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  • há 2 meses
O STF formou maioria na quinta-feira, 23, para liberar a nomeação de parentes de autoridades nos comandos em cargos políticos, como secretarias municipais e estaduais, ministérios de Estado e assessorias especiais. Por seis votos a um, o Supremo entendeu que esse tipo de contratação é legal. Os cinco ministros que votaram com o relator, Luiz Fux, para formar maioria foram: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino foi o único que votou contra.

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Transcrição
00:00A ocorrência de qualquer dessas situações aptas a excepcionar a ampla liberdade de nomeação que tem o chefe do Poder Executivo
00:06deve ser analisada em cada caso concreto, não havendo, pois, uma vedação a priorística
00:13à nomeação de parentes ou cônjuges para cargos políticos.
00:18À guisa de exemplo, eu cito os seguintes precedentes.
00:21Vou citar o item 2 da reclamação 45.709 da relatoria de sua excelência, o estimado ministro Roberto Barroa.
00:31O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da súmula vinculante 13 a cargos públicos de natureza política,
00:40ressalvados casos inequívocos à falta de razoabilidade, uma manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral.
00:49A vedação constante da súmula vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
00:57em linha reta colateral por afinidade até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargos de natureza política,
01:06desde que preenchido os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei,
01:12porque também não pode alegar vagamente a lei e há de estabelecer os critérios dessa aptidão técnica e da idoneidade moral,
01:22como, por exemplo, não ter respondido a nenhum inquérito, enfim, qualquer coisa que possa abalar a idoneidade moral,
01:28vedado o nepotismo cruzado.
01:30Ocorre que nós temos uma situação nova e essa é a abordagem que faço questão de mencionar.
01:38Quando o tribunal criou a exceção dos cargos políticos, não havia lei, hoje há.
01:45Em 2021, o Congresso Nacional resolveu banir o nepotismo.
01:52Aprovou uma lei, que é a lei 14.230 de 2021, alterando a 8.429.
02:02E tipificou o nepotismo como improbidade administrativa.
02:08Vejam que é um juízo de valor rigoroso.
02:13Acredito que é uma oportunidade de nós revisitarmos o assunto sob uma nova moldura legal
02:21e com essa experiência prática.
02:24Hoje, ninguém admite que o presidente da República nomeie o seu filho ministro.
02:29Ninguém.
02:31E por isso mesmo, sob o ponto de vista da casuística e sob o ponto de vista constitucional legal,
02:39acho que nós devemos caminhar na direção da reafirmação do Assumo 13.
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