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Seu Direito Digital: perdi um voo porque a primeira viagem atrasou. E agora?
Olhar Digital
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há 2 meses
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Tecnologia
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00:00
E chegou a hora de tirar as suas dúvidas sobre seus direitos e deveres no mundo digital.
00:08
Vem aí, seu Direito Digital.
00:23
E esta semana não temos a participação ao vivo do Leandro Alvaringa,
00:29
mas ele enviou respostas para duas dúvidas que pintaram por aqui.
00:34
A primeira veio de uma pergunta do Alexandre.
00:37
Ele diz assim,
00:38
Comprei passagens com companhias aéreas diferentes.
00:42
O intervalo entre os voos é curto e, se o primeiro atrasar, posso perder o segundo.
00:49
Nesse caso, a empresa responsável pelo atraso tem o dever de me auxiliar?
00:54
Vamos ver a resposta dele.
00:56
Leandro Alvaringa, boa noite.
00:59
Boa noite, Marisa. Boa noite a todos de casa. Espero que estejam todos bem.
01:04
Pois é, Marisa.
01:05
Quando a pessoa compra dois voos em companhias aéreas separadas,
01:10
há interpretações diversas, tanto da ANAC quanto com relação ao Judiciário.
01:15
O primeiro ponto é, quando você compra dois voos na mesma companhia,
01:19
se entende que é um único contrato de prestação de serviço.
01:22
Ou seja, a empresa que vendeu a passagem, ela é obrigada a te entregar no destino final independente ali da parada no meio do caminho.
01:32
Então, qualquer atraso ou problema de acomodação ali na aeronave, de um voo para o segundo voo,
01:39
ela é responsável por dar a limitação, telefonia ou até realocar ali você em outro voo,
01:46
dela mesmo ou de outra companhia.
01:48
Mas ela é obrigada a te deixar no destino final.
01:50
Por sua vez, quando você compra dois bilhetes separados,
01:54
e muitas vezes se fazem isso e não se calcula direito o tempo ali de uma conexão para outra,
02:02
e aí há um atraso na primeira conexão, a jurisprudência tem atirado para todo lado.
02:08
Ou seja, a juiz, e uma boa parte inclusive do STJ,
02:12
entende que se o consumidor adquiriu dois bilhetes com uma conexão muito curta,
02:17
ele assumiu para si o risco e, por conta disso, a empresa não é responsável de indenizar o segundo voo.
02:25
Por sua vez, há posições no judiciário em que fala exatamente ao contrário.
02:30
A primeira companhia falhou na prestação de serviço quando ela entregou o passageiro na conexão em atraso.
02:37
E, por conta desse atraso, ele tem que arcar ali com os danos eventualmente sofridos
02:43
para a aquisição de uma segunda passagem ou dos danos ali para a realocação daquele passageiro
02:49
no segundo voo, ainda que sejam contratos distintos.
02:52
O que nós temos que ter é atenção.
02:55
Para que você não caia na circunstância de dizerem que você não foi precavido o suficiente,
03:01
você tem que calcular um tempo de conexão ali de três a quatro horas,
03:05
porque aí sim, ultrapassado esse período, você foi cauteloso e a companhia tem que se responsabilizar.
03:12
Uma outra circunstância é você contratar um seguro, para quando você for fazer essas conexões separadas,
03:17
porque aí o seguro arcaria caso haja aí um atraso do primeiro voo, fazendo com que você perdesse o segundo voo.
03:23
Mas o que é mais importante?
03:26
Guarde os comprovantes de tudo que você gastou entre um voo e outro.
03:30
Vá na companhia aérea, na primeira que fez você perder o voo, e peça a justificativa de atraso.
03:36
Eles são obrigados a te entregar um papel dizendo por que o voo atrasou, por que não chegou na hora.
03:42
E esse papel vai servir como prova caso eles não queiram te indenizar ou te ressarcir os gastos que você tenha para o segundo voo.
