias principalmente,
03:03e compromete a sua sustentabilidade.
03:06Portanto, Zaneta e Priscila seguem essa queda de braço
03:08entre o sindicato com essa ação e o poder judiciário.
03:14Repetindo, uma lei estadual, inclusive aprovada na Assembleia,
03:18proíbe que academias e entidades públicas ou privadas,
03:21filantrópicas ou não, cobre valores de profissionais de saúde
03:25e de educação física pelo uso de suas instalações.
03:28A eliminada desembargadora derruba essa proibição.
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