03:51
E aí, se você não conseguiu amigavelmente no balcão, que vai ser muito difícil você conseguir,
03:57
porque eles vão dizer que eles não são responsáveis pela segunda perna,
04:00
aí sim você vai ter que buscar o judiciário com os gastos que você teve e efetivamente com as comprovações de atraso
04:09
e essa declaração dali, que é uma regra da ANAC, que a companhia vai ser obrigada a te entregar.
04:14
Com isso, talvez você consiga, demonstrando que você tinha tempo de conexão suficiente, ser ressarcido.
04:21
E é bom lembrar que no Juizado Especial de Pequenas Causas, famoso Pequenas Causas, Juizado Especial Cível,
04:27
até 20 salários mínimos você não precisaria de advogado para te representar.
04:31
Você pode fazer o pedido de indenização por dados materiais e, eventualmente, morais sem advogado.
04:39
Já o segundo assunto de hoje é um pouco mais complexo.
04:43
Vamos falar dos neurodireitos.
04:47
Com o surgimento de interfaces cérebro-computador,
04:51
implantes neurais e inteligências artificiais capazes de decodificar sinais cerebrais,
04:58
nem mesmo a nossa mente está com a privacidade 100% garantida.
05:03
Alguns países já estão regulamentando esse assunto.
05:07
Leandro Alvaringa, explica pra gente que história é essa.
05:11
Pois é, nós temos aí uma nova discussão do que são neurodireitos.
05:17
Neurodados.
05:18
Neurodados são os dados extraídos do nosso sistema nervoso.
05:21
Seriam ali as expressões faciais, eventuais sentimentos, eventuais manifestações que nós fazemos,
05:29
até de maneira subjetiva, expressões de rosto.
05:31
Isso traz uma preocupação de discriminação, eventual leitura ou condicionamento da pessoa.
05:39
No Brasil não há uma regulação, mas a NPD está atenta a isso, já fez alguns manuais,
05:45
inclusive existe uma PEC, que é uma emenda constitucional para incluir na Constituição os direitos,
05:53
os neurodireitos ali, e neurodados como um direito fundamental.
05:59
No Chile já existe legislação, na Europa já tem uma discussão muito grande sobre neurodireitos,
06:05
e aqui no Brasil não é diferente.
06:07
Aqui a intenção é evitar que os seus dados emocionais, vinculados ao seu sistema nervoso,
06:15
sejam usados de maneira indiscriminada, sejam usados de uma maneira ali, induzir a circunstâncias que você não quer.
06:23
Hoje no Brasil nós não temos essa previsão,
06:25
a NPD está trabalhando ali, assim como outras legislações,
06:30
para tentar enquadrar, dependendo da circunstância, na condição de dado sensível,
06:35
apesar de na legislação não prever isso,
06:38
e já existem inclusive projetos de lei nesse sentido,
06:42
para incluir na Lei Geral de Proteção de Dados,
06:46
ali, esta condição de neurodireitos como dados sensíveis.
06:50
Hoje nós não temos muito o que falar sobre isso,
06:53
é uma discussão muito acadêmica,
06:55
alguns países já equilibraram ele como dado sensível,
06:59
mas aqui no Brasil ainda está muito incipiente,
07:01
tem essas duas circunstâncias de projetos de lei,
07:04
discussões acadêmicas,
07:06
e agora também uma PEC,
07:08
para incluir na Constituição Federal,
07:09
e tendo uma maturação dessa discussão,
07:11
que nós traremos para vocês.
07:14
Bom, queria deixar uma boa noite para vocês,
07:16
espero que tenham gostado do programa de hoje,
07:18
até semana que vem,
07:20
mandem suas perguntas,
07:22
fiquem com Deus,
07:23
e até a próxima!
07:26
Aí, Leandro Alvarenga,
07:28
muitíssimo obrigada pela sua participação,
07:31
e você já sabe,
07:32
enviem as suas dúvidas para nós,
07:34
usem a hashtag
07:35
Seu Direito Digital.
07:37
Toda quinta-feira,
07:38
Leandro Alvarenga está aqui
07:40
para esclarecer seus problemas e suas dúvidas,
07:44
então aproveitem,
07:46
semana que vem tem mais!
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